Mudanças entre as edições de "Estatuto"
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Os associados não respondem, nem mesmo solidária ou subsidiariamente, pelos encargos e obrigações sociais da Associação. |
Os associados não respondem, nem mesmo solidária ou subsidiariamente, pelos encargos e obrigações sociais da Associação. |
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− | + | =Capítulo III - DA ASSEMBLEIA GERAL= |
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+ | ==Artigo 16== |
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+ | A Assembléia Geral é o órgão soberano da Associação e será composto pelos Associados Efetivos em pleno gozo de seus direitos estatutários. |
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+ | ==Artigo 17== |
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+ | Compete privativamente à Assembleia Geral: |
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+ | # eleger a Diretoria Executiva e o Conselho Fiscal; |
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+ | # destituir a Diretoria Executiva, o Conselho Fiscal e o Presidente do Conselho Deliberativo; |
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+ | # deliberar sobre a previsão orçamentária e a aprovar a prestação de contas; |
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+ | # deliberar sobre a compra ou alienação de bens imóveis; |
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+ | # deliberar sobre a celebração de convênios ou contratos com valor superior a XXX salários mínimos; |
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+ | # reformular os Estatutos Sociais; |
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+ | # deliberar quanto à dissolução da Associação; e |
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+ | # decidir em última instância e deliberar sobre casos omissos deste Estatuto. |
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+ | ==Artigo 18== |
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+ | Exceto pelo disposto no Artigo 19, as deliberações da Assembleia Geral serão tomadas por maioria simples dos votos dos presentes. A Assembleia Geral se instalará em primeira convocação com a maioria absoluta dos Associados e, em segunda convocação, meia hora após a primeira, com no mínimo 10% (dez por cento) do número total de Associados Efetivos. |
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+ | ==Artigo 19== |
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+ | Para as deliberações a que se referem os incisos '''2''' e '''6''' do Artigo 17, é exigido o voto concorde de dois terços dos presentes à Assembleia Geral unicamente convocada para esse fim, não podendo ela deliberar, em primeira convocação, sem a maioria absoluta dos associados com direito a voto, ou com menos de um terço nas convocações seguintes. |
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+ | REVER QUORI de acordo com código civil mais atual!!! |
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+ | ==Artigo 20== |
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+ | Exclusivamente para as deliberações a que se refere o inciso I do Artigo 17, as votações poderão ser feitas com voto secreto e depositado em urna, ou meio eletrônico equivalente, caso contrário deverão ser realizadas publicamente, na forma especificada no regimento geral. |
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+ | ==Artigo 21== |
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+ | A Assembléia Geral se reunirá ordinariamente, ao menos uma vez ao ano, e Extraordinariamente quando convocada pelo Diretor Geral, pelo Conselho Deliberativo, pelo Conselho Fiscal, ou um quinto dos associados efetivos, que subscreverão e especificarão os motivos da convocação. |
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+ | * Parágrafo único - A Assembléia Geral Ordinária Anual ocorrerá a cada 12 (doze) meses da data de fundação da Associação e deverá deliberar, mandatoriamente, sobre a eleição da Diretoria Executiva e do Conselho Fiscal, além de aprovar a prestação de contas do exercício social findo. |
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===Capítulo IV - DO CONSELHO DELIBERATIVO=== |
===Capítulo IV - DO CONSELHO DELIBERATIVO=== |
Edição das 22h09min de 7 de setembro de 2010
Capítulo I - DA DENOMINAÇÃO, PRAZO DE DURAÇÃO, SEDE E OBJETO
Artigo 1º
O GAROA HACKER CLUBE, doravante designado simplesmente por “Associação”, é uma pessoa jurídica de direito privado, sem fins econômicos e lucrativos, de caráter caráter educacional, técnico-científico, assistencial, promocional e recreativo, sem cunho religioso ou partidário, com a finalidade de atender a todos a que a ele se associem.
- Parágrafo único - A associação foi fundada no dia DD de Outubro de 2010 e tem prazo de duração indeterminado.
Artigo 2º
A Associação tem sede e foro em São Paulo, Estado de São Paulo, na Rua Vitorino Carmilo, 459, Santa Cecília, CP 01153-000.
Artigo 3º
A Associação tem como princípios:
- o acesso livre e universal ao conhecimento gerado sob suas premissas;
- o financiamento de suas atividades majoritariamente por seus próprios associados; e
- a garantia da livre iniciativa de seus associados na proposição e execução de projetos individuais ou em grupo.
