Mudanças entre as edições de "Estatuto"
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+ | __NOEDITSECTION__ __NOTOC__ |
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− | =Capítulo I - DA DENOMINAÇÃO, PRAZO DE DURAÇÃO, SEDE E OBJETO= |
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+ | <p align="right">'''''[[Media:Ghc_estatuto_lowres.pdf|estatuto original em PDF]]''''' ''(escanear e colocar aqui o novo estatuto)''</p> |
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+ | <center> |
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+ | <h1>GAROA HACKER CLUBE<BR/><BR/> |
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+ | Estatuto Social<BR/><BR/></h1> |
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+ | Aprovado em [[Assembleia de Fundação]] realizada no dia 20 de fevereiro de 2011<BR/> |
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+ | Alterado na [[Assembleia_Geral_Estatutária_2013|Assembleia Geral Estatutária]] de 09 de março de 2013<BR/> |
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+ | </center> |
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+ | =Capítulo I - DA DENOMINAÇÃO, PRAZO DE DURAÇÃO, SEDE E OBJETO SOCIAL= |
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==Artigo 1º== |
==Artigo 1º== |
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− | + | '''GAROA HACKER CLUBE''', doravante designado simplesmente por '''Garoa HC''', ou ainda pela sigla '''GHC''', é uma pessoa jurídica de direito privado, sem fins econômicos ou lucrativos, de caráter social, cultural, educacional, técnico-científico, assistencial, promocional e recreativo, sem cunho religioso ou partidário, com a finalidade de atender a todos a que a ele se associem e também ao público em geral, regida pelo presente Estatuto Social e legislação aplicável. |
|
− | * Parágrafo único - |
+ | * Parágrafo único - O Garoa HC foi fundado no dia 20 de fevereiro de 2011 e tem prazo de duração indeterminado. |
==Artigo 2º== |
==Artigo 2º== |
||
− | + | O Garoa HC tem sede e foro em São Paulo, Estado de São Paulo, à Rua Costa Carvalho, 567 FUNDOS, Pinheiros, CEP 05429-130. |
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==Artigo 3º== |
==Artigo 3º== |
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− | + | O Garoa HC tem como princípios: |
|
+ | # o uso de aproximações adequadas para o número pi; |
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# o acesso livre e universal ao conhecimento gerado sob suas premissas; |
# o acesso livre e universal ao conhecimento gerado sob suas premissas; |
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− | # o financiamento de suas atividades majoritariamente por seus próprios |
+ | # o financiamento de suas atividades majoritariamente por seus próprios Associados; e |
− | # a garantia da livre iniciativa de seus |
+ | # a garantia da livre iniciativa de seus Associados na proposição e execução de projetos individuais ou coletivos. |
==Artigo 4º== |
==Artigo 4º== |
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− | + | O Garoa HC tem como objetivos: |
|
# fomentar o desenvolvimento de uma comunidade de interessados em inovação, ciência, cultura, tecnologia, criatividade, artes e disseminação do conhecimento; |
# fomentar o desenvolvimento de uma comunidade de interessados em inovação, ciência, cultura, tecnologia, criatividade, artes e disseminação do conhecimento; |
||
− | # promover os ideais |
+ | # promover os ideais da ética hacker perante a comunidade e o poder público, esclarecendo desentendimentos acerca do termo; |
− | # promover e dar apoio ao uso de tecnologias e padrões que permitam seu livre uso, estudo, adaptação e compartilhamento, respeitando a autonomia individual e coletiva; |
+ | # promover e dar apoio ao uso de tecnologias e padrões que permitam seu livre uso, estudo, adaptação e compartilhamento, respeitando a autonomia individual e coletiva e incentivando a colaboração; |
− | # promover o |
+ | # promover o acesso à tecnologia e à informação; |
# promover o livre acesso à educação, à cultura e ao conhecimento; e |
# promover o livre acesso à educação, à cultura e ao conhecimento; e |
||
− | # promover a ética, a paz, a cidadania, os direitos humanos, a democracia e o combate à pobreza. |
+ | # promover o desenvolvimento econômico e social sustentável, a ética, a paz, a cidadania, os direitos humanos, a democracia e o combate à pobreza. |
==Artigo 5º== |
==Artigo 5º== |
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− | Para o cumprimento de seus objetivos, |
+ | Para o cumprimento de seus objetivos, o Garoa HC poderá: |
− | # prover |
+ | # prover infraestrutura física e lógica, espaço, equipamentos, ferramentas, materiais e serviços para a realização, por livre iniciativa individual ou em grupo, de projetos educacionais, técnico-científicos e artísticos; |
− | # manter espaços de convivência seguros, convidativos, amigáveis e adequados para que seus |
+ | # manter espaços de convivência seguros, convidativos, amigáveis e adequados para que seus Associados e o público em geral possam realizar interações sociais compatíveis com seus objetivos; |
− | # realizar atividades de disseminação do conhecimento técnico-científico e artístico na forma de estudos, análises, eventos, reuniões, exposições, oficinas, cursos, seminários, congressos, treinamentos, produções audiovisuais, páginas eletrônicas, material informativo e publicações para |
+ | # realizar atividades de disseminação do conhecimento técnico-científico e artístico na forma de estudos, análises, eventos, reuniões, exposições, oficinas, cursos, seminários, congressos, treinamentos, produções audiovisuais, páginas eletrônicas, material informativo e publicações para seus Associados e para o público em geral; |
− | # organizar eventos culturais, sociais, artísticos e recreativos com o objetivo de promover a socialização entre seus |
+ | # organizar eventos culturais, sociais, artísticos e recreativos com o objetivo de promover a socialização entre seus Associados e deles com o público em geral; e |
# relacionar-se com entidades congêneres, nacionais ou estrangeiras, visando desenvolver intercâmbio institucional. |
# relacionar-se com entidades congêneres, nacionais ou estrangeiras, visando desenvolver intercâmbio institucional. |
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+ | * Parágrafo único - No cumprimento de seus objetivos, o Garoa HC poderá firmar contratos e/ou convênios com entidades financiadoras de projetos, nacionais ou estrangeiras, de direito público ou privado, que tenham princípios similares ou complementares aos seus, destinando os recursos exclusivamente para a manutenção e desenvolvimento de seus objetivos, sempre em conformidade com a legislação em vigor. |
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− | |||
− | * Parágrafo único - No cumprimento de seus objetivos, a Associação poderá firmar contratos e/ou convênios com entidades financiadoras de projetos, nacionais ou estrangeiras, de direito público ou privado que tenham objetivos similares ou complementares aos seus, mas nunca divergentes, destinando os recursos exclusivamente para a manutenção e desenvolvimento de seus objetivos, sempre em conformidade com a legislação em vigor. |
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==Artigo 6º== |
==Artigo 6º== |
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− | No desenvolvimento de suas atividades, |
+ | No desenvolvimento de suas atividades, o Garoa HC observará os princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade, economicidade e eficiência, não realizando qualquer discriminação de raça, sexo, orientação sexual, nacionalidade, credo religioso, convicções políticas e condição social, intelectual ou seus contrários. |
+ | |||
+ | # A participação de menores de 18 anos nas atividades do Garoa HC, quando cabível, será permitida mediante autorização ou acompanhamento de responsável legal. |
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+ | # A participação nas atividades do Garoa HC será vetada apenas àqueles que, por descumprimento deste Estatuto ou do [[Código de Conduta]], tenham sido expulsos do Garoa HC ou estejam com seus direitos estatutários suspensos. |
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=Capítulo II - DOS ASSOCIADOS= |
=Capítulo II - DOS ASSOCIADOS= |
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==Artigo 7º== |
==Artigo 7º== |
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− | + | O Garoa HC contará com um número ilimitado de Associados, podendo filiar-se somente pessoas físicas maiores de 18 (dezoito) anos, distintos em três categorias: |
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− | # Associado Fundador: aquele que tenha participado da Assembleia de |
+ | # Associado Fundador: aquele que tenha participado da Assembleia de Fundação do Garoa HC ou que tenha se associado a ele até 30 (trinta) dias após a sua fundação, tendo realizado o aporte patrimonial determinado nesta Assembleia. |
− | # Associado Titular: pessoa física que tenha sua proposta de associação aprovada |
+ | # Associado Titular: pessoa física que tenha sua proposta de associação aprovada por instância competente; |
− | # Associado Honorário: título simbólico concedido a pessoa de notório saber |
+ | # Associado Honorário: título simbólico concedido a pessoa de notório saber, que tenha feito contribuições de reconhecido valor ao campo do conhecimento, ou que tenha contribuído, moral ou materialmente, de maneira significativa, para o engrandecimento do Garoa HC. |
− | # Associado Visitante: pessoa física que tenha sua proposta de associação aprovada pelo Conselho Deliberativo e que, justificando sua falta de meios, seja isenta por esse mesmo conselho do pagamento de contribuições associativas. |
||
− | * Parágrafo |
+ | * Parágrafo 1º - Será designado genericamente por Associado Efetivo todo aquele que pertença às categorias de Associado Fundador ou Associado Titular e que esteja em pleno gozo de seus direitos estatutários. |
+ | * Parágrafo 2º - O Título de Associado Honorário, quando conferido a Associado Efetivo, não o priva dos direitos nem o exime dos deveres inerentes a essa categoria. |
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==Artigo 8º== |
==Artigo 8º== |
||
− | São |
+ | São DIREITOS dos Associados: |
− | # |
+ | # gozar dos benefícios oferecidos pelo Garoa HC na forma prevista neste Estatuto Social e no [[Regimento Interno]]; |
− | # |
+ | # recorrer à Assembleia Geral contra qualquer ato da Diretoria Executiva, do Conselho Manda-chuva ou do Conselho Fiscal; e |
+ | # estar presente e tomar a voz em reunião de qualquer órgão deliberativo ou administrativo do Garoa HC. |
||
− | # zelar pelo bom nome da Associação; |
||
− | # defender o patrimônio e os interesses da Associação; e |
||
− | # denunciar qualquer irregularidade verificada dentro desta Associação, para que a Assembléia Geral tome as providências cabíveis. |
||
− | ==Artigo 9º== |
+ | ==Artigo 9º== |
− | São |
+ | São DEVERES dos Associados: |
+ | # cumprir e fazer cumprir o presente Estatuto Social, o [[Código de Conduta]] e o [[Regimento Interno]]; |
||
− | # comparecer por ocasião das eleições e Assembleias Gerais Ordinárias e Extraordinárias; e |
||
+ | # respeitar e cumprir as decisões da Assembleia Geral, do Conselho Manda-Chuva e da Diretoria Executiva; |
||
− | # honrar pontualmente com as contribuições associativas. |
||
+ | # zelar pelo bom nome do Garoa HC; |
||
+ | # defender o patrimônio e os interesses do Garoa HC; |
