Mudanças entre as edições de "Estatuto"
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==Artigo 8º== |
==Artigo 8º== |
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− | São |
+ | São DEVERES dos Associados: |
− | # cumprir e fazer cumprir o presente Estatuto Social e os regimentos internos; |
+ | # cumprir e fazer cumprir o presente Estatuto Social, o código de conduta e os regimentos internos; |
# respeitar e cumprir as decisões da Assembléia Geral, do Conselho Deliberativo e da Diretoria Executiva; |
# respeitar e cumprir as decisões da Assembléia Geral, do Conselho Deliberativo e da Diretoria Executiva; |
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− | # zelar pelo bom nome da Associação; |
+ | # zelar pelo bom nome e dos bons costumes da Associação; |
# defender o patrimônio e os interesses da Associação; |
# defender o patrimônio e os interesses da Associação; |
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− | # seguir o código de conduta da associação; e |
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==Artigo 9º== |
==Artigo 9º== |
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− | São |
+ | São DEVERES exclusivos dos Associados Efetivos: |
# comparecer por ocasião das eleições e Assembleias Gerais Ordinárias e Extraordinárias; e |
# comparecer por ocasião das eleições e Assembleias Gerais Ordinárias e Extraordinárias; e |
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# honrar pontualmente com as contribuições associativas. |
# honrar pontualmente com as contribuições associativas. |
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# denunciar qualquer irregularidade verificada dentro desta Associação, para que a Assembléia Geral tome as providências cabíveis. |
# denunciar qualquer irregularidade verificada dentro desta Associação, para que a Assembléia Geral tome as providências cabíveis. |
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Linha 79: | Linha 78: | ||
==Artigo 10== |
==Artigo 10== |
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− | São |
+ | São DIREITOS dos associados quites com suas obrigações sociais: |
# gozar dos benefícios oferecidos pela entidade na forma prevista neste Estatuto Social e nos regimentos internos; |
# gozar dos benefícios oferecidos pela entidade na forma prevista neste Estatuto Social e nos regimentos internos; |
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Linha 86: | Linha 85: | ||
==Artigo 11== |
==Artigo 11== |
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− | São |
+ | São DIREITOS dos Associados Efetivos que estiverem em pleno gozo de seus direitos estatutários: |
# votarem e serem votados para cargos da Diretoria Executiva e Conselho Fiscal; |
# votarem e serem votados para cargos da Diretoria Executiva e Conselho Fiscal; |
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Linha 94: | Linha 93: | ||
* Parágrafo único - O Associado Efetivo que pertença à categoria de Titular somente poderá candidatar-se e ocupar cargo na Diretoria Executiva ou Conselho Fiscal após 12 (doze) meses transcorridos de sua admissão ao quadro social. |
* Parágrafo único - O Associado Efetivo que pertença à categoria de Titular somente poderá candidatar-se e ocupar cargo na Diretoria Executiva ou Conselho Fiscal após 12 (doze) meses transcorridos de sua admissão ao quadro social. |
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+ | |||
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==Artigo 12== |
==Artigo 12== |
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+ | São DIREITOS dos Associados Fundadores que estiverem em pleno gozo de seus direitos estatutários: |
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⚫ | A admissão dos associados se dará independente de classe social, nacionalidade, sexo, raça, cor e crença religiosa, e para seu ingresso, o interessado devera |
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+ | # usufruir de todos os direitos dos Associados Efetivos sem as restrições do parágrafo único do artigo 11. |
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− | # apresentar a cédula de identidade, RNE, passaporte ou CNH; |
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+ | # indicar, votarem e serem votados para cargos do Conselho Consultivo. |
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− | # concordar com o presente estatuto, e expressar em sua atuação na Entidade e fora dela, os princípios nele definidos; |
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− | # ter idoneidade moral e reputação ilibada; e |
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− | # em caso de associado efetivo, assumir o compromisso de honrar pontualmente com as contribuições associativas. |
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==Artigo 13== |
==Artigo 13== |
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+ | |||
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⚫ | A admissão dos associados se dará independente de classe social, nacionalidade, sexo, raça, cor e crença religiosa, e para seu ingresso, o interessado devera submeter sua proposta de admissão para aprovação do Conselho Deliberativo, de acordo com os critérios definido no [regimento de associação|regimento de associação]. |
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==Artigo 14== |
==Artigo 14== |
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⚫ | |||
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A exclusão do associado poderá dar-se nas seguintes situações: |
A exclusão do associado poderá dar-se nas seguintes situações: |
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# grave violação do estatuto; |
# grave violação do estatuto; |
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+ | # atos ilícitos, imorais ou desrespeito do [código de conduta|código de conduta] da associação; |
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# difamar a Associação, seus dirigentes, associados ou objetos; |
# difamar a Associação, seus dirigentes, associados ou objetos; |
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# atividades que contrariem decisões de Assembléias, Diretoria e Conselhos; |
# atividades que contrariem decisões de Assembléias, Diretoria e Conselhos; |
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− | # conduta duvidosa, atos ilícitos ou imorais; e |
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# falta de pagamento de três parcelas consecutivas das contribuições associativas. |
# falta de pagamento de três parcelas consecutivas das contribuições associativas. |
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* Parágrafo único - A perda da qualidade de associado será determinada pelo Conselho Deliberativo, cabendo sempre recurso e ampla defesa à Assembléia Geral, conforme a legislação vigente. |
* Parágrafo único - A perda da qualidade de associado será determinada pelo Conselho Deliberativo, cabendo sempre recurso e ampla defesa à Assembléia Geral, conforme a legislação vigente. |
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− | ==Artigo |
+ | ==Artigo 16== |
Os associados não respondem, nem mesmo solidária ou subsidiariamente, pelos encargos e obrigações sociais da Associação. |
Os associados não respondem, nem mesmo solidária ou subsidiariamente, pelos encargos e obrigações sociais da Associação. |
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=Capítulo III - DA ASSEMBLEIA GERAL= |
=Capítulo III - DA ASSEMBLEIA GERAL= |
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− | ==Artigo |
+ | ==Artigo 17== |
A Assembléia Geral é o órgão soberano da Associação e será composto pelos Associados Efetivos em pleno gozo de seus direitos estatutários. |
A Assembléia Geral é o órgão soberano da Associação e será composto pelos Associados Efetivos em pleno gozo de seus direitos estatutários. |
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− | ==Artigo |
+ | ==Artigo 18== |
Compete privativamente à Assembleia Geral: |
Compete privativamente à Assembleia Geral: |
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− | # eleger a Diretoria Executiva |
+ | # eleger a Diretoria Executiva, Conselho Fiscal e Conselho Consultivo; |
− | # destituir a Diretoria Executiva, o Conselho Fiscal e o Presidente do Conselho Deliberativo; |
+ | # destituir a Diretoria Executiva, o Conselho Fiscal, Conselho Consultivo e o Presidente do Conselho Deliberativo; |
# deliberar sobre a previsão orçamentária e a aprovar a prestação de contas; |
# deliberar sobre a previsão orçamentária e a aprovar a prestação de contas; |
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# deliberar sobre a compra ou alienação de bens imóveis; |
# deliberar sobre a compra ou alienação de bens imóveis; |
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− | # deliberar sobre a celebração de convênios ou contratos com valor superior a |
+ | # deliberar sobre a celebração de convênios ou contratos com valor superior a 20 salários mínimos; |
# reformular os Estatutos Sociais; |
# reformular os Estatutos Sociais; |
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# deliberar quanto à dissolução da Associação; e |