Artigo 4º
A Associação tem como objetivos:
- fomentar o desenvolvimento de uma comunidade de interessados em inovação, ciência, cultura, tecnologia, criatividade, artes e disseminação do conhecimento;
- promover os ideais de compartilhamento do conhecimento, colaborativismo e tecnologias e padrões abertos perante a comunidade e o poder público;
- promover e dar apoio ao uso de tecnologias e padrões que permitam seu livre uso, estudo, adaptação e compartilhamento, respeitando a autonomia individual e coletiva;
- promover o desenvolvimento econômico e social sustentável;
- promover o livre acesso à educação, à cultura e ao conhecimento; e
- promover a ética, a paz, a cidadania, os direitos humanos, a democracia e o combate à pobreza.
Artigo 5º
Para o cumprimento de seus objetivos, a Associação poderá:
- prover aos seus associados a infraestrutura básica, materiais e serviços para a realização, por livre iniciativa individual ou em grupo, de projetos educacionais, técnico-científicos e artísticos;
- manter espaços de convivência seguros, convidativos, amigáveis e adequados para que seus associados possam realizar interações sociais compatíveis com os objetivos da associação;
- realizar atividades de disseminação do conhecimento técnico-científico e artístico na forma de estudos, análises, eventos, reuniões, exposições, oficinas, cursos, seminários, congressos, treinamentos, produções audiovisuais, páginas eletrônicas, material informativo e publicações para associados ou terceiros;
- organizar eventos culturais, sociais, artísticos e recreativos com o objetivo de promover a socialização entre seus associados e deles com a comunidade externa; e
- relacionar-se com entidades congêneres, nacionais ou estrangeiras, visando desenvolver intercâmbio institucional.
- Parágrafo único - No cumprimento de seus objetivos, a Associação poderá firmar contratos e/ou convênios com entidades financiadoras de projetos, nacionais ou estrangeiras, de direito público ou privado que tenham objetivos similares ou complementares aos seus, mas nunca divergentes, destinando os recursos exclusivamente para a manutenção e desenvolvimento de seus objetivos, sempre em conformidade com a legislação em vigor.
Artigo 6º
No desenvolvimento de suas atividades, a associação observará os princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade, economicidade e eficiência, não fazendo qualquer discriminação de raça, sexo, orientação sexual, nacionalidade, idade, credo religioso, convicções políticas e condição social.
Capítulo II - DOS ASSOCIADOS
Artigo 7º
A Associação contará com um número ilimitado de associados, podendo filiar-se somente pessoas físicas maiores de 18 (dezoito) anos, distintos em quatro categorias:
- Associado Fundador: aquele que tenha participado da Assembleia de fundação da associação ou tenha se associado a ela até o dia 31 de Janeiro de 2010;
- Associado Titular: pessoa física que tenha sua proposta de associação aprovada pelo Conselho Deliberativo;
- Associado Honorário: título simbólico concedido a pessoa de notório saber ou que tenha feito contribuições ao campo do conhecimento que façam jus à honra; e
- Associado Visitante: pessoa física que tenha sua proposta de associação aprovada pelo Conselho Deliberativo e que, justificando sua falta de meios, seja isenta por esse mesmo conselho do pagamento de contribuições associativas.
- Parágrafo único - Será designado genericamente por Associado Efetivo todo aquele que pertença às categorias de Associado Fundador ou Associado Titular e que esteja em pleno gozo de seus direitos estatutários.
Artigo 8º
São deveres dos Associados:
- cumprir e fazer cumprir o presente Estatuto Social e os regimentos internos;
- respeitar e cumprir as decisões da Assembléia Geral, do Conselho Deliberativo e da Diretoria Executiva;
- zelar pelo bom nome da Associação;
- defender o patrimônio e os interesses da Associação; e
- denunciar qualquer irregularidade verificada dentro desta Associação, para que a Assembléia Geral tome as providências cabíveis.
Artigo 9º
São deveres exclusivos dos Associados Efetivos:
- comparecer por ocasião das eleições e Assembleias Gerais Ordinárias e Extraordinárias; e
- honrar pontualmente com as contribuições associativas.
- Parágrafo único - Serão considerados em pleno gozo de seus direitos apenas os Associados Efetivos que estejam em cumprimento com o disposto nos incisos deste artigo.
Artigo 10º
São direitos dos associados quites com suas obrigações sociais:
- gozar dos benefícios oferecidos pela entidade na forma prevista neste Estatuto Social e nos regimentos internos;
- recorrer á Assembléia Geral contra qualquer ato da Diretoria Executiva, do Conselho Deliberativo e do Conselho Fiscal; e
- estar presente e tomar a voz em reunião de qualquer órgão da Associação.