||
+ | ==Artigo 10== |
||
− | * Parágrafo único - Serão considerados em pleno gozo de seus direitos apenas os Associados Efetivos que estejam em cumprimento com o disposto nos incisos deste artigo. |
||
+ | São DIREITOS exclusivos dos Associados Efetivos: |
||
+ | # votarem e serem votados em Assembleia Geral; |
||
− | ==Artigo 10º== |
||
+ | # candidatarem-se para os cargos da Diretoria Executiva e Conselho Fiscal; |
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− | São direitos dos associados quites com suas obrigações sociais: |
||
+ | # requerer mandato no Conselho Manda-chuva, conforme disposto no artigo 23; e |
||
+ | # livre acesso a todos os arquivos, documentos e instalações do Garoa HC. |
||
+ | * Parágrafo único - O Associado Efetivo que pertença à categoria de Titular somente poderá candidatar-se e ocupar cargo na Diretoria Executiva após 12 (doze) meses transcorridos de sua admissão ao quadro social. |
||
− | # gozar dos benefícios oferecidos pela entidade na forma prevista neste Estatuto Social e nos regimentos internos; |
||
− | # recorrer á Assembléia Geral contra qualquer ato da Diretoria Executiva, do Conselho Deliberativo e do Conselho Fiscal; e |
||
− | # estar presente e tomar a voz em reunião de qualquer órgão da Associação. |
||
− | ==Artigo 11 |
+ | ==Artigo 11== |
− | São |
+ | São DEVERES exclusivos dos Associados Efetivos: |
+ | # comparecer por ocasião das Assembleias Gerais Ordinárias; |
||
− | # votarem e serem votados para cargos da Diretoria Executiva e Conselho Fiscal; |
||
+ | # honrar pontualmente com suas contribuições associativas; e |
||
− | # votarem e serem votados em Assembleia Geral; |
||
+ | # denunciar qualquer irregularidade verificada dentro do Garoa HC, para que a Assembleia Geral tome as providências cabíveis. |
||
− | # requerer mandato no Conselho Deliberativo, conforme disposto no artigo '''XX'''; e |
||
− | # livre acesso a todos os arquivos e documentos da Associação. |
||
+ | * Parágrafo único - Serão considerados em pleno gozo de seus direitos estatutários apenas os Associados que estejam em cumprimento com o disposto nos incisos deste artigo. |
||
− | * Parágrafo único - O Associado Efetivo que pertença à categoria de Titular somente poderá candidatar-se e ocupar cargo na Diretoria Executiva ou Conselho Fiscal após 12 (doze) meses transcorridos de sua admissão ao quadro social. |
||
− | |||
− | ==Artigo 12º== |
||
− | A admissão dos associados se dará independente de classe social, nacionalidade, sexo, raça, cor e crença religiosa, e para seu ingresso, o interessado devera preencher ficha de inscrição e proposta de admissão, e submetê-las à aprovação do Conselho Deliberativo, que observará os seguintes critérios: |
||
+ | ==Artigo 12== |
||
− | # apresentar a cédula de identidade, RNE, passaporte ou CNH; |
||
+ | A admissão dos Associados dar-se-á de forma independente de classe social, nacionalidade, sexo, raça, cor e crença religiosa - ou a falta destas - e, para seu ingresso, o interessado deverá submeter sua proposta de admissão para apreciação do Conselho Manda-chuva, de acordo com os critérios definidos no [[Regimento Interno]]. |
||
− | # concordar com o presente estatuto, e expressar em sua atuação na Entidade e fora dela, os princípios nele definidos; |
||
− | # ter idoneidade moral e reputação ilibada; e |
||
− | # em caso de associado efetivo, assumir o compromisso de honrar pontualmente com as contribuições associativas. |
||
+ | * Parágrafo 1º - O título de Associado é pessoal e intransmissível. |
||
− | ==Artigo 13º== |
||
+ | * Parágrafo 2º - A associação está vinculada ao pagamento de contribuições associativas com valores e periodicidade a serem especificados no Regimento Interno. |
||
− | É direito do associado demitir-se quando julgar necessário, protocolando junto a Secretaria da Associação seu pedido de demissão. |
||
− | ==Artigo |
+ | ==Artigo 13== |
+ | É direito do Associado demitir-se quando julgar necessário, protocolando, junto ao Conselho Manda-chuva, seu pedido de demissão. |
||
− | A exclusão do associado poderá dar-se nas seguintes situações: |
||
+ | ==Artigo 14== |
||
− | # grave violação do estatuto; |
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+ | A perda da qualidade de Associado dar-se-á por falecimento, incapacidade ou justa causa, sendo esta última cabível nas seguintes hipóteses: |
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− | # difamar a Associação, seus dirigentes, associados ou objetos; |
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− | # atividades que contrariem decisões de Assembléias, Diretoria e Conselhos; |
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− | # conduta duvidosa, atos ilícitos ou imorais; e |
||
− | # falta de pagamento de três parcelas consecutivas das contribuições associativas. |
||
+ | # descumprimento deste Estatuto Social, do Código de Conduta ou do Regimento Interno; |
||
− | * Parágrafo único - A perda da qualidade de associado será determinada pelo Conselho Deliberativo, cabendo sempre recurso e ampla defesa à Assembléia Geral, conforme a legislação vigente. |
||
+ | # prática de ato ilícito e/ou incompatível com os princípios do Garoa HC; |
||
+ | # difamação do Garoa HC ou de seus Associados; |
||
+ | # prática de ato que contrarie decisões de Assembleias, Diretoria e Conselhos; |
||
+ | # não pagamento de três parcelas consecutivas das contribuições associativas. |
||
+ | * Parágrafo único - A perda da qualidade de Associado por justa causa será determinada pelo Conselho Manda-chuva, cabendo recurso da decisão à Assembleia Geral, unicamente convocada para este fim, sendo garantida a ampla defesa em todas as instâncias. |
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− | ==Artigo 15º== |
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+ | |||
− | Os associados não respondem, nem mesmo solidária ou subsidiariamente, pelos encargos e obrigações sociais da Associação. |
||
+ | ==Artigo 15== |
||
+ | Os associados não respondem, nem mesmo solidária ou subsidiariamente, pelos encargos e obrigações sociais do Garoa HC. |
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=Capítulo III - DA ASSEMBLEIA GERAL= |
=Capítulo III - DA ASSEMBLEIA GERAL= |
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==Artigo 16== |
==Artigo 16== |
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− | A |
+ | A Assembleia Geral é o órgão soberano do Garoa HC, composto pelos Associados Efetivos reunidos para deliberar sobre matérias de interesse da associação. |
+ | |||
+ | *Parágrafo único - São órgãos do Garoa HC, independentes e harmônicos entre si, o Conselho Manda-chuva, o Conselho Fiscal e a Diretoria Executiva, estando eles diretamente subordinados à Assembleia Geral. |
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==Artigo 17== |
==Artigo 17== |
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Linha 121: | Linha 133: | ||
# eleger a Diretoria Executiva e o Conselho Fiscal; |
# eleger a Diretoria Executiva e o Conselho Fiscal; |
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− | # destituir a Diretoria Executiva, o Conselho Fiscal e o Presidente do Conselho Deliberativo; |
||
− | # deliberar sobre a previsão orçamentária e a aprovar a prestação de contas; |
||
# deliberar sobre a compra ou alienação de bens imóveis; |
# deliberar sobre a compra ou alienação de bens imóveis; |
||
− | # deliberar sobre a celebração de convênios ou contratos com valor superior a |
+ | # deliberar sobre a celebração de convênios, aquisições ou contratos com valor superior a 20 salários mínimos; |
+ | # destituir a Diretoria Executiva e o Conselho Fiscal, inteiramente ou seus membros, e o Presidente do Conselho Manda-chuva; |
||
− | # reformular os Estatutos Sociais; |
||
+ | # alterar o Estatuto Social; |
||
# deliberar quanto à dissolução da Associação; e |
# deliberar quanto à dissolução da Associação; e |
||
− | # decidir em última |
+ | # decidir em última instância. |
==Artigo 18== |
==Artigo 18== |
||
− | Exceto pelo disposto no Artigo 19, |
+ | Exceto pelo disposto no Artigo 19, a Assembleia Geral instalar-se-á em primeira convocação com a presença da maioria absoluta dos Associados Efetivos e, nas convocações seguintes, no mínimo meia hora e no máximo 24 horas após a primeira, com pelo menos 07 (sete) Associados Efetivos. |
+ | |||
+ | * Parágrafo único - As deliberações da Assembleia Geral serão tomadas por maioria simples, exceto para aquelas a que se refere o inciso 1 do Artigo 17, quando serão eleitos os candidatos com o maior número de votos. |
||
==Artigo 19== |
==Artigo 19== |
||
− | + | As deliberações a que se referem os incisos 4, 5 e 6 do Artigo 17, são de competência exclusiva de Assembleia Geral Extraordinária unicamente convocada para esse fim, não podendo ela deliberar, em primeira convocação, sem a maioria absoluta dos Associados Efetivos, ou com menos de 1/3 (um terço) deles nas convocações seguintes. |
|
+ | *Parágrafo único - além do especificado no ''caput'' deste artigo, para deliberar sobre a reforma do Estatuto Social ou a dissolução da Associação (incisos 5 e 6, respectivamente), é necessária a presença de todos os Associados Fundadores constantes do quadro social, em primeira convocação, ou ao menos a maioria absoluta deles nas convocações seguintes. |
||
− | REVER QUORI de acordo com código civil mais atual!!! |
||
==Artigo 20== |
==Artigo 20== |
||
− | + | Exceto para as deliberações a que se refere o inciso 1 do Artigo 17, quando será admitido o escrutínio secreto, as votações da Assembleia Geral deverão ser realizadas na forma de escrutínio público, sendo permitido o uso de meios eletrônicos, quando julgar-se necessário, na forma especificada no [[Regimento Interno]]. |
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==Artigo 21== |
==Artigo 21== |
||
− | A |
+ | A Assembleia Geral reunir-se-á ordinariamente uma vez ao ano, até o dia 31 de março, e extraordinariamente, quando convocada pelo Presidente da Diretoria Executiva, pelo Conselho Manda-chuva, pelo Conselho Fiscal, ou ainda ao menos 1/5 (um quinto) dos Associados Efetivos, que subscreverão e especificarão os motivos da convocação. |
− | * Parágrafo |
+ | * Parágrafo 1º - A Assembleia Geral Ordinária ocorrerá anualmente e deverá deliberar, quando cabível, sobre a eleição da Diretoria Executiva e do Conselho Fiscal, além de aprovar a prestação de contas do exercício social findo e a previsão orçamentária do exercício entrante. |
+ | * Parágrafo 2º - A Assembleia Geral será convocada mediante edital afixado na sede do Garoa HC, além de meios eletrônicos, conforme detalhado no Regimento Interno, contendo data, horário, local e a ordem do dia, com antecedência mínima de 05 (cinco) dias úteis. |
||
+ | * Parágrafo 3º - A Assembleia Geral será presidida por um Associado Efetivo indicado pelos presentes, que comporá a mesa com o Secretário, a quem cumprirá elaborar a ata dos trabalhos. |
||
+ | * Parágrafo 4º - No caso de deliberação referente ao disposto no inciso 1 do Artigo 17, o Associado indicado para presidir a mesa não poderá ser um dos concorrentes ao pleito. |
||
+ | * Parágrafo 5º - A Assembleia Geral poderá deliberar e autorizar que a ata dos trabalhos seja assinada somente pelos integrantes da mesa, desde que assinada a lista de presença pelos Associados presentes. |
||
− | =Capítulo IV - DO CONSELHO |
+ | =Capítulo IV - DO CONSELHO MANDA-CHUVA= |
==Artigo 22== |
==Artigo 22== |
||
− | O Conselho |