# deliberar quanto à dissolução da Associação; e |
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# decidir em última instância e deliberar sobre casos omissos deste Estatuto. |
# decidir em última instância e deliberar sobre casos omissos deste Estatuto. |
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− | |||
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− | Exceto pelo disposto no Artigo 19, as deliberações da Assembleia Geral serão tomadas por maioria simples dos votos dos presentes. A Assembleia Geral se instalará em primeira convocação com a maioria absoluta dos Associados e, em segunda convocação, meia hora após a primeira, com no mínimo 10% (dez por cento) do número total de Associados Efetivos. |
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==Artigo 19== |
==Artigo 19== |
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− | + | Exceto pelo disposto no Artigo 18, as deliberações da Assembleia Geral serão tomadas por maioria simples dos votos dos presentes. A Assembleia Geral se instalará em primeira convocação com a maioria absoluta dos Associados e, em segunda convocação, meia hora após a primeira, com no mínimo 10% (dez por cento) do número total de Associados Efetivos. |
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+ | |||
+ | ==Artigo 20== |
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+ | Para as deliberações a que se referem os incisos '''2''' e '''6''' e '''7''' do Artigo 18, é exigido o voto concorde de dois terços dos presentes à Assembleia Geral unicamente convocada para esse fim, não podendo ela deliberar, em primeira convocação, sem a maioria absoluta dos associados com direito a voto, ou com menos de um terço nas convocações seguintes. |
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<pre> |
<pre> |
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*Parágrafo único - além do especificado no caput deste artigo, para deliberar sobre a dissolução da associação é necessária a presença de todos os Associados Fundadores constantes do quadro social, em primeira convocação, ou ao menos a maioria deles nas convocações seguintes. |
*Parágrafo único - além do especificado no caput deste artigo, para deliberar sobre a dissolução da associação é necessária a presença de todos os Associados Fundadores constantes do quadro social, em primeira convocação, ou ao menos a maioria deles nas convocações seguintes. |
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− | ==Artigo |
+ | ==Artigo 21== |
Exclusivamente para as deliberações a que se refere o inciso I do Artigo 17, as votações poderão ser feitas com voto secreto e depositado em urna, ou meio eletrônico equivalente, caso contrário deverão ser realizadas publicamente, na forma especificada no regimento geral. |
Exclusivamente para as deliberações a que se refere o inciso I do Artigo 17, as votações poderão ser feitas com voto secreto e depositado em urna, ou meio eletrônico equivalente, caso contrário deverão ser realizadas publicamente, na forma especificada no regimento geral. |
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− | ==Artigo |
+ | ==Artigo 22== |
A Assembléia Geral se reunirá ordinariamente, ao menos uma vez ao ano, e Extraordinariamente quando convocada pelo Diretor Geral, pelo Conselho Deliberativo, pelo Conselho Fiscal, ou um quinto dos associados efetivos, que subscreverão e especificarão os motivos da convocação. |
A Assembléia Geral se reunirá ordinariamente, ao menos uma vez ao ano, e Extraordinariamente quando convocada pelo Diretor Geral, pelo Conselho Deliberativo, pelo Conselho Fiscal, ou um quinto dos associados efetivos, que subscreverão e especificarão os motivos da convocação. |
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=Capítulo IV - DO CONSELHO DELIBERATIVO= |
=Capítulo IV - DO CONSELHO DELIBERATIVO= |
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− | ==Artigo |
+ | ==Artigo 23== |
O Conselho Deliberativo é o órgão responsável pela política a ser observada pela Associação, tanto na consecução de seus objetivos sociais, como na execução financeira e no desenvolvimento das relações da Associação com o corpo social, com a sociedade em geral e com entidades ou pessoas com as quais mantenha ou venha a manter vínculos de qualquer natureza. |
O Conselho Deliberativo é o órgão responsável pela política a ser observada pela Associação, tanto na consecução de seus objetivos sociais, como na execução financeira e no desenvolvimento das relações da Associação com o corpo social, com a sociedade em geral e com entidades ou pessoas com as quais mantenha ou venha a manter vínculos de qualquer natureza. |
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− | ==Artigo |
+ | ==Artigo 24== |
Poderá ser membro do conselho deliberativo qualquer Associado Efetivo em pleno gozo de seus direitos estatutários, mediante requisição por escrito à Diretoria Executiva, que deverá ser automaticamente aceita e protocolada. |
Poderá ser membro do conselho deliberativo qualquer Associado Efetivo em pleno gozo de seus direitos estatutários, mediante requisição por escrito à Diretoria Executiva, que deverá ser automaticamente aceita e protocolada. |
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Linha 172: | Linha 174: | ||
*Parágrafo 3º - O conselheiro que tiver seu mandato revogado por não comparecimento somente poderá requerer à Diretoria Executiva o reingresso ao plenário passadas 3 (três) reuniões ordinárias da data de revogação. |
*Parágrafo 3º - O conselheiro que tiver seu mandato revogado por não comparecimento somente poderá requerer à Diretoria Executiva o reingresso ao plenário passadas 3 (três) reuniões ordinárias da data de revogação. |
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− | ==Artigo |
+ | ==Artigo 25== |
O Conselho Deliberativo reunir-se-á ordinariamente, com periodicidade estabelecida no Regimento Geral, ou extraordinariamente por solicitação do seu Presidente, da Diretoria Executiva ou por requerimento subscrito por, no mínimo, um quinto (1/5) de seus membros, sendo necessária a presença de, no mínimo, um terço (1/3) dos membros. |
O Conselho Deliberativo reunir-se-á ordinariamente, com periodicidade estabelecida no Regimento Geral, ou extraordinariamente por solicitação do seu Presidente, da Diretoria Executiva ou por requerimento subscrito por, no mínimo, um quinto (1/5) de seus membros, sendo necessária a presença de, no mínimo, um terço (1/3) dos membros. |
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Linha 179: | Linha 181: | ||
*Parágrafo 2º - As reuniões extraordinárias do conselho deverão ser convocadas com o mínimo de dois dias úteis de antecedência, na forma estabelecida pelo Regimento Geral, e deverão contar obrigatoriamente com a presença do Presidente do Conselho Deliberativo. |
*Parágrafo 2º - As reuniões extraordinárias do conselho deverão ser convocadas com o mínimo de dois dias úteis de antecedência, na forma estabelecida pelo Regimento Geral, e deverão contar obrigatoriamente com a presença do Presidente do Conselho Deliberativo. |
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− | ==Artigo |
+ | ==Artigo 26== |
O Presidente do Conselho deliberativo será eleito por maioria simples dos votos dos membros do próprio Conselho, com mandato de 01 (um) ano, renovável por mais 01 (um). |
O Presidente do Conselho deliberativo será eleito por maioria simples dos votos dos membros do próprio Conselho, com mandato de 01 (um) ano, renovável por mais 01 (um). |
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*Parágrafo único - O Presidente do Conselho Deliberativo não poderá ocupar cargo na Diretoria Executiva ou no Conselho Fiscal. |
*Parágrafo único - O Presidente do Conselho Deliberativo não poderá ocupar cargo na Diretoria Executiva ou no Conselho Fiscal. |
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− | ==Artigo |
+ | ==Artigo 27== |
Compete ao Presidente do Conselho Deliberativo presidir as reuniões do conselho, supervisionar as comissões e grupos de trabalho internos do conselho e cumprir e fazer cumprir as decisões do conselho. |
Compete ao Presidente do Conselho Deliberativo presidir as reuniões do conselho, supervisionar as comissões e grupos de trabalho internos do conselho e cumprir e fazer cumprir as decisões do conselho. |
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* Parágrafo único - na ausência do Presidente em reunião ordinária, o Conselho será presidido interinamente por qualquer membro eleito pela maioria simples dos votos dos membros, desde que este não ocupe cargo na Diretoria Executiva ou no Conselho Fiscal. |
* Parágrafo único - na ausência do Presidente em reunião ordinária, o Conselho será presidido interinamente por qualquer membro eleito pela maioria simples dos votos dos membros, desde que este não ocupe cargo na Diretoria Executiva ou no Conselho Fiscal. |
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− | ==Artigo |
+ | ==Artigo 28== |
As decisões do conselho serão tomadas por maioria simples dos votos de seus membros, cabendo apenas um voto a cada membro. |
As decisões do conselho serão tomadas por maioria simples dos votos de seus membros, cabendo apenas um voto a cada membro. |
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Linha 196: | Linha 198: | ||