Artigo 11º
São direitos dos Associados Efetivos que estiverem em pleno gozo de seus direitos estatutários:
- votarem e serem votados para cargos da Diretoria Executiva e Conselho Fiscal;
- votarem e serem votados em Assembleia Geral;
- requerer mandato no Conselho Deliberativo, conforme disposto no artigo XX; e
- livre acesso a todos os arquivos e documentos da Associação.
- Parágrafo único - O Associado Efetivo que pertença à categoria de Titular somente poderá candidatar-se e ocupar cargo na Diretoria Executiva ou Conselho Fiscal após 12 (doze) meses transcorridos de sua admissão ao quadro social.
Artigo 12º
A admissão dos associados se dará independente de classe social, nacionalidade, sexo, raça, cor e crença religiosa, e para seu ingresso, o interessado devera preencher ficha de inscrição e proposta de admissão, e submetê-las à aprovação do Conselho Deliberativo, que observará os seguintes critérios:
- apresentar a cédula de identidade, RNE, passaporte ou CNH;
- concordar com o presente estatuto, e expressar em sua atuação na Entidade e fora dela, os princípios nele definidos;
- ter idoneidade moral e reputação ilibada; e
- em caso de associado efetivo, assumir o compromisso de honrar pontualmente com as contribuições associativas.
Artigo 13º
É direito do associado demitir-se quando julgar necessário, protocolando junto a Secretaria da Associação seu pedido de demissão.
Artigo 14º
A exclusão do associado poderá dar-se nas seguintes situações:
- grave violação do estatuto;
- difamar a Associação, seus dirigentes, associados ou objetos;
- atividades que contrariem decisões de Assembléias, Diretoria e Conselhos;
- conduta duvidosa, atos ilícitos ou imorais; e
- falta de pagamento de três parcelas consecutivas das contribuições associativas.
- Parágrafo único - A perda da qualidade de associado será determinada pelo Conselho Deliberativo, cabendo sempre recurso e ampla defesa à Assembléia Geral, conforme a legislação vigente.
Artigo 15º
Os associados não respondem, nem mesmo solidária ou subsidiariamente, pelos encargos e obrigações sociais da Associação.
Capítulo III - DA ASSEMBLEIA GERAL
Artigo 16
A Assembléia Geral é o órgão soberano da Associação e será composto pelos Associados Efetivos em pleno gozo de seus direitos estatutários.
Artigo 17
Compete privativamente à Assembleia Geral:
- eleger a Diretoria Executiva e o Conselho Fiscal;
- destituir a Diretoria Executiva, o Conselho Fiscal e o Presidente do Conselho Deliberativo;
- deliberar sobre a previsão orçamentária e a aprovar a prestação de contas;
- deliberar sobre a compra ou alienação de bens imóveis;
- deliberar sobre a celebração de convênios ou contratos com valor superior a XXX salários mínimos;
- reformular os Estatutos Sociais;
- deliberar quanto à dissolução da Associação; e
- decidir em última instância e deliberar sobre casos omissos deste Estatuto.
Artigo 18
Exceto pelo disposto no Artigo 19, as deliberações da Assembleia Geral serão tomadas por maioria simples dos votos dos presentes. A Assembleia Geral se instalará em primeira convocação com a maioria absoluta dos Associados e, em segunda convocação, meia hora após a primeira, com no mínimo 10% (dez por cento) do número total de Associados Efetivos.
Artigo 19
Para as deliberações a que se referem os incisos 2 e 6 do Artigo 17, é exigido o voto concorde de dois terços dos presentes à Assembleia Geral unicamente convocada para esse fim, não podendo ela deliberar, em primeira convocação, sem a maioria absoluta dos associados com direito a voto, ou com menos de um terço nas convocações seguintes.
REVER QUORI de acordo com código civil mais atual!!!
Artigo 20
Exclusivamente para as deliberações a que se refere o inciso I do Artigo 17, as votações poderão ser feitas com voto secreto e depositado em urna, ou meio eletrônico equivalente, caso contrário deverão ser realizadas publicamente, na forma especificada no regimento geral.
Artigo 21
A Assembléia Geral se reunirá ordinariamente, ao menos uma vez ao ano, e Extraordinariamente quando convocada pelo Diretor Geral, pelo Conselho Deliberativo, pelo Conselho Fiscal, ou um quinto dos associados efetivos, que subscreverão e especificarão os motivos da convocação.
- Parágrafo único - A Assembléia Geral Ordinária Anual ocorrerá a cada 12 (doze) meses da data de fundação da Associação e deverá deliberar, mandatoriamente, sobre a eleição da Diretoria Executiva e do Conselho Fiscal, além de aprovar a prestação de contas do exercício social findo.