+ | O Conselho Manda-chuva é o órgão deliberativo responsável pela política a ser observada pelo Garoa HC, tanto na consecução de seus objetivos sociais como no planejamento financeiro e no desenvolvimento das relações do Garoa HC com o corpo social, com a sociedade civil e com pessoas físicas ou jurídicas com as quais mantenha ou venha a manter vínculos de qualquer natureza e será composto por no mínimo 7 (sete) e no máximo 42 (quarenta e dois) Associados Efetivos. |
+ | |||
− | |||
+ | *Parágrafo 1º - Os membros do Conselho Manda-chuva serão designados por "Manda-chuvas". |
||
+ | |||
+ | *Parágrafo 2º - O Conselho Manda-Chuva será presidido pelo Chanceler Supremo do Garoa HC. |
||
+ | |||
==Artigo 23== |
==Artigo 23== |
||
− | Poderá |
+ | Poderá ocupar o cargo de Manda-chuva qualquer Associado Efetivo, mediante requisição por escrito ao Chanceler Supremo, que deverá ser automaticamente aceita e registrada. |
− | *Parágrafo 1º - Terá seu mandato automaticamente revogado o |
+ | *Parágrafo 1º - Terá seu mandato automaticamente revogado o Manda-chuva que ausentar-se de 03 (três) ou mais reuniões sem justificativa aceita pelo plenário. As ausências não justificadas serão abonadas anualmente, na data de realização da Assembleia Geral Ordinária. |
− | *Parágrafo 2º - Para efeitos de computação de quorum não serão considerados os |
+ | *Parágrafo 2º - Para efeitos de computação de ''quorum'', não serão considerados os Manda-chuvas com mandato revogado ou com justificativa de ausência aceita pelo plenário. |
− | *Parágrafo 3º - O |
+ | *Parágrafo 3º - O Manda-chuva cujo mandato seja revogado por não comparecimento poderá requerer o reingresso ao plenário passadas ao menos 03 (três) reuniões ordinárias da data de revogação. |
==Artigo 24== |
==Artigo 24== |
||
+ | Compete ao Conselho Manda-chuva: |
||
− | O Conselho Deliberativo reunir-se-á ordinariamente, com periodicidade estabelecida no Regimento Geral, ou extraordinariamente por solicitação do seu Presidente, da Diretoria Executiva ou por requerimento subscrito por, no mínimo, um quinto (1/5) de seus membros. |
||
+ | # estabelecer as diretrizes básicas e planos de ação do Garoa HC; |
||
− | *Parágrafo 1º - As reuniões ordinárias do conselho deverão ocorrer, no mínimo, uma vez ao mês e não mais que uma vez por semana. |
||
+ | # zelar pela observância do Estatuto e cumprir as decisões da Assembleia Geral; |
||
− | |||
+ | # elaborar, aprovar e alterar o [[Regimento Interno]]; |
||
− | *Parágrafo 2º - As reuniões extraordinárias do conselho deverão ser convocadas com o mínimo de dois dias úteis de antecedência, na forma estabelecida pelo Regimento Geral, e deverão contar obrigatoriamente com a presença do Presidente do Conselho Deliberativo. |
||
+ | # elaborar e aprovar o orçamento do exercício social entrante, e apresentá-lo à Assembleia Geral; |
||
+ | # aprovar e apresentar à Assembleia Geral o relatório e a prestação de contas do exercício findo, com parecer do Conselho Fiscal; |
||
+ | # decidir sobre a participação institucional do Garoa HC em eventos externos; |
||
+ | # indicar e destituir, a qualquer momento, o Chanceler Supremo do Garoa HC; |
||
+ | # manifestar-se, através do Chanceler Supremo, por qualquer meio de comunicação, em nome do Garoa HC, sobre assunto de interesse público; |
||
+ | # proceder à indicação de membro interino do Conselho Fiscal ou da Diretoria Executiva, quando houver vacância em algum destes cargos; |
||
+ | # decidir sobre a admissão e exclusão de Associados, conforme o disposto neste Estatuto e no Regimento Interno; |
||
+ | # decidir sobre o valor das contribuições associativas; |
||
+ | # conceder, mediante a devida fundamentação, isenção de contribuição associativa para Associado Efetivo em situação de extrema necessidade; |
||
+ | # conceder o título de Associado Honorário; |
||
+ | # decidir sobre a celebração de compras, contratos e convênios de qualquer espécie e aluguel de imóveis com valor inferior a 20 salários mínimos; |
||
+ | # decidir sobre o recebimento de doações de pessoas físicas ou jurídicas externas ao quadro social; |
||
+ | # encaminhar proposta de reforma do Estatuto à Assembleia Geral; |
||
+ | # convocar a Assembleia Geral; e |
||
+ | # decidir sobre casos omissos deste Estatuto Social. |
||
==Artigo 25== |
==Artigo 25== |
||
+ | O Conselho Manda-chuva reunir-se-á ordinariamente, com periodicidade estabelecida no Regimento Interno, ou extraordinariamente, por solicitação do Chanceler Supremo, da Diretoria Executiva ou por requerimento subscrito por, no mínimo, um quinto (1/5) dos Associados Efetivos. |
||
− | O Presidente do Conselho deliberativo será eleito por maioria simples dos votos dos membros do próprio Conselho, com mandato de 01 (um) ano, renovável por mais 01 (um). |
||
+ | |||
+ | *Parágrafo 1º - Para sua instalação, a reunião do Conselho Manda-chuva deverá contar com a presença mínima de 05 (cinco) Manda-chuvas, ou 1/5 (um quinto) dos Manda-chuvas, o que for maior. |
||
+ | |||
+ | *Parágrafo 2º - As reuniões ordinárias do conselho deverão ocorrer, no mínimo, uma vez a cada dois meses e não mais que uma vez por semana. |
||
+ | *Parágrafo 3º - As reuniões extraordinárias do conselho deverão ser convocadas com no mínimo 02 (dois) dias úteis de antecedência, na forma estabelecida pelo Regimento Interno. |
||
− | *Parágrafo único - O Presidente do Conselho Deliberativo não poderá ocupar cargo na Diretoria Executiva ou no Conselho Fiscal. |
||
==Artigo 26== |
==Artigo 26== |
||
+ | O Chanceler Supremo será eleito por maioria simples dos votos dos Manda-chuvas, com mandato de 01 (um) ano, sendo sempre permitida a recondução. |
||
− | Compete ao Presidente do Conselho Deliberativo presidir as reuniões do conselho, supervisionar as comissões e grupos de trabalho internos do conselho e cumprir e fazer cumprir as decisões do conselho. |
||
− | * |
+ | *Parágrafo único - O Chanceler Supremo não poderá ocupar cargo na Diretoria Executiva. |
==Artigo 27== |
==Artigo 27== |
||
+ | Compete ao Chanceler Supremo: |
||
− | As decisões do conselho serão tomadas por maioria simples dos votos de seus membros, cabendo apenas um voto a cada membro. |
||
+ | # presidir as reuniões do Conselho Manda-chuva; |
||
− | *Parágrafo 1º - Em caso de empate na votação, a matéria deverá ser postergada até a próxima reunião ordinária. |
||
+ | # indicar um Manda-chuva que o substitua em sua ausência; |
||
+ | # receber e registrar requisições de ingresso no Conselho Manda-chuva; |
||
+ | # realizar o controle de presença dos membros do Conselho Manda-chuva; |
||
+ | # representar o Conselho perante outras instâncias deliberativas e administrativas do Garoa HC; |
||
+ | # servir de porta-voz preferencial do Garoa HC perante a imprensa e a comunidade externa; e |
||
+ | # cumprir e fazer cumprir as decisões do Conselho Manda-chuva. |
||
+ | Parágrafo único - na ausência do Chanceler Supremo e de seu substituto, o Conselho Manda-chuva deve ser presidido interinamente por um Manda-chuva eleito pela maioria simples dos votos dos presentes, desde que este não ocupe cargo na Diretoria Executiva. |
||
− | *Parágrafo 2º - Em caso de novo empate, a decisão caberá à Assembleia Geral, que deverá ser imediatamente convocada pelo Conselho, na forma e com antecedência previstas neste Estatuto e nos regimentos, tendo como pauta unicamente a matéria em litígio. |
||
==Artigo 28== |
==Artigo 28== |
||
+ | As decisões do Conselho Manda-chuva serão tomadas por maioria simples, cabendo apenas um voto a cada membro presente. |
||
− | Compete ao Conselho Deliberativo: |
||
+ | *Parágrafo único - Em caso de empate na votação, a matéria deverá ser postergada até a próxima reunião ordinária. Persistindo o empate, o Chanceler Supremo terá direito ao Voto de Minerva. |
||
− | # estabelecer as diretrizes básicas de planos plurianuais de ação da Associação; |
||
− | # elaborar e aprovar os regimentos internos; |
||
− | # manifestar-se, através do seu Presidente, por qualquer meio de comunicação, em nome da Associação, sobre assunto de interesse público; |
||
− | # encaminhar proposta de reforma do Estatuto à Assembleia Geral; |
||
− | # aprovar e apresentar à Assembleia Geral o relatório e a prestação das contas do exercício findo, com parecer do Conselho Fiscal; |
||
− | # elaborar e aprovar o orçamento do ano social entrante; |
||
− | # proceder à convocação de membro interino do Conselho Fiscal ou da Diretoria Executiva, quando houver vacância de algum destes cargos; |
||
− | # decidir sobre o valor das contribuições associativas; |
||
− | # zelar pela observância do Estatuto e cumprir as decisões da Assembléia Geral; |
||
− | # decidir sobre a admissão, a remissão de contribuição associativa e a demissão, a pedido, de associado e a eliminação dele do quadro associativo, na conformidade dos dispositivos do Estatuto; |
||
− | # conceder os títulos de Associado Honorário e Associado Visitante. |
||
− | # decidir sobre a celebração de contratos e convênios de qualquer espécie e aluguel de imóveis com valor inferior a XXX salários mínimos; |
||
− | # decidir sobre o aceite de doações de pessoas físicas ou jurídicas externas ao quadro social; |
||
− | # decidir sobre a realização de eventos públicos oficiais em nome da Associação; e |
||
− | # por maioria absoluta de seus membros, convocar Assembléia Geral. |
||
=Capítulo V - DO CONSELHO FISCAL= |
=Capítulo V - DO CONSELHO FISCAL= |
||
==Artigo 29== |
==Artigo 29== |
||
− | O Conselho Fiscal, órgão fiscalizador das finanças |
+ | O Conselho Fiscal, órgão fiscalizador das finanças do Garoa HC, será composto por três membros eleitos pela Assembleia Geral e terá as seguintes atribuições: |
− | # examinar os livros de escrituração |
+ | # examinar os livros de escrituração do Garoa HC; |
− | # opinar e dar pareceres sobre balanços e relatórios financeiro e contábil apresentados pela Diretoria Executiva, submetendo-os ao Conselho |
+ | # opinar e dar pareceres sobre planejamentos, balanços e relatórios financeiro e contábil apresentados pela Diretoria Executiva, submetendo-os ao Conselho Manda-chuva e à Assembleia Geral; |
− | # requisitar ao |
+ | # requisitar ao Tesoureiro, a qualquer tempo, documentação comprobatória das operações financeiras realizadas pelo Garoa HC; |
# acompanhar o trabalho de eventuais auditores externos independentes ou assessoria contábil; e |
# acompanhar o trabalho de eventuais auditores externos independentes ou assessoria contábil; e |
||
− | # convocar extraordinariamente a |
+ | # convocar extraordinariamente a Assembleia Geral, caso julgue ter encontrado irregularidades no objeto de sua fiscalização de gravidade justificável ao ato. |
+ | |||
+ | * Parágrafo 1º - Os membros do Conselho Fiscal serão eleitos em Assembleia Geral Ordinária, conforme o disposto nos Artigos 41 e 43 deste Estatuto. |
||
+ | * Parágrafo 2º - Os mandatos do Conselho Fiscal terão duração de 02 (dois) anos, sendo permitida apenas uma recondução. |
||
==Artigo 30== |
==Artigo 30== |
||
− | O Conselho Fiscal reunir-se-á ao menos duas vezes ao ano, sendo uma delas a não mais que duas semanas do final do exercício social, em sua maioria absoluta, em caráter ordinário e, extraordinariamente, sempre que convocado pelo Conselho |
+ | O Conselho Fiscal reunir-se-á ao menos duas vezes ao ano, sendo uma delas a não mais que duas semanas do final do exercício social, em sua maioria absoluta, em caráter ordinário e, extraordinariamente, sempre que convocado pelo Conselho Manda-chuva, ou pela maioria dos seus membros. |
==Artigo 31== |
==Artigo 31== |
||
− | Os membros do |