*Parágrafo 2º - Em caso de novo empate, a decisão caberá à Assembleia Geral, que deverá ser imediatamente convocada pelo Conselho, na forma e com antecedência previstas neste Estatuto e nos regimentos, tendo como pauta unicamente a matéria em litígio. |
*Parágrafo 2º - Em caso de novo empate, a decisão caberá à Assembleia Geral, que deverá ser imediatamente convocada pelo Conselho, na forma e com antecedência previstas neste Estatuto e nos regimentos, tendo como pauta unicamente a matéria em litígio. |
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− | ==Artigo |
+ | ==Artigo 29== |
Compete ao Conselho Deliberativo: |
Compete ao Conselho Deliberativo: |
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Linha 217: | Linha 219: | ||
=Capítulo V - DO CONSELHO FISCAL= |
=Capítulo V - DO CONSELHO FISCAL= |
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− | ==Artigo |
+ | ==Artigo 30== |
O Conselho Fiscal, órgão fiscalizador das finanças da associação, será composto por três membros e terá as seguintes atribuições: |
O Conselho Fiscal, órgão fiscalizador das finanças da associação, será composto por três membros e terá as seguintes atribuições: |
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Linha 226: | Linha 228: | ||
# convocar extraordinariamente a Assembléia Geral, caso julgue ter encontrado irregularidades no objeto de sua fiscalização de gravidade justificável ao ato. |
# convocar extraordinariamente a Assembléia Geral, caso julgue ter encontrado irregularidades no objeto de sua fiscalização de gravidade justificável ao ato. |
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− | ==Artigo |
+ | ==Artigo 31== |
O Conselho Fiscal reunir-se-á ao menos duas vezes ao ano, sendo uma delas a não mais que duas semanas do final do exercício social, em sua maioria absoluta, em caráter ordinário e, extraordinariamente, sempre que convocado pelo Conselho Deliberativo, ou pela maioria dos membros do próprio conselho fiscal. |
O Conselho Fiscal reunir-se-á ao menos duas vezes ao ano, sendo uma delas a não mais que duas semanas do final do exercício social, em sua maioria absoluta, em caráter ordinário e, extraordinariamente, sempre que convocado pelo Conselho Deliberativo, ou pela maioria dos membros do próprio conselho fiscal. |
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− | ==Artigo |
+ | ==Artigo 32== |
Os membros do conselho fiscal não poderão ocupar simultaneamente cargos na Diretoria Executiva ou o cargo de Presidente do Conselho Deliberativo, e ficarão inelegíveis para a Diretoria no mandato seguinte. |
Os membros do conselho fiscal não poderão ocupar simultaneamente cargos na Diretoria Executiva ou o cargo de Presidente do Conselho Deliberativo, e ficarão inelegíveis para a Diretoria no mandato seguinte. |
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− | ==Artigo |
+ | ==Artigo 33== |
Os membros do Conselho Fiscal serão eleitos em Assembleia Geral Ordinária, conforme o disposto nos Artigos '''X''' e '''Z''' deste Estatuto. |
Os membros do Conselho Fiscal serão eleitos em Assembleia Geral Ordinária, conforme o disposto nos Artigos '''X''' e '''Z''' deste Estatuto. |
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Linha 239: | Linha 241: | ||
=Capítulo VI - DA DIRETORIA EXECUTIVA= |
=Capítulo VI - DA DIRETORIA EXECUTIVA= |
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− | ==Artigo |
+ | ==Artigo 34== |
A Diretoria Executiva é o órgão responsável pela administração da Associação e pela implementação da política estabelecida pelo Conselho Deliberativo. |
A Diretoria Executiva é o órgão responsável pela administração da Associação e pela implementação da política estabelecida pelo Conselho Deliberativo. |
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− | ==Artigo |
+ | ==Artigo 35== |
A Diretoria Executiva será composta de 05 (cinco) membros, assim discriminados: Diretor Geral, Diretor Secretário, Diretor Financeiro, Diretor Social e Diretor Patrimonial; e reunir-se-á sempre quando houver convocação do Diretor Geral ou da maioria de seus membros. |
A Diretoria Executiva será composta de 05 (cinco) membros, assim discriminados: Diretor Geral, Diretor Secretário, Diretor Financeiro, Diretor Social e Diretor Patrimonial; e reunir-se-á sempre quando houver convocação do Diretor Geral ou da maioria de seus membros. |
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* Parágrafo único - O Diretor Geral terá mandato de 02 (dois) anos, sem recondução, ao passo que os demais diretores terão mandato de 01 (um) ano, sendo permitida apenas uma recondução. |
* Parágrafo único - O Diretor Geral terá mandato de 02 (dois) anos, sem recondução, ao passo que os demais diretores terão mandato de 01 (um) ano, sendo permitida apenas uma recondução. |
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− | ==Artigo |
+ | ==Artigo 36== |
Compete à diretoria: |
Compete à diretoria: |
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Linha 260: | Linha 262: | ||
* Parágrafo único - As decisões da diretoria deverão ser tomadas por maioria simples dos votos, com participação necessária do Diretor Geral e de no mínimo mais dois de seus membros, cabendo ao Diretor Geral, em caso de empate, o voto de Minerva. |
* Parágrafo único - As decisões da diretoria deverão ser tomadas por maioria simples dos votos, com participação necessária do Diretor Geral e de no mínimo mais dois de seus membros, cabendo ao Diretor Geral, em caso de empate, o voto de Minerva. |
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− | ==Artigo |
+ | ==Artigo 37== |
Compete ao Diretor Geral: |
Compete ao Diretor Geral: |
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Linha 270: | Linha 272: | ||
# representar a Associação perante outras entidades públicas ou privadas externas, quando requisitada por estas, ou ainda em eventos, premiações e comemorações oficiais. |
# representar a Associação perante outras entidades públicas ou privadas externas, quando requisitada por estas, ou ainda em eventos, premiações e comemorações oficiais. |
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− | ==Artigo |
+ | ==Artigo 38== |
Compete ao Diretor Secretário: |
Compete ao Diretor Secretário: |
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Linha 279: | Linha 281: | ||
# receber e protocolar solicitações de ingresso no Conselho Deliberativo e de admissão de novos associados; |
# receber e protocolar solicitações de ingresso no Conselho Deliberativo e de admissão de novos associados; |
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− | ==Artigo |
+ | ==Artigo 39== |
Compete ao Diretor Financeiro: |
Compete ao Diretor Financeiro: |
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Linha 287: | Linha 289: | ||
# apresentar ao Conselho Fiscal, anualmente e sempre que solicitado, balancetes fiscais e financeiros. |
# apresentar ao Conselho Fiscal, anualmente e sempre que solicitado, balancetes fiscais e financeiros. |
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− | ==Artigo |
+ | ==Artigo 40== |
Compete ao Diretor Patrimonial: |
Compete ao Diretor Patrimonial: |
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Linha 297: | Linha 299: | ||
# confeccionar e manter a relação dos bens da Associação, deixando-a disponível à consulta dos associados e apresentando-a quando solicitada aos demais órgãos da Associação. |
# confeccionar e manter a relação dos bens da Associação, deixando-a disponível à consulta dos associados e apresentando-a quando solicitada aos demais órgãos da Associação. |
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− | ==Artigo |
+ | ==Artigo 41== |
Compete ao Diretor Social: |
Compete ao Diretor Social: |
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Linha 311: | Linha 313: | ||
Daqui pra frente está bem porco, talvez nem revisado o modelo |
Daqui pra frente está bem porco, talvez nem revisado o modelo |
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− | ==Artigo |
+ | ==Artigo 42== |
As eleições para a Diretoria Executiva e Conselho Fiscal realizar-se-ão conjuntamente, a cada ano da data de fundação, em Assembleia Geral Ordinária Anual, por candidatura individual a cada cargo. |
As eleições para a Diretoria Executiva e Conselho Fiscal realizar-se-ão conjuntamente, a cada ano da data de fundação, em Assembleia Geral Ordinária Anual, por candidatura individual a cada cargo. |
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*Parágrafo único - caberá ao Diretor Secretário receber antecipadamente as fichas de inscrição de candidaturas. |
*Parágrafo único - caberá ao Diretor Secretário receber antecipadamente as fichas de inscrição de candidaturas. |
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− | ==Artigo |
+ | ==Artigo 43== |
Apenas Associados Titulares que tenham sido admitidos ao quadro social há mais de 12 (doze) meses ou Associados Fundadores poderão candidatar-se aos cargos. |
Apenas Associados Titulares que tenham sido admitidos ao quadro social há mais de 12 (doze) meses ou Associados Fundadores poderão candidatar-se aos cargos. |
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*Parágrafo único - será permitido aos associados elegíveis a apresentação de candidatura para apenas 01 (um) cargo por pleito. |
