Estatuto

De Garoa Hacker Clube
Ir para navegação Ir para pesquisar
   Este estatuto ainda é um rascunho

Capítulo I - DA DENOMINAÇÃO, PRAZO DE DURAÇÃO, SEDE E OBJETO SOCIAL

Artigo 1º

O GAROA HACKER CLUBE, doravante designado simplesmente por “Garoa HC”, é uma pessoa jurídica de direito privado, sem fins econômicos ou lucrativos, de caráter social, educacional, técnico-científico, assistencial, promocional e recreativo, sem cunho religioso ou partidário, com a finalidade de atender a todos a que a ele se associem e também à comunidade externa, regida pelo presente Estatuto Social e legislação aplicável.

  • Parágrafo único - A associação foi fundada no dia DD de Janeiro de 2011 e tem prazo de duração indeterminado.

Artigo 2º

O Garoa HC tem sede e foro em São Paulo, Estado de São Paulo, na Rua Vitorino Carmilo, 459, Santa Cecília, CEP 01153-000.

Artigo 3º

O Garoa HC tem como princípios:

  1. o uso de aproximações adequadas para pi;
  2. o acesso livre e universal ao conhecimento gerado sob suas premissas;
  3. o financiamento de suas atividades majoritariamente por seus próprios associados; e
  4. a garantia da livre iniciativa de seus associados na proposição e execução de projetos individuais ou coletivos.

Artigo 4º

O Garoa HC tem como objetivos:

  1. fomentar o desenvolvimento de uma comunidade de interessados em inovação, ciência, cultura, tecnologia, criatividade, artes e disseminação do conhecimento;
  2. promover os ideais da ética hacker perante a comunidade e o poder público, esclarecendo desentendimentos acerca do termo;
  3. promover e dar apoio ao uso de tecnologias e padrões que permitam seu livre uso, estudo, adaptação e compartilhamento, respeitando a autonomia individual e coletiva e incentivando o colaborativismo;
  4. promover o livre acesso à educação, à cultura e ao conhecimento; e
  5. promover o desenvolvimento econômico e social sustentável, a ética, a paz, a cidadania, os direitos humanos, a democracia e o combate à pobreza.

Artigo 5º

Para o cumprimento de seus objetivos, o Garoa HC poderá:

  1. prover infra-estrutura básica, materiais e serviços para a realização, por livre iniciativa individual ou em grupo, de projetos educacionais, técnico-científicos e artísticos;
  2. manter espaços de convivência seguros, convidativos, amigáveis e adequados para que seus associados e o público em geral possam realizar interações sociais compatíveis com os objetivos da associação;
  3. realizar atividades de disseminação do conhecimento técnico-científico e artístico na forma de estudos, análises, eventos, reuniões, exposições, oficinas, cursos, seminários, congressos, treinamentos, produções audiovisuais, páginas eletrônicas, material informativo e publicações para associados e para o público em geral;
  4. organizar eventos culturais, sociais, artísticos e recreativos com o objetivo de promover a socialização entre seus associados e deles com a comunidade externa; e
  5. relacionar-se com entidades congêneres, nacionais ou estrangeiras, visando desenvolver intercâmbio institucional.
  • Parágrafo único - No cumprimento de seus objetivos, o Garoa HC poderá firmar contratos e/ou convênios com entidades financiadoras de projetos, nacionais ou estrangeiras, de direito público ou privado que tenham princípios similares ou complementares aos seus, destinando os recursos exclusivamente para a manutenção e desenvolvimento de seus objetivos, sempre em conformidade com a legislação em vigor.

Artigo 6º

No desenvolvimento de suas atividades, o Garoa HC observará os princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade, economicidade e eficiência, não realizando qualquer discriminação de raça, sexo, orientação sexual, nacionalidade, credo religioso, convicções políticas e condição social ou intelectual.