+ | Os membros do Conselho Fiscal não poderão ocupar, simultaneamente ao seu mandato, cargos na Diretoria Executiva. |
==Artigo 32== |
==Artigo 32== |
||
− | Os membros do Conselho Fiscal serão eleitos em Assembleia Geral Ordinária, conforme o disposto nos Artigos |
+ | Os membros do Conselho Fiscal serão eleitos em Assembleia Geral Ordinária, conforme o disposto nos Artigos 41 e 43 deste Estatuto. |
− | |||
− | *Parágrafo único - Não será permitida a reeleição. Um associado somente poderá voltar a ocupar um cargo do Conselho Fiscal passado ao menos 01 (um) ano do final de seu último mandato. |
||
=Capítulo VI - DA DIRETORIA EXECUTIVA= |
=Capítulo VI - DA DIRETORIA EXECUTIVA= |
||
==Artigo 33== |
==Artigo 33== |
||
− | A Diretoria Executiva é o órgão responsável pela administração |
+ | A Diretoria Executiva é o órgão responsável pela administração do Garoa HC e pela implementação da política estabelecida pelo Conselho Manda-chuva. |
==Artigo 34== |
==Artigo 34== |
||
− | A Diretoria Executiva será composta |
+ | A Diretoria Executiva será composta por 05 (cinco) membros, assim discriminados: Presidente, Secretário, Tesoureiro, Diretor de Hardware e Diretor de Software; e reunir-se-á sempre que houver convocação do Presidente ou de quaisquer 02 (dois) de seus membros. |
+ | * Parágrafo 1º - Os membros da Diretoria Executiva serão eleitos em Assembleia Geral Ordinária, conforme o disposto nos Artigos 41 e 43 deste Estatuto. |
||
− | * Parágrafo único - O Diretor Geral terá mandato de 02 (dois) anos, sem recondução, ao passo que os demais diretores terão mandato de 01 (um) ano, sendo permitida apenas uma recondução. |
||
+ | * Parágrafo 2º - Os mandatos da Diretoria Executiva terão duração de 02 (dois) anos, sendo vedada a recondução de um Diretor para o mesmo cargo. |
||
==Artigo 35== |
==Artigo 35== |
||
− | Compete à |
+ | Compete à Diretoria Executiva: |
− | # administrar |
+ | # administrar o Garoa HC e seu patrimônio de acordo com o presente Estatuto e implementando as deliberações da Assembleia Geral e do Conselho Manda-chuva, promovendo o bem geral da entidade e dos Associados; |
− | # cumprir e fazer cumprir o presente |
+ | # cumprir e fazer cumprir o presente Estatuto; |
# instituir e destituir comissões ou grupos de trabalho com a função de auxiliá-la em suas funções; |
# instituir e destituir comissões ou grupos de trabalho com a função de auxiliá-la em suas funções; |
||
− | # representar e defender os interesses |
+ | # representar e defender os interesses dos Associados; |
# zelar pelo cumprimento do orçamento anual, e pela lisura das operações e demonstrações financeiras; |
# zelar pelo cumprimento do orçamento anual, e pela lisura das operações e demonstrações financeiras; |
||
− | # apresentar à |
+ | # apresentar à Assembleia Geral Ordinária o relatório de sua gestão, e prestar contas referentes ao exercício financeiro; |
− | # comparecer às reuniões do Conselho |
+ | # comparecer às reuniões do Conselho Manda-chuva, de modo a promover a sinergia entre os dois órgãos; e |
+ | # manter em contas bancárias os valores do Garoa HC, devendo aplicá-lo de acordo com as deliberações do Conselho Manda-chuva ou da Assembleia Geral. |
||
− | * Parágrafo |
+ | * Parágrafo 1º - As decisões da Diretoria Executiva deverão ser tomadas por maioria simples dos votos dos presentes, com participação necessária do Presidente e de no mínimo mais dois de seus membros, cabendo ao Presidente, em caso de empate, o Voto de Minerva. |
+ | * Parágrafo 2º - Para a emissão de cheques ou realização de transações bancárias serão necessárias, respectivamente, as assinaturas ou autorização de dois diretores, sendo que um deles deve ser, obrigatoriamente, o Tesoureiro ou o Diretor de Hardware. |
||
==Artigo 36== |
==Artigo 36== |
||
− | Compete ao |
+ | Compete ao Presidente: |
− | # representar |
+ | # representar o Garoa HC ativa e passivamente, perante os Órgãos Públicos, Judiciais e Extrajudiciais, em juízo ou fora dele, podendo delegar poderes e constituir advogados ou procuradores para o fim que julgar necessário; |
# convocar e presidir as reuniões da Diretoria Executiva; |
# convocar e presidir as reuniões da Diretoria Executiva; |
||
− | # convocar |
+ | # convocar a Assembleia Geral, conforme o disposto no Artigo 21; |
+ | # organizar um relatório contendo balanço do exercício financeiro e os principais eventos do ano anterior, apresentando-o anualmente à Assembleia Geral Ordinária e trimestralmente ao Conselho Manda-chuva; |
||
− | # juntamente com o Diretor Financeiro, abrir e manter contas bancárias, assinar cheques e documentos contábeis, sempre com o aval do Conselho Deliberativo; |
||
+ | # representar o Garoa HC perante outras entidades públicas ou privadas externas, quando requisitado por estas, ou ainda em eventos, premiações e comemorações oficiais; e |
||
− | # organizar um relatório contendo balanço do exercício financeiro e os principais eventos do ano anterior, apresentando-o anualmente à Assembléia Geral Ordinária e trimestralmente ao Conselho Deliberativo; e |
||
+ | # substituir o Secretário em suas eventuais faltas e impedimentos. |
||
− | # representar a Associação perante outras entidades públicas ou privadas externas, quando requisitada por estas, ou ainda em eventos, premiações e comemorações oficiais. |
||
==Artigo 37== |
==Artigo 37== |
||
− | Compete ao |
+ | Compete ao Secretário: |
− | # redigir e manter em dia |
+ | # redigir e manter em dia as atas das Assembleias Gerais e das reuniões do Conselho Manda-chuva e da Diretoria Executiva; |
− | # manter e ter sob guarda |
+ | # manter e ter sob guarda os arquivos do Garoa HC, incluindo documentos, projetos, relatórios e códigos-fonte produzidos internamente; |
# dirigir e supervisionar todo o trabalho de secretaria; |
# dirigir e supervisionar todo o trabalho de secretaria; |
||
+ | # zelar pelo bom funcionamento dos sistemas de informação do Garoa HC; e |
||
− | # substituir os Diretores de Patrimônio e Social em suas eventuais faltas e impedimentos; e |
||
+ | # substituir os Diretores de Hardware e Software em suas eventuais faltas e impedimentos. |
||
− | # receber e protocolar solicitações de ingresso no Conselho Deliberativo e de admissão de novos associados; |
||
==Artigo 38== |
==Artigo 38== |
||
− | Compete ao |
+ | Compete ao Tesoureiro: |
+ | # abrir e movimentar contas bancárias, assinar cheques ou documentos contábeis, executar ordens de pagamento, recebimentos e transferências bancárias; |
||
− | # manter em contas bancárias, juntamente com o Diretor Geral, os valores da Associação, devendo aplicá-lo de acordo com as deliberações do Conselho Deliberativo ou da Assembleia Geral; |
||
+ | # administrar o recebimento de contribuições associativas, tomando as medidas cabíveis quando do seu não cumprimento no prazo e forma estipulados pelo [[Regimento Interno]]; |
||
− | # juntamente com o Diretor Geral, assinar cheques ou executar outras ordens de pagamento, recebimentos e transferências bancárias; |
||
− | # supervisionar o trabalho de |
+ | # supervisionar o trabalho de assessorias de tesouraria ou contabilidade que venham a ser contratadas; |
− | # apresentar ao Conselho Fiscal, anualmente e sempre que solicitado, balancetes fiscais e financeiros |
+ | # apresentar ao Conselho Fiscal, anualmente e sempre que solicitado, balancetes fiscais e financeiros; e |
+ | # substituir o Presidente em suas eventuais faltas e impedimentos. |
||
==Artigo 39== |
==Artigo 39== |
||
− | Compete ao Diretor |
+ | Compete ao Diretor de Hardware: |
+ | # registrar aquisições e doações ao Garoa HC; |
||
− | # manter um inventário de bens da Associação; |
||
+ | # zelar pela conservação do patrimônio e da infraestrutura do Garoa HC; |
||
− | # registrar aquisições e doações; |
||
+ | # zelar pela sede do Garoa HC, controlando o acesso a ela na forma estabelecida pelo Regimento Interno; |
||
− | # zelar pela conservação do patrimônio da associação; |
||
+ | # confeccionar e manter a relação dos bens do Garoa HC, deixando-a disponível à consulta dos Associados e apresentando-a, quando solicitada, aos demais órgãos do Garoa HC; e |
||
− | # zelar pela sede da associação, controlando o acesso a ela na forma estabelecida pelo Regimento Geral; |
||
+ | # substituir o Tesoureiro em suas eventuais faltas e impedimentos. |
||
− | # administrar o recebimento de contribuições associativas, tomando as medidas cabíveis quando do seu não cumprimento no prazo e forma estipulados pelo Regimento Geral; e |
||
− | # confeccionar e manter a relação dos bens da Associação, deixando-a disponível à consulta dos associados e apresentando-a quando solicitada aos demais órgãos da Associação. |
||
==Artigo 40== |
==Artigo 40== |
||
− | Compete ao Diretor |
+ | Compete ao Diretor de Software: |
# manter atualizado o quadro social; |
# manter atualizado o quadro social; |
||
+ | # fomentar a sociabilização entre os Associados; |
||
− | # propor ou coordenar a realização de eventos tanto para o público interno quanto externo; |
||
+ | # propor ou coordenar a realização de eventos técnicos e sociais; |
||
− | # fomentar a sociabilização entre os associados; |
||
+ | # promover a comunicação interna do Garoa HC e incentivar a troca de informações entre os Associados; |
||
− | # servir como porta-voz preferencial e canal de comunicação da Associação perante a imprensa e a comunidade externa; |
||
+ | # promover ações visando o aumento do quadro social; e |
||
− | # promover a divulgação externa da Associação, tornando de conhecimento público os valores e as atividades realizadas pela associação; e |
||
+ | # promover a divulgação externa do Garoa HC, tornando de conhecimento público os valores e as atividades realizadas por ele. |
||
− | # promover ações visando o aumento do quadro social. |
||
− | =Capítulo |
+ | =Capítulo VII - DAS ELEIÇÕES E MANDATOS= |
− | |||
− | Daqui pra frente está bem porco, talvez nem revisado o modelo |
||
==Artigo 41== |
==Artigo 41== |
||
− | As eleições para a Diretoria Executiva e Conselho Fiscal realizar-se-ão conjuntamente |
+ | As eleições para a Diretoria Executiva e Conselho Fiscal realizar-se-ão conjuntamente, em Assembleia Geral Ordinária, por candidatura individual a cada cargo, para mandatos de 02 (dois) anos. |
− | *Parágrafo |
+ | *Parágrafo 1º - caberá ao Secretário receber antecipadamente as fichas de inscrição dos candidatos. |
+ | *Parágrafo 2º - apenas Associados Titulares que tenham sido admitidos ao quadro social há mais de 06 (seis) meses poderão candidatar-se aos cargos da Diretoria Executiva. |
||
+ | *Parágrafo 3º - será permitido a cada Associado elegível a apresentação de apenas uma candidatura para a Diretoria Executiva ou uma candidatura para o Conselho Fiscal. |
||
+ | *Parágrafo 4º - cada Associado Efetivo presente na ocasião das eleições poderá votar em apenas um candidato para cada cargo da Diretoria Executiva e em até 03 (três) candidatos para o Conselho Fiscal. |
||
+ | *Parágrafo 5º - serão declarados eleitos para a Diretoria Executiva os primeiros colocados na eleição para cada cargo. |
||
+ | *Parágrafo 6º - serão declarados eleitos para o Conselho Fiscal os três candidatos que receberem o maior número de votos. |
||
==Artigo 42== |
==Artigo 42== |
||
− | Apenas Associados Titulares que tenham sido admitidos ao quadro social há mais de 12 (doze) meses ou Associados Fundadores poderão candidatar-se aos cargos. |
||
+ | O Garoa HC reconhece 42 como a resposta para a pergunta fundamental sobre a vida, o universo e tudo mais. |
||