*Parágrafo único - será permitido aos associados elegíveis a apresentação de candidatura para apenas 01 (um) cargo por pleito. |
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− | ==Artigo |
+ | ==Artigo 44== |
As eleições para o Diretoria Executiva e o Conselho Fiscal serão convocadas na forma de Assembleia Geral Ordinária Anual, por edital fixado na sede e divulgado por meios eletrônicos conforme os regimentos internos, com antecedência mínima de 30 (trinta) dias do término dos mandatos correntes. Nos primeiros 15 (quinze) dias deverão ser registradas na secretaria as candidaturas aos cargos individuais. |
As eleições para o Diretoria Executiva e o Conselho Fiscal serão convocadas na forma de Assembleia Geral Ordinária Anual, por edital fixado na sede e divulgado por meios eletrônicos conforme os regimentos internos, com antecedência mínima de 30 (trinta) dias do término dos mandatos correntes. Nos primeiros 15 (quinze) dias deverão ser registradas na secretaria as candidaturas aos cargos individuais. |
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*Parágrafo único - A secretaria deverá solicitar aos candidatos vencedores a apresentação de documentos necessários ao registro legal dos novos mandatos, e a falha na apresentação de tais documentos acarretará na cassação do mandato e convocação de novas eleições para o cargo vacante. |
*Parágrafo único - A secretaria deverá solicitar aos candidatos vencedores a apresentação de documentos necessários ao registro legal dos novos mandatos, e a falha na apresentação de tais documentos acarretará na cassação do mandato e convocação de novas eleições para o cargo vacante. |
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− | ==Artigo |
+ | ==Artigo 45== |
Estarão sujeitos à perda do mandato o Presidente do Conselho Deliberativo, os membros da Diretoria Executiva ou do Conselho Fiscal que incorrerem em: |
Estarão sujeitos à perda do mandato o Presidente do Conselho Deliberativo, os membros da Diretoria Executiva ou do Conselho Fiscal que incorrerem em: |
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Linha 337: | Linha 339: | ||
* Parágrafo único - a perda do mandato será declarada pelo Conselho Deliberativo, e homologada pela Assembléia Geral convocada unicamente para este fim, nos termos da lei, de modo que seja assegurado o amplo direito de defesa. |
* Parágrafo único - a perda do mandato será declarada pelo Conselho Deliberativo, e homologada pela Assembléia Geral convocada unicamente para este fim, nos termos da lei, de modo que seja assegurado o amplo direito de defesa. |
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− | ==Artigo |
+ | ==Artigo 46== |
Em caso renúncia de qualquer membro da Diretoria Executiva ou do Conselho Fiscal, o cargo será preenchido interinamente, até o final do mandato, por associado elegível indicado pelo Conselho Deliberativo. |
Em caso renúncia de qualquer membro da Diretoria Executiva ou do Conselho Fiscal, o cargo será preenchido interinamente, até o final do mandato, por associado elegível indicado pelo Conselho Deliberativo. |
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Linha 344: | Linha 346: | ||
=Capítulo VII - DO PATRIMÔNIO= |
=Capítulo VII - DO PATRIMÔNIO= |
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− | ==Artigo |
+ | ==Artigo 47== |
O patrimônio da Associação será constituído e mantido por: |
O patrimônio da Associação será constituído e mantido por: |
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Linha 356: | Linha 358: | ||
* Parágrafo único - As receitas da Associação serão integralmente aplicadas na consecução e desenvolvimento de seus objetivos sociais e nas despesas relacionadas às suas atividades. |
* Parágrafo único - As receitas da Associação serão integralmente aplicadas na consecução e desenvolvimento de seus objetivos sociais e nas despesas relacionadas às suas atividades. |
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− | ==Artigo |
+ | ==Artigo 48== |
A Associação não remunerará, por qualquer forma, os cargos de sua Diretoria e Conselhos, cujas atuações são inteiramente gratuitas e de caráter voluntário, sendo também vedada a distribuição de rendas, lucros, ou bonificações, sob qualquer forma ou pretexto, a dirigentes, conselheiros, |
A Associação não remunerará, por qualquer forma, os cargos de sua Diretoria e Conselhos, cujas atuações são inteiramente gratuitas e de caráter voluntário, sendo também vedada a distribuição de rendas, lucros, ou bonificações, sob qualquer forma ou pretexto, a dirigentes, conselheiros, |
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mantenedores, associados e colaboradores. |
mantenedores, associados e colaboradores. |
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− | ==Artigo |
+ | ==Artigo 49== |
A Associação não distribui entre os seus associados, conselheiros, diretores, empregados ou doadores eventuais excedentes operacionais, brutos ou líquidos, dividendos, participações ou parcelas de seu patrimônio, auferidos mediante o exercício de suas atividades, e os aplica integralmente na |
A Associação não distribui entre os seus associados, conselheiros, diretores, empregados ou doadores eventuais excedentes operacionais, brutos ou líquidos, dividendos, participações ou parcelas de seu patrimônio, auferidos mediante o exercício de suas atividades, e os aplica integralmente na |
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consecução de seu objetivo social. |
consecução de seu objetivo social. |
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− | ==Artigo |
+ | ==Artigo 50== |
Em caso de dissolução da Associação, o patrimônio social será destinado a outra associação civil com o mesmo objeto social, a ser indicada em Assembléia Geral, ou, na ausência dessa, ao poder público. |
Em caso de dissolução da Associação, o patrimônio social será destinado a outra associação civil com o mesmo objeto social, a ser indicada em Assembléia Geral, ou, na ausência dessa, ao poder público. |
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=Capítulo VIII - DO EXERCÍCIO SOCIAL E FINANCEIRO= |
=Capítulo VIII - DO EXERCÍCIO SOCIAL E FINANCEIRO= |
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− | ==Artigo |
+ | ==Artigo 51== |
As finanças da Associação serão regidas pelo orçamento anual, elaborado pela Diretoria Executiva, analisado pelo Conselho Fiscal, aprovado pelo Conselho Deliberativo e referendado pela Assembléia Geral Ordinária. |
As finanças da Associação serão regidas pelo orçamento anual, elaborado pela Diretoria Executiva, analisado pelo Conselho Fiscal, aprovado pelo Conselho Deliberativo e referendado pela Assembléia Geral Ordinária. |
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− | ==Artigo |
+ | ==Artigo 52== |
A Diretoria Executiva apresentará relatórios financeiros trimestrais ao Conselho Deliberativo, que deverá aprová-los. A prestação de contas do exercício findo deverá ser submetido anualmente à apreciação do Conselho Deliberativo e da Assembleia Geral. |
A Diretoria Executiva apresentará relatórios financeiros trimestrais ao Conselho Deliberativo, que deverá aprová-los. A prestação de contas do exercício findo deverá ser submetido anualmente à apreciação do Conselho Deliberativo e da Assembleia Geral. |
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− | ==Artigo |
+ | ==Artigo 53== |
<pre> |
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Como tratar exercício fiscal (costuma ser Janeiro a Dezembro) com exercício social barra data de eleições |
Como tratar exercício fiscal (costuma ser Janeiro a Dezembro) com exercício social barra data de eleições |
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===Capítulo IX - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS=== |
===Capítulo IX - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS=== |
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− | ==Artigo |
+ | ==Artigo 54== |
O presente Estatuto poderá ser reformado no tocante à administração, no todo ou em parte, a qualquer tempo, por deliberação da Assembléia Geral, especialmente convocada para este fim, composta de associados com direito a voto quites com suas obrigações sociais, nos termos da Lei e deste Estatuto Social. |
O presente Estatuto poderá ser reformado no tocante à administração, no todo ou em parte, a qualquer tempo, por deliberação da Assembléia Geral, especialmente convocada para este fim, composta de associados com direito a voto quites com suas obrigações sociais, nos termos da Lei e deste Estatuto Social. |
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− | ==Artigo |
+ | ==Artigo 55== |
Em hipótese alguma um associado, inclusive ocupante de cargo na Diretoria Executiva e no Conselho Fiscal receberá qualquer tipo de remuneração de qualquer espécie ou natureza pelas suas atividades exercidas na Associação, exceto quando na forma de reembolsos por despesas efetuadas em benefício da associação, com o devido aval da Diretoria Executiva, posteriormente referendado pelo Conselho Deliberativo. |
Em hipótese alguma um associado, inclusive ocupante de cargo na Diretoria Executiva e no Conselho Fiscal receberá qualquer tipo de remuneração de qualquer espécie ou natureza pelas suas atividades exercidas na Associação, exceto quando na forma de reembolsos por despesas efetuadas em benefício da associação, com o devido aval da Diretoria Executiva, posteriormente referendado pelo Conselho Deliberativo. |
