Mudanças entre as edições de "Assembleia Geral Estatutária 2013"
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− | No dia 09 de março de 2013, às 17h20, em segunda chamada, atendendo ao Edital de Convocação emitido pelo Chanceler Supremo no dia 20 de fevereiro de 2013, nesta capital, à Rua Costa Carvalho, 567 FUNDOS, reuniram-se os associados do '''GAROA HACKER CLUBE''', nos termos do Estatuto Social em vigor, para deliberarem exclusivamente quanto à reforma do Estatuto Social, motivada pela necessidade de mudança da sede social e demais adequações. |
+ | No dia 09 de março de 2013, às 17h20, em segunda chamada, atendendo ao [[Edital_de_Convocação_de_20/02/2013_para_AGE_Estatutária|Edital de Convocação emitido pelo Chanceler Supremo no dia 20 de fevereiro de 2013]], nesta capital, à Rua Costa Carvalho, 567 FUNDOS, reuniram-se os associados do '''GAROA HACKER CLUBE''', nos termos do Estatuto Social em vigor, para deliberarem exclusivamente quanto à reforma do Estatuto Social, motivada pela necessidade de mudança da sede social e demais adequações. |
Para presidir os trabalhos, foi indicado por aclamação pelo plenário o Sr. Daniel Gerk de Azevedo Quadros e, de acordo com o disposto no Estatuto Social, coube a mim, Rodrigo Rodrigues da Silva, secretário do Garoa HC, o posto de secretário da Assembleia Geral, ficando assim composta a mesa. |
Para presidir os trabalhos, foi indicado por aclamação pelo plenário o Sr. Daniel Gerk de Azevedo Quadros e, de acordo com o disposto no Estatuto Social, coube a mim, Rodrigo Rodrigues da Silva, secretário do Garoa HC, o posto de secretário da Assembleia Geral, ficando assim composta a mesa. |
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+ | [[Categoria:Reuniões]][[Categoria:Assembleias]] |
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− | Tesoureiro |
Edição atual tal como às 23h52min de 20 de maio de 2013
ATA DA ASSEMBLEIA GERAL EXTRAORDINÁRIA DO
GAROA HACKER CLUBE
No dia 09 de março de 2013, às 17h20, em segunda chamada, atendendo ao Edital de Convocação emitido pelo Chanceler Supremo no dia 20 de fevereiro de 2013, nesta capital, à Rua Costa Carvalho, 567 FUNDOS, reuniram-se os associados do GAROA HACKER CLUBE, nos termos do Estatuto Social em vigor, para deliberarem exclusivamente quanto à reforma do Estatuto Social, motivada pela necessidade de mudança da sede social e demais adequações.
Para presidir os trabalhos, foi indicado por aclamação pelo plenário o Sr. Daniel Gerk de Azevedo Quadros e, de acordo com o disposto no Estatuto Social, coube a mim, Rodrigo Rodrigues da Silva, secretário do Garoa HC, o posto de secretário da Assembleia Geral, ficando assim composta a mesa.
Tendo verificado a presença de 09 Associados Fundadores, o que satisfaz a exigência do Parágrafo único do Artigo 19 do Estatuto Social, o presidente da mesa deu por instalada a Assembleia, passando a palavra aos Associados presentes.
O associado Luciano Gama de Sousa Ramalho propõe a alteração da redação do Artigo 2º do Estauto Social para:
O Garoa HC tem sede e foro em São Paulo, Estado de São Paulo, à Rua Costa Carvalho, 567 FUNDOS, Pinheiros, CEP 05429-130.
Declarou ainda que tal alteração tem por objetivo formalizar a mudança da sede social do Garoa HC, tema amplamente debatido entre os associados em sessões passadas do Conselho Manda-chuva e entre os membros da Diretoria Executiva, mudança esta motivada pela necessidade de um espaço físico mais adequado à consecução dos objetivos sociais do Clube.
A proposta foi aprovada por unanimidade.
Após discussão, os presentes propõem ainda que a redação do Parágrafo 2º do Artigo 41 do Estatuto Social seja alterada para:
Parágrafo 2º - apenas Associados Titulares que tenham sido admitidos ao quadro social há mais de 06 (seis) meses poderão candidatar-se aos cargos da Diretoria Executiva.
Observou-se que tal alteração tem por missão acelerar a integração de novos associados nas atividades de gestão do Garoa HC.
A proposta foi aprovada por unanimidade
O associado Rodrigo Rodrigues da Silva propõe três alterações.
A alteração da redação do Parágrafo único do Artigo 18 do Estatuto Social para:
Parágrafo único - As deliberações da Assembleia Geral serão tomadas por maioria simples, exceto para aquelas a que se refere o inciso 1 do Artigo 17, quando serão eleitos os candidatos com o maior número de votos.
A inclusão do que se segue no Artigo 29 do Estatuto Social:
Parágrafo 1º - Os membros do Conselho Fiscal serão eleitos em Assembleia Geral Ordinária, conforme o disposto nos Artigos 41 e 43 deste Estatuto.
Parágrafo 2º - Os mandatos do Conselho Fiscal terão duração de 02 (dois) anos, sendo permitida apenas uma recondução.
A inclusão do que se segue no Artigo 41 do Estatuto Social:
Parágrafo 4º - cada Associado Efetivo presente na ocasião das eleições poderá votar em apenas um candidato para cada cargo da Diretoria Executiva e em até 03 (três) candidatos para o Conselho Fiscal.
Parágrafo 5º - serão declarados eleitos para a Diretoria Executiva os primeiros colocados na eleição para cada cargo.
Parágrafo 6º - serão declarados eleitos para o Conselho Fiscal os três candidatos que receberem o maior número de votos.
As propostas foram aprovadas por unanimidade.
O presidente da mesa declara que as deliberações tomadas na Assembléia Geral entram em vigor imediatamente.
Em seguida, passa a palavra para quem quisesse se manifestar e, na ausência de manifesto, e como nada mais havia para ser tratado, agradeceu a presença de todos e deu por encerrada a presente Assembleia Geral exatamente às 17h25.
Por fim, coube a mim, que servi como secretário, lavrar a presente ata e levá-la a registro junto aos órgãos públicos competentes para surtir os efeitos jurídicos necessários.
A presente ata segue assinada por mim, pelo tesoureiro do Garoa HC e pelo presidente da mesa, que ainda determinou, com a anuência de todos, que os demais associados assinassem a lista de presença anexa, como sinal de aprovação.
São Paulo, 09 de março de 2013.
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Rodrigo Rodrigues da Silva
Secretário
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Hugo Lima Borges
Tesoureiro (presidente em exercício)
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Daniel Gerk de Azevedo Quadros
Presidente da Assembleia Geral