− | *Parágrafo único - será permitido aos associados elegíveis a apresentação de candidatura para apenas 01 (um) cargo por pleito. |
||
==Artigo 43== |
==Artigo 43== |
||
− | As eleições para o Diretoria Executiva e o Conselho Fiscal serão convocadas na forma de Assembleia Geral Ordinária |
+ | As eleições para o Diretoria Executiva e o Conselho Fiscal serão convocadas na forma de Assembleia Geral Ordinária por edital, contendo data, horário e local, fixado na sede e divulgado por meios eletrônicos conforme o Regimento Interno, devendo a Assembleia ser realizada com antecedência de 45 (quarenta e cinco) a 15 (quinze) dias do término dos mandatos correntes. |
+ | *Parágrafo 1º - As candidaturas deverão ser registradas até 48 (quarenta e oito) horas antes do horário constante do edital de convocação, de modo que a lista de candidatos possa ser disponibilizada aos demais Associados. |
||
− | *Parágrafo único - A secretaria deverá solicitar aos candidatos vencedores a apresentação de documentos necessários ao registro legal dos novos mandatos, e a falha na apresentação de tais documentos acarretará na cassação do mandato e convocação de novas eleições para o cargo vacante. |
||
+ | *Parágrafo 2º - O Secretário deverá solicitar aos candidatos vencedores a apresentação de documentos necessários ao registro legal dos novos mandatos, e a falha na apresentação de tais documentos acarretará na impugnação da candidatura, devendo assumir o próximo colocado no pleito. |
||
+ | *Parágrafo 3º - Os mandatos eleitos pela Assembleia Geral Ordinária terão início imediatamente após o término dos mandatos correntes. |
||
==Artigo 44== |
==Artigo 44== |
||
− | Estarão sujeitos à perda do mandato o |
+ | Estarão sujeitos à perda do mandato o Chanceler Supremo, os membros da Diretoria Executiva e do Conselho Fiscal que incorrerem em: |
# malversação ou dilapidação do patrimônio social; |
# malversação ou dilapidação do patrimônio social; |
||
# grave violação deste Estatuto; |
# grave violação deste Estatuto; |
||
+ | # abandono de cargo; |
||
− | # abandono de cargo, assim considerado a ausência não justificada em 03 (três) reuniões ordinária consecutivas, sem a expressa comunicação à Secretaria da Associação; |
||
− | # aceitação de cargo ou função incompatível com o exercício do cargo |
+ | # aceitação de cargo ou função incompatível com o exercício do cargo no Garoa HC; e |
− | # conduta duvidosa |
+ | # conduta duvidosa ou incompatível com os princípios e objetivos do Garoa HC. |
− | |||
− | * Parágrafo único - a perda do mandato será declarada pelo Conselho Deliberativo, e homologada pela Assembléia Geral convocada unicamente para este fim, nos termos da lei, de modo que seja assegurado o amplo direito de defesa. |
||
==Artigo 45== |
==Artigo 45== |
||
− | Em caso renúncia de qualquer membro da Diretoria Executiva ou do Conselho Fiscal, o cargo será preenchido interinamente, até o final do mandato, por |
+ | Em caso de renúncia ou destituição de qualquer membro da Diretoria Executiva ou do Conselho Fiscal, o cargo será preenchido interinamente, até o final do mandato, por Associado Efetivo elegível indicado pelo Conselho Manda-chuva. |
− | * Parágrafo único - ocorrendo renúncia ou destituição |
+ | * Parágrafo único - ocorrendo renúncia ou destituição de mais da metade dos membros da Diretoria ou do Conselho Fiscal, o Conselho Manda-chuva deverá, imediatamente, convocar uma Assembleia Geral Extraordinária que elegerá os Diretores e Conselheiros faltantes. Os eleitos nestas condições ocuparão os cargos dos renunciantes ou destituídos até o término dos mandatos interrompidos. |
− | =Capítulo |
+ | =Capítulo VIII - DO PATRIMÔNIO= |
==Artigo 46== |
==Artigo 46== |
||
− | O patrimônio |
+ | O patrimônio do Garoa HC é constituído e mantido por: |
# contribuições associativas dos Associados Efetivos; |
# contribuições associativas dos Associados Efetivos; |
||
# doações, legados, bens e valores adquiridos e suas possíveis rendas; |
# doações, legados, bens e valores adquiridos e suas possíveis rendas; |
||
− | # |
+ | # aluguel ou alienação de imóveis e juros de títulos ou depósitos; |
− | # receitas de prestação de serviços |
+ | # receitas de prestação de serviços compreendidos no objetivo social; e |
− | # rendimentos produzidos por todos os seus bens, direitos, prestação de serviços e eventos |
+ | # rendimentos produzidos por todos os seus bens, direitos, prestação de serviços e eventos destinados à captação de recursos. |
− | destinados à captação de recursos. |
||
− | * Parágrafo único - As receitas |
+ | * Parágrafo único - As receitas do Garoa HC serão integralmente aplicadas na consecução de seus objetivos sociais. |
==Artigo 47== |
==Artigo 47== |
||
− | + | O Garoa HC não remunerará, por qualquer forma, os cargos de sua Diretoria e Conselhos, cujas atuações são inteiramente gratuitas e de caráter voluntário, sendo também vedada a distribuição de rendas, lucros ou bonificações, sob qualquer forma ou pretexto, a Diretores, Conselheiros, Manda-chuvas e demais Associados, exceto quando na forma de reembolsos por despesas efetuadas em benefício do Garoa HC, com o devido aval da Diretoria Executiva, posteriormente referendado pelo Conselho Manda-chuva. |
|
− | mantenedores, associados e colaboradores. |
||
==Artigo 48== |
==Artigo 48== |
||
+ | Em caso de dissolução do Garoa HC, o patrimônio social será destinado a outra associação com objeto social igual ou similar, a ser indicada em Assembleia Geral, ou, em último caso, ao poder público. |
||
− | A Associação não distribui entre os seus associados, conselheiros, diretores, empregados ou doadores eventuais excedentes operacionais, brutos ou líquidos, dividendos, participações ou parcelas de seu patrimônio, auferidos mediante o exercício de suas atividades, e os aplica integralmente na |
||
+ | |||
− | consecução de seu objetivo social. |
||
+ | =Capítulo IX - DO EXERCÍCIO SOCIAL, FISCAL E FINANCEIRO= |
||
+ | ==Artigo 49== |
||
+ | O exercício social e financeiro terá duração de aproximadamente 01 (um) ano, tendo início e fim na data de realização da Assembleia Geral Ordinária. |
||
+ | |||
+ | ==Artigo 50== |
||
+ | O exercício fiscal terminará em 31 de dezembro de cada ano, quando serão elaboradas as demonstrações financeiras da Associação, em conformidade com as disposições legais. |
||
+ | |||
+ | ==Artigo 51== |
||
+ | As finanças do Garoa HC serão regidas pela previsão orçamentária anual, analisada pelo Conselho Fiscal, elaborada e aprovada pelo Conselho Manda-chuva e referendada pela Assembleia Geral Ordinária. |
||
+ | |||
+ | ==Artigo 52== |
||
+ | A Diretoria Executiva apresentará relatórios financeiros trimestrais ao Conselho Manda-chuva, que deverá aprová-los. A prestação de contas do exercício findo deverá ser submetido anualmente à apreciação do Conselho Manda-chuva e da Assembleia Geral. |
||
+ | |||
+ | =Capítulo X - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS= |
||
+ | |||
+ | ==Artigo 53== |
||
+ | O presente Estatuto poderá ser reformado, no todo ou em parte, a qualquer tempo, por deliberação de Assembleia Geral unicamente convocada para este fim, nos termos deste Estatuto Social. |
||
+ | |||
+ | ==Artigo 54== |
||
+ | São símbolos distintivos do Garoa HC: |
||
+ | |||
+ | # o guarda-chuva verde e/ou preto; e |
||
+ | # o cinescópio de fósforo verde com um guarda-chuva ao centro. |
||
+ | |||
+ | Parágrafo único - a critério da Assembleia Geral, o Garoa HC poderá adotar outros símbolos distintivos. |
||
+ | ==Artigo 55== |
||
− | ===Capítulo VIII - DO EXERCÍCIO SOCIAL E FINANCEIRO=== |
||
+ | O Garoa HC entende como ''hacker'': |
||
+ | # a pessoa que tem gosto em ter um entendimento profundo do funcionamento interno de sistemas, computadores e redes informáticas; |
||
− | ===Capítulo IX - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS=== |
||
+ | # hobbistas interessados em computação pessoal, hardware e eletrônica, adeptos da prática de projeto e construção amadora; e |
||
+ | #alguém que aplica o seu engenho para conseguir um resultado inteligente, rápido e eficiente. |
||
+ | =Capítulo XI - DAS DISPOSIÇÕES TRANSITÓRIAS= |
||
− | Artigo 23º - O presente Estatuto poderá ser reformado no tocante à administração, no todo ou em parte, a qualquer tempo, por deliberação da Assembléia Geral, especialmente convocada para este fim, composta de associados contribuintes quites com suas obrigações sociais, nos termos da Lei. |
||
+ | ==Artigo 56== |
||
− | Artigo 20º – Em hipótese alguma um associado, inclusive ocupante de cargo na Diretoria Executiva e no Conselho Fiscal receberá qualquer tipo de remuneração de qualquer espécie ou natureza pelas suas atividades exercidas na Associação, exceto quando na forma de reembolsos por despesas efetuadas em benefício da associação, com o devido aval da Diretoria Executiva. |
||
+ | A Assembleia de Fundação indicará os membros da primeira Diretoria Executiva e do primeiro Conselho Fiscal, para exercer mandato válido até 19/02/2013; indicará o primeiro Chanceler Supremo, com mandato válido até 19/02/2012; e determinará o valor do aporte patrimonial a ser efetuado pelos Associados Fundadores. |
||
+ | ==Artigo 57== |
||
− | Artigo 24º - A Associação, poderá ser dissolvida a qualquer tempo, por deliberação da Assembléia Geral, especialmente convocada para este fim, composta de associados quites com suas obrigações sociais, não podendo ela deliberar sem voto concorde de dois terços dos presentes, e obedecendo aos seguintes requisitos: |
||
+ | Imediatamente após a Assembleia de Fundação do Garoa HC, todos os Associados Efetivos, salvo manifestação em contrário, ingressarão no Conselho Manda-chuva, que terá a obrigação de elaborar o [[Regimento Interno]] e o [[Código de Conduta]] no prazo de 30 dias. |
||
+ | =Capítulo XII - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS= |
||
− | I. em primeira chamada, com a maioria absoluta dos associados; |
||
− | II. em segunda chamada, meia hora após a primeira, com dois terços dos associados; |
||
+ | ==Artigo 58== |
||
− | Parágrafo Único |
||
+ | Esta não é uma fnord disposição final. |
||
− | Em caso de dissolução social da Associação, liquidado o passivo, os bens remanescentes, serão destinados a outra entidade assistencial congênere, com personalidade jurídica comprovada, com sede e atividade preponderante nesta capital e devidamente registrada nos Órgãos Públicos. |
||
+ | ==Artigo 59== |
||
− | Artigo 25º - O exercício fiscal terminará em 31 de dezembro de cada ano, quando serão elaboradas as demonstrações financeiras da Associação, de conformidade com as disposições legais. |
||
+ | Este Estatuto entra em vigor a partir da data de sua aprovação. |
||
+ | [[Categoria:Meta]] |
||
− | ===Capítulo X - DAS DISPOSIÇÕES TRANSITÓRIAS=== |
Edição atual tal como às 22h22min de 12 de outubro de 2013
estatuto original em PDF (escanear e colocar aqui o novo estatuto)
GAROA HACKER CLUBE
Estatuto Social
Aprovado em Assembleia de Fundação realizada no dia 20 de fevereiro de 2011
Alterado na Assembleia Geral Estatutária de 09 de março de 2013
Capítulo I - DA DENOMINAÇÃO, PRAZO DE DURAÇÃO, SEDE E OBJETO SOCIAL
Artigo 1º
GAROA HACKER CLUBE, doravante designado simplesmente por Garoa HC, ou ainda pela sigla GHC, é uma pessoa jurídica de direito privado, sem fins econômicos ou lucrativos, de caráter social, cultural, educacional, técnico-científico, assistencial, promocional e recreativo, sem cunho religioso ou partidário, com a finalidade de atender a todos a que a ele se associem e também ao público em geral, regida pelo presente Estatuto Social e legislação aplicável.