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− | ==Artigo |
+ | ==Artigo 56== |
conflita com outros artigos, melhorar |
conflita com outros artigos, melhorar |
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Parágrafo único - Em caso de dissolução social da Associação, liquidado o passivo, os bens remanescentes, serão destinados a outra entidade assistencial congênere, com personalidade jurídica comprovada, com sede e atividade preponderante nesta capital e devidamente registrada nos Órgãos Públicos. |
Parágrafo único - Em caso de dissolução social da Associação, liquidado o passivo, os bens remanescentes, serão destinados a outra entidade assistencial congênere, com personalidade jurídica comprovada, com sede e atividade preponderante nesta capital e devidamente registrada nos Órgãos Públicos. |
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− | ==Artigo |
+ | ==Artigo 57== |
verificar exercício fiscal na seção acima e com contadores |
verificar exercício fiscal na seção acima e com contadores |
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O exercício fiscal terminará em 31 de dezembro de cada ano, quando serão elaboradas as demonstrações financeiras da Associação, de conformidade com as disposições legais. |
O exercício fiscal terminará em 31 de dezembro de cada ano, quando serão elaboradas as demonstrações financeiras da Associação, de conformidade com as disposições legais. |
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− | ==Artigo |
+ | ==Artigo 58== |
Determinar formas de abreviação do nome, logos, brasões, etc |
Determinar formas de abreviação do nome, logos, brasões, etc |
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=Capítulo X - DAS DISPOSIÇÕES TRANSITÓRIAS= |
=Capítulo X - DAS DISPOSIÇÕES TRANSITÓRIAS= |
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− | ==Artigo |
+ | ==Artigo 59== |
A Diretoria Executiva Provisória, nomeada na Assembleia de Fundação, deverá convocar, no prazo máximo de 06 (seis) meses, a Assembleia Geral Ordinaria com fins de eleição da Diretoria Executiva e Conselho Fiscal, além da aprovação do primeiro orçamento anual. |
A Diretoria Executiva Provisória, nomeada na Assembleia de Fundação, deverá convocar, no prazo máximo de 06 (seis) meses, a Assembleia Geral Ordinaria com fins de eleição da Diretoria Executiva e Conselho Fiscal, além da aprovação do primeiro orçamento anual. |
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− | ==Artigo |
+ | ==Artigo 60== |
Imediatamente após a Assembleia de Fundação da Associação, todos os membros presentes ingressarão automaticamente no Conselho Deliberativo, que terá a obrigação de elaborar o Regimento Geral em não mais que 30 dias. |
Imediatamente após a Assembleia de Fundação da Associação, todos os membros presentes ingressarão automaticamente no Conselho Deliberativo, que terá a obrigação de elaborar o Regimento Geral em não mais que 30 dias. |
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=Capítulo XI - DA DISPOSIÇÃO FINAL= |
=Capítulo XI - DA DISPOSIÇÃO FINAL= |
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− | ==Artigo |
+ | ==Artigo 61== |
Este Estatuto entra em vigor a partir da data de sua aprovação. |
Este Estatuto entra em vigor a partir da data de sua aprovação. |
Edição das 14h33min de 11 de setembro de 2010
Uma versão bem preliminar, mas já bem adaptada às ideias que discutimos em Estatuto, fortemente baseada no estatuto modelo enviado pelo Aleph e no estatuto do Instituto de Engenharia, que tem uma estrutura parecida com o que está sendo proposto (Diretoria Executiva + Conselho Deliberativo).
Capítulo I - DA DENOMINAÇÃO, PRAZO DE DURAÇÃO, SEDE E OBJETO
Artigo 1º
O GAROA HACKER CLUBE, doravante designado simplesmente por “Associação”, é uma pessoa jurídica de direito privado, sem fins econômicos e lucrativos, de caráter educacional, técnico-científico, assistencial, promocional e recreativo, sem cunho religioso ou partidário, com a finalidade de atender a todos a que a ele se associem.
- Parágrafo único - A associação foi fundada no dia DD de Outubro de 2010 e tem prazo de duração indeterminado.
Artigo 2º
A Associação tem sede e foro em São Paulo, Estado de São Paulo, na Rua Vitorino Carmilo, 459, Santa Cecília, CP 01153-000.
Artigo 3º
A Associação tem como princípios:
- o acesso livre e universal ao conhecimento gerado sob suas premissas;
- o financiamento de suas atividades majoritariamente por seus próprios associados; e
- a garantia da livre iniciativa de seus associados na proposição e execução de projetos individuais ou em grupo.
Artigo 4º
A Associação tem como objetivos:
- fomentar o desenvolvimento de uma comunidade de interessados em inovação, ciência, cultura, tecnologia, criatividade, artes e disseminação do conhecimento;
- promover os ideais de compartilhamento do conhecimento, colaborativismo e tecnologias e padrões abertos perante a comunidade e o poder público;
- promover e dar apoio ao uso de tecnologias e padrões que permitam seu livre uso, estudo, adaptação e compartilhamento, respeitando a autonomia individual e coletiva;
- promover o desenvolvimento econômico e social sustentável;
- promover o livre acesso à educação, à cultura e ao conhecimento; e
- promover a ética, a paz, a cidadania, os direitos humanos, a democracia e o combate à pobreza.
Artigo 5º
Para o cumprimento de seus objetivos, a Associação poderá:
- prover aos seus associados a infraestrutura básica, materiais e serviços para a realização, por livre iniciativa individual ou em grupo, de projetos educacionais, técnico-científicos e artísticos;
- manter espaços de convivência seguros, convidativos, amigáveis e adequados para que seus associados possam realizar interações sociais compatíveis com os objetivos da associação;
- realizar atividades de disseminação do conhecimento técnico-científico e artístico na forma de estudos, análises, eventos, reuniões, exposições, oficinas, cursos, seminários, congressos, treinamentos, produções audiovisuais, páginas eletrônicas, material informativo e publicações para associados ou terceiros;
- organizar eventos culturais, sociais, artísticos e recreativos com o objetivo de promover a socialização entre seus associados e deles com a comunidade externa; e
- relacionar-se com entidades congêneres, nacionais ou estrangeiras, visando desenvolver intercâmbio institucional.
- Parágrafo único - No cumprimento de seus objetivos, a Associação poderá firmar contratos e/ou convênios com entidades financiadoras de projetos, nacionais ou estrangeiras, de direito público ou privado que tenham objetivos similares ou complementares aos seus, mas nunca divergentes, destinando os recursos exclusivamente para a manutenção e desenvolvimento de seus objetivos, sempre em conformidade com a legislação em vigor.
Artigo 6º
No desenvolvimento de suas atividades, a associação observará os princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade, economicidade e eficiência, não realizando qualquer discriminação de raça, sexo, orientação sexual, nacionalidade, credo religioso, convicções políticas e condição social e intelectual.
- A participação de menores de 18 anos é permitida na categoria de visitante, preferencialmente acompanhado dos pais ou responsáveis ou com autorização do responsável legal.
- A participação será vetada apenas daqueles que por descumprimento deste estatuto ou do código de conduta da associação, tenha sido expulso da associação.
Capítulo II - DOS ASSOCIADOS
Artigo 7º
A Associação contará com um número ilimitado de associados, podendo filiar-se somente pessoas físicas maiores de 18 (dezoito) anos, distintos em quatro categorias:
- Associado Fundador: aquele que tenha participado da Assembleia de fundação da associação ou tenha se associado a ela até o dia 31 de Janeiro de 2010;
- Associado Titular: pessoa física que tenha sua proposta de associação aprovada pelo Conselho Deliberativo;
- Associado Honorário: título simbólico concedido a pessoa de notório saber ou que tenha feito contribuições ao campo do conhecimento que façam jus à honra; e
- Associado Visitante: pessoa física que tenha sua proposta de associação aprovada pelo Conselho Deliberativo e que, justificando sua falta de meios, seja isenta por esse mesmo conselho do pagamento de contribuições associativas.
- Parágrafo único - Será designado genericamente por Associado Efetivo todo aquele que pertença às categorias de Associado Fundador ou Associado Titular e que esteja em pleno gozo de seus direitos estatutários.
Artigo 8º
São DEVERES dos Associados:
- cumprir e fazer cumprir o presente Estatuto Social, o código de conduta e os regimentos internos;
- respeitar e cumprir as decisões da Assembléia Geral, do Conselho Deliberativo e da Diretoria Executiva;
- zelar pelo bom nome e dos bons costumes da Associação;
- defender o patrimônio e os interesses da Associação;
Artigo 9º
São DEVERES exclusivos dos Associados Efetivos:
- comparecer por ocasião das eleições e Assembleias Gerais Ordinárias e Extraordinárias; e
- honrar pontualmente com as contribuições associativas.