  1. A participação de menores de 18 anos nas atividades da associação, quando cabível, só será permitida mediante acompanhamento dos pais ou responsável legal.
  2. A participação nas atividades da associação será vetada apenas àqueles que, por descumprimento deste estatuto ou do código de conduta da associação, tenham sido expulsos da associação ou estejam com seus direitos estatutários suspensos.

Capítulo II - DOS ASSOCIADOS

Artigo 7º

O Garoa HC contará com um número ilimitado de associados, podendo filiar-se somente pessoas físicas maiores de 18 (dezoito) anos, distintos em três categorias:

  1. Associado Fundador: aquele que tenha participado da Assembleia de fundação do Garoa HC ou tenha se associado a ele até 30 (trinta) dias após a fundação, tendo realizado o aporte patrimonial.
  2. Associado Titular: pessoa física que tenha sua proposta de associação aprovada pelo Conselho Manda-chuva;
  3. Associado Honorário: título simbólico concedido a pessoa de notório saber ou que tenha feito contribuições ao campo do conhecimento que façam jus à honra; e
  • Parágrafo único - Será designado genericamente por Associado Efetivo todo aquele que pertença às categorias de Associado Fundador ou Associado Titular e que esteja em pleno gozo de seus direitos estatutários.

Artigo 8º

São DEVERES dos Associados:

  1. cumprir e fazer cumprir o presente Estatuto Social, o Código de Conduta e o Regimento Interno;
  2. respeitar e cumprir as decisões da Assembléia Geral, do Conselho Manda-Chuva e da Diretoria Executiva;
  3. zelar pelo bom nome do Garoa HC;
  4. defender o patrimônio e os interesses do Garoa HC;

Artigo 9º

São DEVERES exclusivos dos Associados Efetivos:

  1. comparecer, por ocasião das eleições e Assembleias Gerais Ordinárias e Extraordinárias;
  2. honrar pontualmente com suas contribuições associativas; e
  3. denunciar qualquer irregularidade verificada dentro do Garoa HC, para que a Assembléia Geral tome as providências cabíveis.
  • Parágrafo único - Serão considerados em pleno gozo de seus direitos estatutários apenas os Associados Efetivos que estejam em cumprimento com o disposto nos incisos deste artigo.

Artigo 10

São DIREITOS dos associados quites com suas obrigações sociais:

  1. gozar dos benefícios oferecidos pelo Garoa HC na forma prevista neste Estatuto Social e no Regimento Interno;
  2. recorrer à Assembleia Geral contra qualquer ato da Diretoria Executiva, do Conselho Manda-chuva ou do Conselho Fiscal; e
  3. estar presente e tomar a voz em reunião de qualquer órgão do Garoa HC.

Artigo 11

São DIREITOS dos Associados Efetivos que estiverem em pleno gozo de seus direitos estatutários:

  1. votarem e serem votados para cargos da Diretoria Executiva e Conselho Fiscal;
  2. votarem e serem votados em Assembleia Geral;
  3. requerer mandato no Conselho Deliberativo, conforme disposto no artigo XX; e
  4. livre acesso a todos os arquivos, documentos e recursos da Associação.
  • Parágrafo único - O Associado Efetivo que pertença à categoria de Titular somente poderá candidatar-se e ocupar cargo na Diretoria Executiva ou Conselho Fiscal após 12 (doze) meses transcorridos de sua admissão ao quadro social.

Artigo 12

A admissão dos associados se dará independente de classe social, nacionalidade, sexo, raça, cor e crença religiosa, e para seu ingresso, o interessado devera submeter sua proposta de admissão para aprovação do Conselho Deliberativo, de acordo com os critérios definidos no Regimento Interno.

  • Parágrafo único - O título de associado é pessoal e intransmissível.

Artigo 13

É direito do associado demitir-se quando julgar necessário, protocolando junto à Secretaria da Associação seu pedido de demissão.