- Parágrafo único - O Garoa HC foi fundado no dia 20 de fevereiro de 2011 e tem prazo de duração indeterminado.
Artigo 2º
O Garoa HC tem sede e foro em São Paulo, Estado de São Paulo, à Rua Costa Carvalho, 567 FUNDOS, Pinheiros, CEP 05429-130.
Artigo 3º
O Garoa HC tem como princípios:
- o uso de aproximações adequadas para o número pi;
- o acesso livre e universal ao conhecimento gerado sob suas premissas;
- o financiamento de suas atividades majoritariamente por seus próprios Associados; e
- a garantia da livre iniciativa de seus Associados na proposição e execução de projetos individuais ou coletivos.
Artigo 4º
O Garoa HC tem como objetivos:
- fomentar o desenvolvimento de uma comunidade de interessados em inovação, ciência, cultura, tecnologia, criatividade, artes e disseminação do conhecimento;
- promover os ideais da ética hacker perante a comunidade e o poder público, esclarecendo desentendimentos acerca do termo;
- promover e dar apoio ao uso de tecnologias e padrões que permitam seu livre uso, estudo, adaptação e compartilhamento, respeitando a autonomia individual e coletiva e incentivando a colaboração;
- promover o acesso à tecnologia e à informação;
- promover o livre acesso à educação, à cultura e ao conhecimento; e
- promover o desenvolvimento econômico e social sustentável, a ética, a paz, a cidadania, os direitos humanos, a democracia e o combate à pobreza.
Artigo 5º
Para o cumprimento de seus objetivos, o Garoa HC poderá:
- prover infraestrutura física e lógica, espaço, equipamentos, ferramentas, materiais e serviços para a realização, por livre iniciativa individual ou em grupo, de projetos educacionais, técnico-científicos e artísticos;
- manter espaços de convivência seguros, convidativos, amigáveis e adequados para que seus Associados e o público em geral possam realizar interações sociais compatíveis com seus objetivos;
- realizar atividades de disseminação do conhecimento técnico-científico e artístico na forma de estudos, análises, eventos, reuniões, exposições, oficinas, cursos, seminários, congressos, treinamentos, produções audiovisuais, páginas eletrônicas, material informativo e publicações para seus Associados e para o público em geral;
- organizar eventos culturais, sociais, artísticos e recreativos com o objetivo de promover a socialização entre seus Associados e deles com o público em geral; e
- relacionar-se com entidades congêneres, nacionais ou estrangeiras, visando desenvolver intercâmbio institucional.
- Parágrafo único - No cumprimento de seus objetivos, o Garoa HC poderá firmar contratos e/ou convênios com entidades financiadoras de projetos, nacionais ou estrangeiras, de direito público ou privado, que tenham princípios similares ou complementares aos seus, destinando os recursos exclusivamente para a manutenção e desenvolvimento de seus objetivos, sempre em conformidade com a legislação em vigor.
Artigo 6º
No desenvolvimento de suas atividades, o Garoa HC observará os princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade, economicidade e eficiência, não realizando qualquer discriminação de raça, sexo, orientação sexual, nacionalidade, credo religioso, convicções políticas e condição social, intelectual ou seus contrários.
- A participação de menores de 18 anos nas atividades do Garoa HC, quando cabível, será permitida mediante autorização ou acompanhamento de responsável legal.
- A participação nas atividades do Garoa HC será vetada apenas àqueles que, por descumprimento deste Estatuto ou do Código de Conduta, tenham sido expulsos do Garoa HC ou estejam com seus direitos estatutários suspensos.
Capítulo II - DOS ASSOCIADOS
Artigo 7º
O Garoa HC contará com um número ilimitado de Associados, podendo filiar-se somente pessoas físicas maiores de 18 (dezoito) anos, distintos em três categorias:
- Associado Fundador: aquele que tenha participado da Assembleia de Fundação do Garoa HC ou que tenha se associado a ele até 30 (trinta) dias após a sua fundação, tendo realizado o aporte patrimonial determinado nesta Assembleia.
- Associado Titular: pessoa física que tenha sua proposta de associação aprovada por instância competente;
- Associado Honorário: título simbólico concedido a pessoa de notório saber, que tenha feito contribuições de reconhecido valor ao campo do conhecimento, ou que tenha contribuído, moral ou materialmente, de maneira significativa, para o engrandecimento do Garoa HC.
- Parágrafo 1º - Será designado genericamente por Associado Efetivo todo aquele que pertença às categorias de Associado Fundador ou Associado Titular e que esteja em pleno gozo de seus direitos estatutários.
- Parágrafo 2º - O Título de Associado Honorário, quando conferido a Associado Efetivo, não o priva dos direitos nem o exime dos deveres inerentes a essa categoria.
Artigo 8º
São DIREITOS dos Associados:
- gozar dos benefícios oferecidos pelo Garoa HC na forma prevista neste Estatuto Social e no Regimento Interno;
- recorrer à Assembleia Geral contra qualquer ato da Diretoria Executiva, do Conselho Manda-chuva ou do Conselho Fiscal; e
- estar presente e tomar a voz em reunião de qualquer órgão deliberativo ou administrativo do Garoa HC.
Artigo 9º
São DEVERES dos Associados:
- cumprir e fazer cumprir o presente Estatuto Social, o Código de Conduta e o Regimento Interno;
- respeitar e cumprir as decisões da Assembleia Geral, do Conselho Manda-Chuva e da Diretoria Executiva;
- zelar pelo bom nome do Garoa HC;
- defender o patrimônio e os interesses do Garoa HC;
Artigo 10
São DIREITOS exclusivos dos Associados Efetivos:
- votarem e serem votados em Assembleia Geral;
- candidatarem-se para os cargos da Diretoria Executiva e Conselho Fiscal;
- requerer mandato no Conselho Manda-chuva, conforme disposto no artigo 23; e
- livre acesso a todos os arquivos, documentos e instalações do Garoa HC.
- Parágrafo único - O Associado Efetivo que pertença à categoria de Titular somente poderá candidatar-se e ocupar cargo na Diretoria Executiva após 12 (doze) meses transcorridos de sua admissão ao quadro social.
Artigo 11
São DEVERES exclusivos dos Associados Efetivos:
- comparecer por ocasião das Assembleias Gerais Ordinárias;
- honrar pontualmente com suas contribuições associativas; e
- denunciar qualquer irregularidade verificada dentro do Garoa HC, para que a Assembleia Geral tome as providências cabíveis.
- Parágrafo único - Serão considerados em pleno gozo de seus direitos estatutários apenas os Associados que estejam em cumprimento com o disposto nos incisos deste artigo.
Artigo 12
A admissão dos Associados dar-se-á de forma independente de classe social, nacionalidade, sexo, raça, cor e crença religiosa - ou a falta destas - e, para seu ingresso, o interessado deverá submeter sua proposta de admissão para apreciação do Conselho Manda-chuva, de acordo com os critérios definidos no Regimento Interno.
- Parágrafo 1º - O título de Associado é pessoal e intransmissível.
- Parágrafo 2º - A associação está vinculada ao pagamento de contribuições associativas com valores e periodicidade a serem especificados no Regimento Interno.
Artigo 13
É direito do Associado demitir-se quando julgar necessário, protocolando, junto ao Conselho Manda-chuva, seu pedido de demissão.
Artigo 14
A perda da qualidade de Associado dar-se-á por falecimento, incapacidade ou justa causa, sendo esta última cabível nas seguintes hipóteses:
- descumprimento deste Estatuto Social, do Código de Conduta ou do Regimento Interno;
- prática de ato ilícito e/ou incompatível com os princípios do Garoa HC;
- difamação do Garoa HC ou de seus Associados;
- prática de ato que contrarie decisões de Assembleias, Diretoria e Conselhos;
- não pagamento de três parcelas consecutivas das contribuições associativas.
- Parágrafo único - A perda da qualidade de Associado por justa causa será determinada pelo Conselho Manda-chuva, cabendo recurso da decisão à Assembleia Geral, unicamente convocada para este fim, sendo garantida a ampla defesa em todas as instâncias.
Artigo 15
Os associados não respondem, nem mesmo solidária ou subsidiariamente, pelos encargos e obrigações sociais do Garoa HC.
Capítulo III - DA ASSEMBLEIA GERAL
Artigo 16
A Assembleia Geral é o órgão soberano do Garoa HC, composto pelos Associados Efetivos reunidos para deliberar sobre matérias de interesse da associação.
- Parágrafo único - São órgãos do Garoa HC, independentes e harmônicos entre si, o Conselho Manda-chuva, o Conselho Fiscal e a Diretoria Executiva, estando eles diretamente subordinados à Assembleia Geral.
Artigo 17
Compete privativamente à Assembleia Geral:
- eleger a Diretoria Executiva e o Conselho Fiscal;
- deliberar sobre a compra ou alienação de bens imóveis;
- deliberar sobre a celebração de convênios, aquisições ou contratos com valor superior a 20 salários mínimos;
- destituir a Diretoria Executiva e o Conselho Fiscal, inteiramente ou seus membros, e o Presidente do Conselho Manda-chuva;
- alterar o Estatuto Social;
- deliberar quanto à dissolução da Associação; e
- decidir em última instância.
Artigo 18
Exceto pelo disposto no Artigo 19, a Assembleia Geral instalar-se-á em primeira convocação com a presença da maioria absoluta dos Associados Efetivos e, nas convocações seguintes, no mínimo meia hora e no máximo 24 horas após a primeira, com pelo menos 07 (sete) Associados Efetivos.