- denunciar qualquer irregularidade verificada dentro desta Associação, para que a Assembléia Geral tome as providências cabíveis.
- denunciar qualquer irregularidade verificada dentro desta Associação, para que a Assembléia Geral tome as providências cabíveis.
- Parágrafo único - Serão considerados em pleno gozo de seus direitos apenas os Associados Efetivos que estejam em cumprimento com o disposto nos incisos deste artigo.
Artigo 10
São DIREITOS dos associados quites com suas obrigações sociais:
- gozar dos benefícios oferecidos pela entidade na forma prevista neste Estatuto Social e nos regimentos internos;
- recorrer à Assembléia Geral contra qualquer ato da Diretoria Executiva, do Conselho Deliberativo e do Conselho Fiscal; e
- estar presente e tomar a voz em reunião de qualquer órgão da Associação.
Artigo 11
São DIREITOS dos Associados Efetivos que estiverem em pleno gozo de seus direitos estatutários:
- votarem e serem votados para cargos da Diretoria Executiva e Conselho Fiscal;
- votarem e serem votados em Assembleia Geral;
- requerer mandato no Conselho Deliberativo, conforme disposto no artigo XX; e
- livre acesso a todos os arquivos e documentos da Associação.
- Parágrafo único - O Associado Efetivo que pertença à categoria de Titular somente poderá candidatar-se e ocupar cargo na Diretoria Executiva ou Conselho Fiscal após 12 (doze) meses transcorridos de sua admissão ao quadro social.
Artigo 12
São DIREITOS dos Associados Fundadores que estiverem em pleno gozo de seus direitos estatutários:
- usufruir de todos os direitos dos Associados Efetivos sem as restrições do parágrafo único do artigo 11.
- indicar, votarem e serem votados para cargos do Conselho Consultivo.
Artigo 13
A admissão dos associados se dará independente de classe social, nacionalidade, sexo, raça, cor e crença religiosa, e para seu ingresso, o interessado devera submeter sua proposta de admissão para aprovação do Conselho Deliberativo, de acordo com os critérios definido no [regimento de associação|regimento de associação].
Artigo 14
É direito do associado demitir-se quando julgar necessário, protocolando junto a Secretaria da Associação seu pedido de demissão.
Artigo 15
A exclusão do associado poderá dar-se nas seguintes situações:
- grave violação do estatuto;
- atos ilícitos, imorais ou desrespeito do [código de conduta|código de conduta] da associação;
- difamar a Associação, seus dirigentes, associados ou objetos;
- atividades que contrariem decisões de Assembléias, Diretoria e Conselhos;
- falta de pagamento de três parcelas consecutivas das contribuições associativas.
- Parágrafo único - A perda da qualidade de associado será determinada pelo Conselho Deliberativo, cabendo sempre recurso e ampla defesa à Assembléia Geral, conforme a legislação vigente.
Artigo 16
Os associados não respondem, nem mesmo solidária ou subsidiariamente, pelos encargos e obrigações sociais da Associação.
Capítulo III - DA ASSEMBLEIA GERAL
Artigo 17
A Assembléia Geral é o órgão soberano da Associação e será composto pelos Associados Efetivos em pleno gozo de seus direitos estatutários.
Artigo 18
Compete privativamente à Assembleia Geral:
- eleger a Diretoria Executiva, Conselho Fiscal e Conselho Consultivo;
- destituir a Diretoria Executiva, o Conselho Fiscal, Conselho Consultivo e o Presidente do Conselho Deliberativo;
- deliberar sobre a previsão orçamentária e a aprovar a prestação de contas;
- deliberar sobre a compra ou alienação de bens imóveis;
- deliberar sobre a celebração de convênios ou contratos com valor superior a 20 salários mínimos;
- reformular os Estatutos Sociais;
- deliberar quanto à dissolução da Associação; e
- decidir em última instância e deliberar sobre casos omissos deste Estatuto.
Artigo 19
Exceto pelo disposto no Artigo 18, as deliberações da Assembleia Geral serão tomadas por maioria simples dos votos dos presentes. A Assembleia Geral se instalará em primeira convocação com a maioria absoluta dos Associados e, em segunda convocação, meia hora após a primeira, com no mínimo 10% (dez por cento) do número total de Associados Efetivos.
Artigo 20
Para as deliberações a que se referem os incisos 2 e 6 e 7 do Artigo 18, é exigido o voto concorde de dois terços dos presentes à Assembleia Geral unicamente convocada para esse fim, não podendo ela deliberar, em primeira convocação, sem a maioria absoluta dos associados com direito a voto, ou com menos de um terço nas convocações seguintes.
Rever quorum de acordo com código civil mais atual. Se não me engano não é mais necessário o voto concorde de 2/3, apenas maioria simples, mas com quorum qualificado de 33%.
- Parágrafo único - além do especificado no caput deste artigo, para deliberar sobre a dissolução da associação é necessária a presença de todos os Associados Fundadores constantes do quadro social, em primeira convocação, ou ao menos a maioria deles nas convocações seguintes.
Artigo 21
Exclusivamente para as deliberações a que se refere o inciso I do Artigo 17, as votações poderão ser feitas com voto secreto e depositado em urna, ou meio eletrônico equivalente, caso contrário deverão ser realizadas publicamente, na forma especificada no regimento geral.
Artigo 22
A Assembléia Geral se reunirá ordinariamente, ao menos uma vez ao ano, e Extraordinariamente quando convocada pelo Diretor Geral, pelo Conselho Deliberativo, pelo Conselho Fiscal, ou um quinto dos associados efetivos, que subscreverão e especificarão os motivos da convocação.
- Parágrafo único - A Assembléia Geral Ordinária Anual ocorrerá a cada 12 (doze) meses da data de fundação da Associação e deverá deliberar, mandatoriamente, sobre a eleição da Diretoria Executiva e do Conselho Fiscal, além de aprovar a prestação de contas do exercício social findo.
Capítulo IV - DO CONSELHO DELIBERATIVO
Artigo 23
O Conselho Deliberativo é o órgão responsável pela política a ser observada pela Associação, tanto na consecução de seus objetivos sociais, como na execução financeira e no desenvolvimento das relações da Associação com o corpo social, com a sociedade em geral e com entidades ou pessoas com as quais mantenha ou venha a manter vínculos de qualquer natureza.
Artigo 24
Poderá ser membro do conselho deliberativo qualquer Associado Efetivo em pleno gozo de seus direitos estatutários, mediante requisição por escrito à Diretoria Executiva, que deverá ser automaticamente aceita e protocolada.
- Parágrafo 1º - Terá seu mandato automaticamente revogado o conselheiro que se ausentar das reuniões ordinárias por cinco ou mais ocasiões sem justificativa aceita pelo plenário. Todas as ausências não justificadas serão abonadas anualmente, na data de realização das eleições para o Conselho Fiscal e Diretoria Executiva.
- Parágrafo 2º - Para efeitos de computação de quorum não serão considerados os conselheiros com mandato revogado ou com justificativa de ausência aceita pelo plenário.
- Parágrafo 3º - O conselheiro que tiver seu mandato revogado por não comparecimento somente poderá requerer à Diretoria Executiva o reingresso ao plenário passadas 3 (três) reuniões ordinárias da data de revogação.
Artigo 25
O Conselho Deliberativo reunir-se-á ordinariamente, com periodicidade estabelecida no Regimento Geral, ou extraordinariamente por solicitação do seu Presidente, da Diretoria Executiva ou por requerimento subscrito por, no mínimo, um quinto (1/5) de seus membros, sendo necessária a presença de, no mínimo, um terço (1/3) dos membros.
- Parágrafo 1º - As reuniões ordinárias do conselho deverão ocorrer, no mínimo, uma vez ao mês e não mais que uma vez por semana.
- Parágrafo 2º - As reuniões extraordinárias do conselho deverão ser convocadas com o mínimo de dois dias úteis de antecedência, na forma estabelecida pelo Regimento Geral, e deverão contar obrigatoriamente com a presença do Presidente do Conselho Deliberativo.
Artigo 26
O Presidente do Conselho deliberativo será eleito por maioria simples dos votos dos membros do próprio Conselho, com mandato de 01 (um) ano, renovável por mais 01 (um).
- Parágrafo único - O Presidente do Conselho Deliberativo não poderá ocupar cargo na Diretoria Executiva ou no Conselho Fiscal.