Artigo 14

A perda da qualidade de associado dar-se-á por falecimento, incapacidade ou justa causa, sendo esta última cabível nas seguintes hipóteses:

  1. descumprimento deste Estatuto Social, do código de conduta ou dos regimentos internos, quando existentes;
  2. prática de ato ilícito ou incompatível com os fins da associação;
  3. difamação da Associação ou de seus dirigentes e associados;
  4. prática de ato que contrarie decisões de Assembléias, Diretoria e Conselhos;
  5. não pagamento de três parcelas consecutivas das contribuições associativas.
  • Parágrafo único - A perda da qualidade de associado por justa causa será determinada pelo Conselho Deliberativo, cabendo recurso e ampla defesa à Assembléia Geral, unicamente convocada para este fim, conforme a legislação vigente.

Artigo 15

Os associados não respondem, nem mesmo solidária ou subsidiariamente, pelos encargos e obrigações sociais da Associação.

Capítulo III - DA ASSEMBLEIA GERAL

Artigo 16

A Assembleia Geral é o órgão soberano do Garoa HC e será composta pelos Associados Efetivos em pleno gozo de seus direitos estatutários.

  • Parágrafo único - estão diretamente subordinados à Assembleia Geral o Conselho Fiscal e o Conselho Manda-chuva.

Artigo 17

Compete privativamente à Assembleia Geral:

  1. eleger a Diretoria Executiva e o Conselho Fiscal;
  2. deliberar sobre a compra ou alienação de bens imóveis;
  3. deliberar sobre a celebração de convênios, aquisições ou contratos com valor superior a 20 salários mínimos;
  4. destituir a Diretoria Executiva e o Conselho Fiscal, inteiramente ou seus membros, e o Presidente do Conselho Manda-chuva;
  5. alterar o Estatuto Social;
  6. deliberar quanto à dissolução da Associação; e
  7. decidir em última instância e deliberar sobre casos omissos deste Estatuto.

Artigo 18

Exceto pelo disposto no Artigo 19, as deliberações da Assembleia Geral serão tomadas por maioria simples dos votos dos presentes. A Assembleia Geral será instalada em primeira convocação com a maioria absoluta dos associados e, em segunda convocação, meia hora após a primeira, com pelo menos 05 (cinco) associados efetivos ou 10% (dez por cento) do número total de associados efetivos, o que for maior.

Artigo 19

Para as deliberações a que se referem os incisos 5, 6 e 7 do Artigo 17, é exigido que a Assembleia Geral seja unicamente convocada para esse fim, não podendo ela deliberar, em primeira convocação, sem a maioria absoluta dos associados com direito a voto, ou com menos de um terço nas convocações seguintes.

  • Parágrafo único - além do especificado no caput deste artigo, para deliberar sobre a dissolução da associação ou a reforma do estatuto social é necessária a presença de todos os Associados Fundadores constantes do quadro social, em primeira convocação, ou ao menos a sua maioria simples nas convocações seguintes.

Artigo 20

Exclusivamente para as deliberações a que se refere o inciso 1 do Artigo 17, as votações poderão ser feitas com voto secreto em cédula depositada em urna, ou meio eletrônico equivalente, caso contrário deverão ser realizadas publicamente, na forma especificada no Regimento Geral.

Artigo 21

A Assembleia Geral reunir-se-á ordinariamente uma vez ao ano, até o dia 31 de março, e extraordinariamente, quando convocada pelo Presidente da Diretoria Executiva, pelo Conselho Manda-chuva, pelo Conselho Fiscal, ou ainda 1/5 (um quinto) dos Associados Efetivos, que subscreverão e especificarão os motivos da convocação.

  • Parágrafo 1º - A Assembleia Geral Ordinária ocorrerá anualmente e deverá deliberar, mandatoriamente, sobre a eleição da Diretoria Executiva e do Conselho Fiscal, quando cabível, além de aprovar a prestação de contas do exercício social findo e a previsão orçamentária do exercício entrante.
  • Parágrafo 2º - A Assembleia Geral será convocada mediante edital afixado na sede da Associação, além de meios eletrônicos conforme detalhado no Regimento Interno, contendo data, horário, local e a ordem do dia, com antecedência mínima de 05 (cinco) dias úteis.