- Parágrafo único - As deliberações da Assembleia Geral serão tomadas por maioria simples, exceto para aquelas a que se refere o inciso 1 do Artigo 17, quando serão eleitos os candidatos com o maior número de votos.
Artigo 19
As deliberações a que se referem os incisos 4, 5 e 6 do Artigo 17, são de competência exclusiva de Assembleia Geral Extraordinária unicamente convocada para esse fim, não podendo ela deliberar, em primeira convocação, sem a maioria absoluta dos Associados Efetivos, ou com menos de 1/3 (um terço) deles nas convocações seguintes.
- Parágrafo único - além do especificado no caput deste artigo, para deliberar sobre a reforma do Estatuto Social ou a dissolução da Associação (incisos 5 e 6, respectivamente), é necessária a presença de todos os Associados Fundadores constantes do quadro social, em primeira convocação, ou ao menos a maioria absoluta deles nas convocações seguintes.
Artigo 20
Exceto para as deliberações a que se refere o inciso 1 do Artigo 17, quando será admitido o escrutínio secreto, as votações da Assembleia Geral deverão ser realizadas na forma de escrutínio público, sendo permitido o uso de meios eletrônicos, quando julgar-se necessário, na forma especificada no Regimento Interno.
Artigo 21
A Assembleia Geral reunir-se-á ordinariamente uma vez ao ano, até o dia 31 de março, e extraordinariamente, quando convocada pelo Presidente da Diretoria Executiva, pelo Conselho Manda-chuva, pelo Conselho Fiscal, ou ainda ao menos 1/5 (um quinto) dos Associados Efetivos, que subscreverão e especificarão os motivos da convocação.
- Parágrafo 1º - A Assembleia Geral Ordinária ocorrerá anualmente e deverá deliberar, quando cabível, sobre a eleição da Diretoria Executiva e do Conselho Fiscal, além de aprovar a prestação de contas do exercício social findo e a previsão orçamentária do exercício entrante.
- Parágrafo 2º - A Assembleia Geral será convocada mediante edital afixado na sede do Garoa HC, além de meios eletrônicos, conforme detalhado no Regimento Interno, contendo data, horário, local e a ordem do dia, com antecedência mínima de 05 (cinco) dias úteis.
- Parágrafo 3º - A Assembleia Geral será presidida por um Associado Efetivo indicado pelos presentes, que comporá a mesa com o Secretário, a quem cumprirá elaborar a ata dos trabalhos.
- Parágrafo 4º - No caso de deliberação referente ao disposto no inciso 1 do Artigo 17, o Associado indicado para presidir a mesa não poderá ser um dos concorrentes ao pleito.
- Parágrafo 5º - A Assembleia Geral poderá deliberar e autorizar que a ata dos trabalhos seja assinada somente pelos integrantes da mesa, desde que assinada a lista de presença pelos Associados presentes.
Capítulo IV - DO CONSELHO MANDA-CHUVA
Artigo 22
O Conselho Manda-chuva é o órgão deliberativo responsável pela política a ser observada pelo Garoa HC, tanto na consecução de seus objetivos sociais como no planejamento financeiro e no desenvolvimento das relações do Garoa HC com o corpo social, com a sociedade civil e com pessoas físicas ou jurídicas com as quais mantenha ou venha a manter vínculos de qualquer natureza e será composto por no mínimo 7 (sete) e no máximo 42 (quarenta e dois) Associados Efetivos.
- Parágrafo 1º - Os membros do Conselho Manda-chuva serão designados por "Manda-chuvas".
- Parágrafo 2º - O Conselho Manda-Chuva será presidido pelo Chanceler Supremo do Garoa HC.
Artigo 23
Poderá ocupar o cargo de Manda-chuva qualquer Associado Efetivo, mediante requisição por escrito ao Chanceler Supremo, que deverá ser automaticamente aceita e registrada.
- Parágrafo 1º - Terá seu mandato automaticamente revogado o Manda-chuva que ausentar-se de 03 (três) ou mais reuniões sem justificativa aceita pelo plenário. As ausências não justificadas serão abonadas anualmente, na data de realização da Assembleia Geral Ordinária.
- Parágrafo 2º - Para efeitos de computação de quorum, não serão considerados os Manda-chuvas com mandato revogado ou com justificativa de ausência aceita pelo plenário.
- Parágrafo 3º - O Manda-chuva cujo mandato seja revogado por não comparecimento poderá requerer o reingresso ao plenário passadas ao menos 03 (três) reuniões ordinárias da data de revogação.
Artigo 24
Compete ao Conselho Manda-chuva:
- estabelecer as diretrizes básicas e planos de ação do Garoa HC;
- zelar pela observância do Estatuto e cumprir as decisões da Assembleia Geral;
- elaborar, aprovar e alterar o Regimento Interno;
- elaborar e aprovar o orçamento do exercício social entrante, e apresentá-lo à Assembleia Geral;
- aprovar e apresentar à Assembleia Geral o relatório e a prestação de contas do exercício findo, com parecer do Conselho Fiscal;
- decidir sobre a participação institucional do Garoa HC em eventos externos;
- indicar e destituir, a qualquer momento, o Chanceler Supremo do Garoa HC;
- manifestar-se, através do Chanceler Supremo, por qualquer meio de comunicação, em nome do Garoa HC, sobre assunto de interesse público;
- proceder à indicação de membro interino do Conselho Fiscal ou da Diretoria Executiva, quando houver vacância em algum destes cargos;
- decidir sobre a admissão e exclusão de Associados, conforme o disposto neste Estatuto e no Regimento Interno;
- decidir sobre o valor das contribuições associativas;
- conceder, mediante a devida fundamentação, isenção de contribuição associativa para Associado Efetivo em situação de extrema necessidade;
- conceder o título de Associado Honorário;
- decidir sobre a celebração de compras, contratos e convênios de qualquer espécie e aluguel de imóveis com valor inferior a 20 salários mínimos;
- decidir sobre o recebimento de doações de pessoas físicas ou jurídicas externas ao quadro social;
- encaminhar proposta de reforma do Estatuto à Assembleia Geral;
- convocar a Assembleia Geral; e
- decidir sobre casos omissos deste Estatuto Social.
Artigo 25
O Conselho Manda-chuva reunir-se-á ordinariamente, com periodicidade estabelecida no Regimento Interno, ou extraordinariamente, por solicitação do Chanceler Supremo, da Diretoria Executiva ou por requerimento subscrito por, no mínimo, um quinto (1/5) dos Associados Efetivos.
- Parágrafo 1º - Para sua instalação, a reunião do Conselho Manda-chuva deverá contar com a presença mínima de 05 (cinco) Manda-chuvas, ou 1/5 (um quinto) dos Manda-chuvas, o que for maior.
- Parágrafo 2º - As reuniões ordinárias do conselho deverão ocorrer, no mínimo, uma vez a cada dois meses e não mais que uma vez por semana.
- Parágrafo 3º - As reuniões extraordinárias do conselho deverão ser convocadas com no mínimo 02 (dois) dias úteis de antecedência, na forma estabelecida pelo Regimento Interno.
Artigo 26
O Chanceler Supremo será eleito por maioria simples dos votos dos Manda-chuvas, com mandato de 01 (um) ano, sendo sempre permitida a recondução.
- Parágrafo único - O Chanceler Supremo não poderá ocupar cargo na Diretoria Executiva.
Artigo 27
Compete ao Chanceler Supremo:
- presidir as reuniões do Conselho Manda-chuva;
- indicar um Manda-chuva que o substitua em sua ausência;
- receber e registrar requisições de ingresso no Conselho Manda-chuva;
- realizar o controle de presença dos membros do Conselho Manda-chuva;
- representar o Conselho perante outras instâncias deliberativas e administrativas do Garoa HC;
- servir de porta-voz preferencial do Garoa HC perante a imprensa e a comunidade externa; e
- cumprir e fazer cumprir as decisões do Conselho Manda-chuva.
Parágrafo único - na ausência do Chanceler Supremo e de seu substituto, o Conselho Manda-chuva deve ser presidido interinamente por um Manda-chuva eleito pela maioria simples dos votos dos presentes, desde que este não ocupe cargo na Diretoria Executiva.
Artigo 28
As decisões do Conselho Manda-chuva serão tomadas por maioria simples, cabendo apenas um voto a cada membro presente.
- Parágrafo único - Em caso de empate na votação, a matéria deverá ser postergada até a próxima reunião ordinária. Persistindo o empate, o Chanceler Supremo terá direito ao Voto de Minerva.
Capítulo V - DO CONSELHO FISCAL
Artigo 29
O Conselho Fiscal, órgão fiscalizador das finanças do Garoa HC, será composto por três membros eleitos pela Assembleia Geral e terá as seguintes atribuições:
- examinar os livros de escrituração do Garoa HC;
- opinar e dar pareceres sobre planejamentos, balanços e relatórios financeiro e contábil apresentados pela Diretoria Executiva, submetendo-os ao Conselho Manda-chuva e à Assembleia Geral;
- requisitar ao Tesoureiro, a qualquer tempo, documentação comprobatória das operações financeiras realizadas pelo Garoa HC;
- acompanhar o trabalho de eventuais auditores externos independentes ou assessoria contábil; e
- convocar extraordinariamente a Assembleia Geral, caso julgue ter encontrado irregularidades no objeto de sua fiscalização de gravidade justificável ao ato.
- Parágrafo 1º - Os membros do Conselho Fiscal serão eleitos em Assembleia Geral Ordinária, conforme o disposto nos Artigos 41 e 43 deste Estatuto.
- Parágrafo 2º - Os mandatos do Conselho Fiscal terão duração de 02 (dois) anos, sendo permitida apenas uma recondução.
Artigo 30
O Conselho Fiscal reunir-se-á ao menos duas vezes ao ano, sendo uma delas a não mais que duas semanas do final do exercício social, em sua maioria absoluta, em caráter ordinário e, extraordinariamente, sempre que convocado pelo Conselho Manda-chuva, ou pela maioria dos seus membros.
Artigo 31
Os membros do Conselho Fiscal não poderão ocupar, simultaneamente ao seu mandato, cargos na Diretoria Executiva.
Artigo 32
Os membros do Conselho Fiscal serão eleitos em Assembleia Geral Ordinária, conforme o disposto nos Artigos 41 e 43 deste Estatuto.
Capítulo VI - DA DIRETORIA EXECUTIVA
Artigo 33
A Diretoria Executiva é o órgão responsável pela administração do Garoa HC e pela implementação da política estabelecida pelo Conselho Manda-chuva.
Artigo 34
A Diretoria Executiva será composta por 05 (cinco) membros, assim discriminados: Presidente, Secretário, Tesoureiro, Diretor de Hardware e Diretor de Software; e reunir-se-á sempre que houver convocação do Presidente ou de quaisquer 02 (dois) de seus membros.
- Parágrafo 1º - Os membros da Diretoria Executiva serão eleitos em Assembleia Geral Ordinária, conforme o disposto nos Artigos 41 e 43 deste Estatuto.
- Parágrafo 2º - Os mandatos da Diretoria Executiva terão duração de 02 (dois) anos, sendo vedada a recondução de um Diretor para o mesmo cargo.