Artigo 27
Compete ao Presidente do Conselho Deliberativo presidir as reuniões do conselho, supervisionar as comissões e grupos de trabalho internos do conselho e cumprir e fazer cumprir as decisões do conselho.
- Parágrafo único - na ausência do Presidente em reunião ordinária, o Conselho será presidido interinamente por qualquer membro eleito pela maioria simples dos votos dos membros, desde que este não ocupe cargo na Diretoria Executiva ou no Conselho Fiscal.
Artigo 28
As decisões do conselho serão tomadas por maioria simples dos votos de seus membros, cabendo apenas um voto a cada membro.
- Parágrafo 1º - Em caso de empate na votação, a matéria deverá ser postergada até a próxima reunião ordinária.
- Parágrafo 2º - Em caso de novo empate, a decisão caberá à Assembleia Geral, que deverá ser imediatamente convocada pelo Conselho, na forma e com antecedência previstas neste Estatuto e nos regimentos, tendo como pauta unicamente a matéria em litígio.
Artigo 29
Compete ao Conselho Deliberativo:
- estabelecer as diretrizes básicas de planos plurianuais de ação da Associação;
- elaborar e aprovar os regimentos internos;
- manifestar-se, através do seu Presidente, por qualquer meio de comunicação, em nome da Associação, sobre assunto de interesse público;
- encaminhar proposta de reforma do Estatuto à Assembleia Geral;
- aprovar e apresentar à Assembleia Geral o relatório e a prestação das contas do exercício findo, com parecer do Conselho Fiscal;
- elaborar e aprovar o orçamento do ano social entrante;
- proceder à convocação de membro interino do Conselho Fiscal ou da Diretoria Executiva, quando houver vacância de algum destes cargos;
- decidir sobre o valor das contribuições associativas;
- zelar pela observância do Estatuto e cumprir as decisões da Assembléia Geral;
- decidir sobre a admissão, a remissão de contribuição associativa e a demissão, a pedido, de associado e a eliminação dele do quadro associativo, na conformidade dos dispositivos do Estatuto;
- conceder os títulos de Associado Honorário e Associado Visitante.
- decidir sobre a celebração de contratos e convênios de qualquer espécie e aluguel de imóveis com valor inferior a XXX salários mínimos;
- decidir sobre o aceite de doações de pessoas físicas ou jurídicas externas ao quadro social;
- decidir sobre a realização de eventos públicos oficiais em nome da Associação; e
- por maioria absoluta de seus membros, convocar Assembléia Geral.
Capítulo V - DO CONSELHO FISCAL
Artigo 30
O Conselho Fiscal, órgão fiscalizador das finanças da associação, será composto por três membros e terá as seguintes atribuições:
- examinar os livros de escrituração da Associação;
- opinar e dar pareceres sobre balanços e relatórios financeiro e contábil apresentados pela Diretoria Executiva, submetendo-os ao Conselho Deliberativo ou à Assembléia Geral;
- requisitar ao Diretor Financeiro, a qualquer tempo, documentação comprobatória das operações econômico-financeiras realizadas pela Associação;
- acompanhar o trabalho de eventuais auditores externos independentes ou assessoria contábil; e
- convocar extraordinariamente a Assembléia Geral, caso julgue ter encontrado irregularidades no objeto de sua fiscalização de gravidade justificável ao ato.
Artigo 31
O Conselho Fiscal reunir-se-á ao menos duas vezes ao ano, sendo uma delas a não mais que duas semanas do final do exercício social, em sua maioria absoluta, em caráter ordinário e, extraordinariamente, sempre que convocado pelo Conselho Deliberativo, ou pela maioria dos membros do próprio conselho fiscal.
Artigo 32
Os membros do conselho fiscal não poderão ocupar simultaneamente cargos na Diretoria Executiva ou o cargo de Presidente do Conselho Deliberativo, e ficarão inelegíveis para a Diretoria no mandato seguinte.
Artigo 33
Os membros do Conselho Fiscal serão eleitos em Assembleia Geral Ordinária, conforme o disposto nos Artigos X e Z deste Estatuto.
- Parágrafo único - Não será permitida a reeleição. Um associado somente poderá voltar a ocupar um cargo do Conselho Fiscal passado ao menos 01 (um) ano do final de seu último mandato.
Capítulo VI - DA DIRETORIA EXECUTIVA
Artigo 34
A Diretoria Executiva é o órgão responsável pela administração da Associação e pela implementação da política estabelecida pelo Conselho Deliberativo.
Artigo 35
A Diretoria Executiva será composta de 05 (cinco) membros, assim discriminados: Diretor Geral, Diretor Secretário, Diretor Financeiro, Diretor Social e Diretor Patrimonial; e reunir-se-á sempre quando houver convocação do Diretor Geral ou da maioria de seus membros.
- Parágrafo único - O Diretor Geral terá mandato de 02 (dois) anos, sem recondução, ao passo que os demais diretores terão mandato de 01 (um) ano, sendo permitida apenas uma recondução.
Artigo 36
Compete à diretoria:
- administrar a Associação e seu patrimônio de acordo com o presente estatuto e implementando as deliberações da Assembleia Geral e do Conselho Deliberativo, promovendo o bem geral da entidade e dos associados;
- cumprir e fazer cumprir o presente estatuto;
- instituir e destituir comissões ou grupos de trabalho com a função de auxiliá-la em suas funções;
- representar e defender os interesses de seus associados;
- zelar pelo cumprimento do orçamento anual, e pela lisura das operações e demonstrações financeiras;
- apresentar à Assembléia Geral na reunião anual o relatório de sua gestão, e prestar contas referentes ao exercício financeiro; e
- comparecer às reuniões do Conselho Deliberativo, de modo a promover a sinergia entre os dois órgãos.
- Parágrafo único - As decisões da diretoria deverão ser tomadas por maioria simples dos votos, com participação necessária do Diretor Geral e de no mínimo mais dois de seus membros, cabendo ao Diretor Geral, em caso de empate, o voto de Minerva.
Artigo 37
Compete ao Diretor Geral:
- representar a Associação ativa e passivamente, perante os Órgãos Públicos, Judiciais e Extrajudiciais, inclusive em juízo ou fora dele, podendo delegar poderes e constituir advogados para o fim que julgar necessário;
- convocar e presidir as reuniões da Diretoria Executiva;
- convocar as Assembléias Gerais Ordinárias, na forma estabelecida no Artigo Z;
- juntamente com o Diretor Financeiro, abrir e manter contas bancárias, assinar cheques e documentos contábeis, sempre com o aval do Conselho Deliberativo;
- organizar um relatório contendo balanço do exercício financeiro e os principais eventos do ano anterior, apresentando-o anualmente à Assembléia Geral Ordinária e trimestralmente ao Conselho Deliberativo; e
- representar a Associação perante outras entidades públicas ou privadas externas, quando requisitada por estas, ou ainda em eventos, premiações e comemorações oficiais.
Artigo 38
Compete ao Diretor Secretário:
- redigir e manter em dia a transcrição das atas das Assembléias Gerais e das reuniões do Conselho Deliberativo e da Diretoria Executiva;
- manter e ter sob guarda o arquivo da Associação;
- dirigir e supervisionar todo o trabalho de secretaria;
- substituir os Diretores de Patrimônio e Social em suas eventuais faltas e impedimentos; e
- receber e protocolar solicitações de ingresso no Conselho Deliberativo e de admissão de novos associados;
Artigo 39
Compete ao Diretor Financeiro:
- manter em contas bancárias, juntamente com o Diretor Geral, os valores da Associação, devendo aplicá-lo de acordo com as deliberações do Conselho Deliberativo ou da Assembleia Geral;
- juntamente com o Diretor Geral, assinar cheques ou executar outras ordens de pagamento, recebimentos e transferências bancárias;
- supervisionar o trabalho de eventuais assessorias de tesouraria e contabilidade; e
- apresentar ao Conselho Fiscal, anualmente e sempre que solicitado, balancetes fiscais e financeiros.
Artigo 40
Compete ao Diretor Patrimonial:
- manter um inventário de bens da Associação;
- registrar aquisições e doações;
- zelar pela conservação do patrimônio da associação;
- zelar pela sede da associação, controlando o acesso a ela na forma estabelecida pelo Regimento Geral;
- administrar o recebimento de contribuições associativas, tomando as medidas cabíveis quando do seu não cumprimento no prazo e forma estipulados pelo Regimento Geral; e
- confeccionar e manter a relação dos bens da Associação, deixando-a disponível à consulta dos associados e apresentando-a quando solicitada aos demais órgãos da Associação.
Artigo 41
Compete ao Diretor Social:
- manter atualizado o quadro social;
- propor ou coordenar a realização de eventos tanto para o público interno quanto externo;
- fomentar a sociabilização entre os associados;
- servir como porta-voz preferencial e canal de comunicação da Associação perante a imprensa e a comunidade externa;
- promover a divulgação externa da Associação, tornando de conhecimento público os valores e as atividades realizadas pela associação; e
- promover ações visando o aumento do quadro social.
Capítulo VI - DAS ELEIÇÕES E MANDATOS
Daqui pra frente está bem porco, talvez nem revisado o modelo
Artigo 42
As eleições para a Diretoria Executiva e Conselho Fiscal realizar-se-ão conjuntamente, a cada ano da data de fundação, em Assembleia Geral Ordinária Anual, por candidatura individual a cada cargo.
- Parágrafo único - caberá ao Diretor Secretário receber antecipadamente as fichas de inscrição de candidaturas.
Artigo 43
Apenas Associados Titulares que tenham sido admitidos ao quadro social há mais de 12 (doze) meses ou Associados Fundadores poderão candidatar-se aos cargos.
- Parágrafo único - será permitido aos associados elegíveis a apresentação de candidatura para apenas 01 (um) cargo por pleito.
Artigo 44
As eleições para o Diretoria Executiva e o Conselho Fiscal serão convocadas na forma de Assembleia Geral Ordinária Anual, por edital fixado na sede e divulgado por meios eletrônicos conforme os regimentos internos, com antecedência mínima de 30 (trinta) dias do término dos mandatos correntes. Nos primeiros 15 (quinze) dias deverão ser registradas na secretaria as candidaturas aos cargos individuais.
- Parágrafo único - A secretaria deverá solicitar aos candidatos vencedores a apresentação de documentos necessários ao registro legal dos novos mandatos, e a falha na apresentação de tais documentos acarretará na cassação do mandato e convocação de novas eleições para o cargo vacante.
Artigo 45
Estarão sujeitos à perda do mandato o Presidente do Conselho Deliberativo, os membros da Diretoria Executiva ou do Conselho Fiscal que incorrerem em:
- malversação ou dilapidação do patrimônio social;
- grave violação deste Estatuto;
- abandono de cargo, assim considerado a ausência não justificada em 03 (três) reuniões ordinária consecutivas, sem a expressa comunicação à Secretaria da Associação;
- aceitação de cargo ou função incompatível com o exercício do cargo da Associação; e
- conduta duvidosa.
- Parágrafo único - a perda do mandato será declarada pelo Conselho Deliberativo, e homologada pela Assembléia Geral convocada unicamente para este fim, nos termos da lei, de modo que seja assegurado o amplo direito de defesa.
Artigo 46
Em caso renúncia de qualquer membro da Diretoria Executiva ou do Conselho Fiscal, o cargo será preenchido interinamente, até o final do mandato, por associado elegível indicado pelo Conselho Deliberativo.
- Parágrafo único - ocorrendo renúncia ou destituição coletiva da Diretoria e/ou do Conselho Fiscal, o Conselho Deliberativo deverá convocar uma Assembléia Geral Extraordinária que elegerá uma comissão eleitoral de 05 (cinco) membros, que administrará a entidade e fará realizar novas eleições no prazo de 30 (trinta) dias. Os membros eleitos nestas condições complementarão o mandato dos renunciantes até a data da próxima eleição conforme previsto neste Estatuto Social.
Capítulo VII - DO PATRIMÔNIO
Artigo 47
O patrimônio da Associação será constituído e mantido por:
- contribuições associativas dos Associados Efetivos;
- doações, legados, bens e valores adquiridos e suas possíveis rendas;
- aluguéis de imóveis e juros de títulos ou depósitos;
- receitas de prestação de serviços compreendidas no objetivo social; e
- rendimentos produzidos por todos os seus bens, direitos, prestação de serviços e eventos
destinados à captação de recursos.
- Parágrafo único - As receitas da Associação serão integralmente aplicadas na consecução e desenvolvimento de seus objetivos sociais e nas despesas relacionadas às suas atividades.
Artigo 48
A Associação não remunerará, por qualquer forma, os cargos de sua Diretoria e Conselhos, cujas atuações são inteiramente gratuitas e de caráter voluntário, sendo também vedada a distribuição de rendas, lucros, ou bonificações, sob qualquer forma ou pretexto, a dirigentes, conselheiros, mantenedores, associados e colaboradores.
Artigo 49
A Associação não distribui entre os seus associados, conselheiros, diretores, empregados ou doadores eventuais excedentes operacionais, brutos ou líquidos, dividendos, participações ou parcelas de seu patrimônio, auferidos mediante o exercício de suas atividades, e os aplica integralmente na consecução de seu objetivo social.
Artigo 50
Em caso de dissolução da Associação, o patrimônio social será destinado a outra associação civil com o mesmo objeto social, a ser indicada em Assembléia Geral, ou, na ausência dessa, ao poder público.
Capítulo VIII - DO EXERCÍCIO SOCIAL E FINANCEIRO
Artigo 51
As finanças da Associação serão regidas pelo orçamento anual, elaborado pela Diretoria Executiva, analisado pelo Conselho Fiscal, aprovado pelo Conselho Deliberativo e referendado pela Assembléia Geral Ordinária.
Artigo 52
A Diretoria Executiva apresentará relatórios financeiros trimestrais ao Conselho Deliberativo, que deverá aprová-los. A prestação de contas do exercício findo deverá ser submetido anualmente à apreciação do Conselho Deliberativo e da Assembleia Geral.
Artigo 53
Como tratar exercício fiscal (costuma ser Janeiro a Dezembro) com exercício social barra data de eleições (a princípio a cada ano da fundação, já que dez/jan é ruim)
Capítulo IX - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
Artigo 54
O presente Estatuto poderá ser reformado no tocante à administração, no todo ou em parte, a qualquer tempo, por deliberação da Assembléia Geral, especialmente convocada para este fim, composta de associados com direito a voto quites com suas obrigações sociais, nos termos da Lei e deste Estatuto Social.
Artigo 55
Em hipótese alguma um associado, inclusive ocupante de cargo na Diretoria Executiva e no Conselho Fiscal receberá qualquer tipo de remuneração de qualquer espécie ou natureza pelas suas atividades exercidas na Associação, exceto quando na forma de reembolsos por despesas efetuadas em benefício da associação, com o devido aval da Diretoria Executiva, posteriormente referendado pelo Conselho Deliberativo.
Artigo 56
conflita com outros artigos, melhorar
A Associação, poderá ser dissolvida a qualquer tempo, por deliberação da Assembléia Geral, especialmente convocada para este fim, composta de associados quites com suas obrigações sociais, não podendo ela deliberar sem voto concorde de dois terços dos presentes, e obedecendo aos seguintes requisitos:
- em primeira chamada, com a maioria absoluta dos associados; e
- em segunda chamada, meia hora após a primeira, com dois terços dos associados.
Parágrafo único - Em caso de dissolução social da Associação, liquidado o passivo, os bens remanescentes, serão destinados a outra entidade assistencial congênere, com personalidade jurídica comprovada, com sede e atividade preponderante nesta capital e devidamente registrada nos Órgãos Públicos.
Artigo 57
verificar exercício fiscal na seção acima e com contadores
O exercício fiscal terminará em 31 de dezembro de cada ano, quando serão elaboradas as demonstrações financeiras da Associação, de conformidade com as disposições legais.
Artigo 58
Determinar formas de abreviação do nome, logos, brasões, etc
Capítulo X - DAS DISPOSIÇÕES TRANSITÓRIAS
Artigo 59
A Diretoria Executiva Provisória, nomeada na Assembleia de Fundação, deverá convocar, no prazo máximo de 06 (seis) meses, a Assembleia Geral Ordinaria com fins de eleição da Diretoria Executiva e Conselho Fiscal, além da aprovação do primeiro orçamento anual.
Artigo 60
Imediatamente após a Assembleia de Fundação da Associação, todos os membros presentes ingressarão automaticamente no Conselho Deliberativo, que terá a obrigação de elaborar o Regimento Geral em não mais que 30 dias.
Capítulo XI - DA DISPOSIÇÃO FINAL
Artigo 61
Este Estatuto entra em vigor a partir da data de sua aprovação.