Artigo 35
Compete à Diretoria Executiva:
- administrar o Garoa HC e seu patrimônio de acordo com o presente Estatuto e implementando as deliberações da Assembleia Geral e do Conselho Manda-chuva, promovendo o bem geral da entidade e dos Associados;
- cumprir e fazer cumprir o presente Estatuto;
- instituir e destituir comissões ou grupos de trabalho com a função de auxiliá-la em suas funções;
- representar e defender os interesses dos Associados;
- zelar pelo cumprimento do orçamento anual, e pela lisura das operações e demonstrações financeiras;
- apresentar à Assembleia Geral Ordinária o relatório de sua gestão, e prestar contas referentes ao exercício financeiro;
- comparecer às reuniões do Conselho Manda-chuva, de modo a promover a sinergia entre os dois órgãos; e
- manter em contas bancárias os valores do Garoa HC, devendo aplicá-lo de acordo com as deliberações do Conselho Manda-chuva ou da Assembleia Geral.
- Parágrafo 1º - As decisões da Diretoria Executiva deverão ser tomadas por maioria simples dos votos dos presentes, com participação necessária do Presidente e de no mínimo mais dois de seus membros, cabendo ao Presidente, em caso de empate, o Voto de Minerva.
- Parágrafo 2º - Para a emissão de cheques ou realização de transações bancárias serão necessárias, respectivamente, as assinaturas ou autorização de dois diretores, sendo que um deles deve ser, obrigatoriamente, o Tesoureiro ou o Diretor de Hardware.
Artigo 36
Compete ao Presidente:
- representar o Garoa HC ativa e passivamente, perante os Órgãos Públicos, Judiciais e Extrajudiciais, em juízo ou fora dele, podendo delegar poderes e constituir advogados ou procuradores para o fim que julgar necessário;
- convocar e presidir as reuniões da Diretoria Executiva;
- convocar a Assembleia Geral, conforme o disposto no Artigo 21;
- organizar um relatório contendo balanço do exercício financeiro e os principais eventos do ano anterior, apresentando-o anualmente à Assembleia Geral Ordinária e trimestralmente ao Conselho Manda-chuva;
- representar o Garoa HC perante outras entidades públicas ou privadas externas, quando requisitado por estas, ou ainda em eventos, premiações e comemorações oficiais; e
- substituir o Secretário em suas eventuais faltas e impedimentos.
Artigo 37
Compete ao Secretário:
- redigir e manter em dia as atas das Assembleias Gerais e das reuniões do Conselho Manda-chuva e da Diretoria Executiva;
- manter e ter sob guarda os arquivos do Garoa HC, incluindo documentos, projetos, relatórios e códigos-fonte produzidos internamente;
- dirigir e supervisionar todo o trabalho de secretaria;
- zelar pelo bom funcionamento dos sistemas de informação do Garoa HC; e
- substituir os Diretores de Hardware e Software em suas eventuais faltas e impedimentos.
Artigo 38
Compete ao Tesoureiro:
- abrir e movimentar contas bancárias, assinar cheques ou documentos contábeis, executar ordens de pagamento, recebimentos e transferências bancárias;
- administrar o recebimento de contribuições associativas, tomando as medidas cabíveis quando do seu não cumprimento no prazo e forma estipulados pelo Regimento Interno;
- supervisionar o trabalho de assessorias de tesouraria ou contabilidade que venham a ser contratadas;
- apresentar ao Conselho Fiscal, anualmente e sempre que solicitado, balancetes fiscais e financeiros; e
- substituir o Presidente em suas eventuais faltas e impedimentos.
Artigo 39
Compete ao Diretor de Hardware:
- registrar aquisições e doações ao Garoa HC;
- zelar pela conservação do patrimônio e da infraestrutura do Garoa HC;
- zelar pela sede do Garoa HC, controlando o acesso a ela na forma estabelecida pelo Regimento Interno;
- confeccionar e manter a relação dos bens do Garoa HC, deixando-a disponível à consulta dos Associados e apresentando-a, quando solicitada, aos demais órgãos do Garoa HC; e
- substituir o Tesoureiro em suas eventuais faltas e impedimentos.
Artigo 40
Compete ao Diretor de Software:
- manter atualizado o quadro social;
- fomentar a sociabilização entre os Associados;
- propor ou coordenar a realização de eventos técnicos e sociais;
- promover a comunicação interna do Garoa HC e incentivar a troca de informações entre os Associados;
- promover ações visando o aumento do quadro social; e
- promover a divulgação externa do Garoa HC, tornando de conhecimento público os valores e as atividades realizadas por ele.
Capítulo VII - DAS ELEIÇÕES E MANDATOS
Artigo 41
As eleições para a Diretoria Executiva e Conselho Fiscal realizar-se-ão conjuntamente, em Assembleia Geral Ordinária, por candidatura individual a cada cargo, para mandatos de 02 (dois) anos.
- Parágrafo 1º - caberá ao Secretário receber antecipadamente as fichas de inscrição dos candidatos.
- Parágrafo 2º - apenas Associados Titulares que tenham sido admitidos ao quadro social há mais de 06 (seis) meses poderão candidatar-se aos cargos da Diretoria Executiva.
- Parágrafo 3º - será permitido a cada Associado elegível a apresentação de apenas uma candidatura para a Diretoria Executiva ou uma candidatura para o Conselho Fiscal.
- Parágrafo 4º - cada Associado Efetivo presente na ocasião das eleições poderá votar em apenas um candidato para cada cargo da Diretoria Executiva e em até 03 (três) candidatos para o Conselho Fiscal.
- Parágrafo 5º - serão declarados eleitos para a Diretoria Executiva os primeiros colocados na eleição para cada cargo.
- Parágrafo 6º - serão declarados eleitos para o Conselho Fiscal os três candidatos que receberem o maior número de votos.
Artigo 42
O Garoa HC reconhece 42 como a resposta para a pergunta fundamental sobre a vida, o universo e tudo mais.
Artigo 43
As eleições para o Diretoria Executiva e o Conselho Fiscal serão convocadas na forma de Assembleia Geral Ordinária por edital, contendo data, horário e local, fixado na sede e divulgado por meios eletrônicos conforme o Regimento Interno, devendo a Assembleia ser realizada com antecedência de 45 (quarenta e cinco) a 15 (quinze) dias do término dos mandatos correntes.
- Parágrafo 1º - As candidaturas deverão ser registradas até 48 (quarenta e oito) horas antes do horário constante do edital de convocação, de modo que a lista de candidatos possa ser disponibilizada aos demais Associados.
- Parágrafo 2º - O Secretário deverá solicitar aos candidatos vencedores a apresentação de documentos necessários ao registro legal dos novos mandatos, e a falha na apresentação de tais documentos acarretará na impugnação da candidatura, devendo assumir o próximo colocado no pleito.
- Parágrafo 3º - Os mandatos eleitos pela Assembleia Geral Ordinária terão início imediatamente após o término dos mandatos correntes.
Artigo 44
Estarão sujeitos à perda do mandato o Chanceler Supremo, os membros da Diretoria Executiva e do Conselho Fiscal que incorrerem em:
- malversação ou dilapidação do patrimônio social;
- grave violação deste Estatuto;
- abandono de cargo;
- aceitação de cargo ou função incompatível com o exercício do cargo no Garoa HC; e
- conduta duvidosa ou incompatível com os princípios e objetivos do Garoa HC.
Artigo 45
Em caso de renúncia ou destituição de qualquer membro da Diretoria Executiva ou do Conselho Fiscal, o cargo será preenchido interinamente, até o final do mandato, por Associado Efetivo elegível indicado pelo Conselho Manda-chuva.
- Parágrafo único - ocorrendo renúncia ou destituição de mais da metade dos membros da Diretoria ou do Conselho Fiscal, o Conselho Manda-chuva deverá, imediatamente, convocar uma Assembleia Geral Extraordinária que elegerá os Diretores e Conselheiros faltantes. Os eleitos nestas condições ocuparão os cargos dos renunciantes ou destituídos até o término dos mandatos interrompidos.
Capítulo VIII - DO PATRIMÔNIO
Artigo 46
O patrimônio do Garoa HC é constituído e mantido por:
- contribuições associativas dos Associados Efetivos;
- doações, legados, bens e valores adquiridos e suas possíveis rendas;
- aluguel ou alienação de imóveis e juros de títulos ou depósitos;
- receitas de prestação de serviços compreendidos no objetivo social; e
- rendimentos produzidos por todos os seus bens, direitos, prestação de serviços e eventos destinados à captação de recursos.
- Parágrafo único - As receitas do Garoa HC serão integralmente aplicadas na consecução de seus objetivos sociais.
Artigo 47
O Garoa HC não remunerará, por qualquer forma, os cargos de sua Diretoria e Conselhos, cujas atuações são inteiramente gratuitas e de caráter voluntário, sendo também vedada a distribuição de rendas, lucros ou bonificações, sob qualquer forma ou pretexto, a Diretores, Conselheiros, Manda-chuvas e demais Associados, exceto quando na forma de reembolsos por despesas efetuadas em benefício do Garoa HC, com o devido aval da Diretoria Executiva, posteriormente referendado pelo Conselho Manda-chuva.
Artigo 48
Em caso de dissolução do Garoa HC, o patrimônio social será destinado a outra associação com objeto social igual ou similar, a ser indicada em Assembleia Geral, ou, em último caso, ao poder público.
Capítulo IX - DO EXERCÍCIO SOCIAL, FISCAL E FINANCEIRO
Artigo 49
O exercício social e financeiro terá duração de aproximadamente 01 (um) ano, tendo início e fim na data de realização da Assembleia Geral Ordinária.
Artigo 50
O exercício fiscal terminará em 31 de dezembro de cada ano, quando serão elaboradas as demonstrações financeiras da Associação, em conformidade com as disposições legais.
Artigo 51
As finanças do Garoa HC serão regidas pela previsão orçamentária anual, analisada pelo Conselho Fiscal, elaborada e aprovada pelo Conselho Manda-chuva e referendada pela Assembleia Geral Ordinária.
Artigo 52
A Diretoria Executiva apresentará relatórios financeiros trimestrais ao Conselho Manda-chuva, que deverá aprová-los. A prestação de contas do exercício findo deverá ser submetido anualmente à apreciação do Conselho Manda-chuva e da Assembleia Geral.
Capítulo X - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
Artigo 53
O presente Estatuto poderá ser reformado, no todo ou em parte, a qualquer tempo, por deliberação de Assembleia Geral unicamente convocada para este fim, nos termos deste Estatuto Social.
Artigo 54
São símbolos distintivos do Garoa HC:
- o guarda-chuva verde e/ou preto; e
- o cinescópio de fósforo verde com um guarda-chuva ao centro.
Parágrafo único - a critério da Assembleia Geral, o Garoa HC poderá adotar outros símbolos distintivos.
Artigo 55
O Garoa HC entende como hacker:
- a pessoa que tem gosto em ter um entendimento profundo do funcionamento interno de sistemas, computadores e redes informáticas;
- hobbistas interessados em computação pessoal, hardware e eletrônica, adeptos da prática de projeto e construção amadora; e
- alguém que aplica o seu engenho para conseguir um resultado inteligente, rápido e eficiente.
Capítulo XI - DAS DISPOSIÇÕES TRANSITÓRIAS
Artigo 56
A Assembleia de Fundação indicará os membros da primeira Diretoria Executiva e do primeiro Conselho Fiscal, para exercer mandato válido até 19/02/2013; indicará o primeiro Chanceler Supremo, com mandato válido até 19/02/2012; e determinará o valor do aporte patrimonial a ser efetuado pelos Associados Fundadores.
Artigo 57
Imediatamente após a Assembleia de Fundação do Garoa HC, todos os Associados Efetivos, salvo manifestação em contrário, ingressarão no Conselho Manda-chuva, que terá a obrigação de elaborar o Regimento Interno e o Código de Conduta no prazo de 30 dias.
Capítulo XII - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
Artigo 58
Esta não é uma fnord disposição final.
Artigo 59
Este Estatuto entra em vigor a partir da data de sua aprovação.