Capítulo IV - DO CONSELHO DELIBERATIVO

Artigo 22

O Conselho Deliberativo é o órgão responsável pela política a ser observada pela Associação, tanto na consecução de seus objetivos sociais, como na execução financeira e no desenvolvimento das relações da Associação com o corpo social, com a sociedade em geral e com entidades ou pessoas com as quais mantenha ou venha a manter vínculos de qualquer natureza.

Artigo 23

Poderá ser membro do Conselho Deliberativo qualquer Associado Efetivo em pleno gozo de seus direitos estatutários, mediante requisição por escrito à Diretoria Executiva, que deverá ser automaticamente aceita e protocolada.

  • Parágrafo 1º - Terá seu mandato automaticamente revogado o conselheiro que se ausentar das reuniões ordinárias por 03 (três) ou mais ocasiões sem justificativa aceita pelo plenário. Todas as ausências não justificadas serão abonadas anualmente, na data de realização das eleições para o Conselho Fiscal e Diretoria Executiva.
  • Parágrafo 2º - Para efeitos de computação de quorum não serão considerados os conselheiros com mandato revogado ou com justificativa de ausência aceita pelo plenário.
  • Parágrafo 3º - O conselheiro que tiver seu mandato revogado por não comparecimento somente poderá requerer à Diretoria Executiva o reingresso ao plenário passadas 3 (três) reuniões ordinárias da data de revogação.

Artigo 24

Compete ao Conselho Deliberativo:

  1. estabelecer as diretrizes básicas e planos de ação da Associação;
  2. elaborar e aprovar o Regimento Interno;
  3. manifestar-se, através do seu Presidente, por qualquer meio de comunicação, em nome da Associação, sobre assunto de interesse público;
  4. encaminhar proposta de reforma do Estatuto à Assembleia Geral;
  5. aprovar e apresentar à Assembleia Geral o relatório e a prestação das contas do exercício findo, com parecer do Conselho Fiscal;
  6. elaborar e aprovar o orçamento do exercício social entrante, e apresentá-lo à Assembleia Geral;
  7. proceder à indicação de membro interino do Conselho Fiscal ou da Diretoria Executiva, quando houver vacância de algum destes cargos;
  8. decidir sobre o valor das contribuições associativas;
  9. zelar pela observância do Estatuto e cumprir as decisões da Assembléia Geral;
  10. decidir sobre a admissão de associado, a isenção de contribuição associativa e a demissão de associado, em conformidade com o disposto neste Estatuto;
  11. conceder o título de Associado Honorário;
  12. decidir sobre a celebração de compras, contratos e convênios de qualquer espécie e aluguel de imóveis com valor inferior a 20 salários mínimos;
  13. decidir sobre o aceite de doações de pessoas físicas ou jurídicas externas ao quadro social;
  14. decidir sobre a realização de eventos públicos oficiais em nome da Associação; e
  15. convocar Assembléia Geral.

Artigo 25

O Conselho Deliberativo reunir-se-á ordinariamente, com periodicidade estabelecida no Regimento Geral, ou extraordinariamente por solicitação do seu Presidente, da Diretoria Executiva ou por requerimento subscrito por, no mínimo, um quinto (1/5) de seus membros.

  • Parágrafo 1º - Para sua instalação, a reunião do Conselho Deliberativo deverá contar com a presença mínima de 05 (cinco) membros, ou 1/5 (um quinto) de seus membros, o que for maior.
  • Parágrafo 2º - As reuniões ordinárias do conselho deverão ocorrer, no mínimo, uma vez a cada dois meses e não mais que uma vez por semana.
  • Parágrafo 3º - As reuniões extraordinárias do conselho deverão ser convocadas com o mínimo de dois dias úteis de antecedência, na forma estabelecida pelo Regimento Geral, e deverão contar obrigatoriamente com a presença do Presidente do Conselho Deliberativo.

Artigo 26

O Presidente do Conselho deliberativo será eleito por maioria simples dos votos dos membros do próprio Conselho, com mandato de 01 (um) ano, renovável por mais 01 (um) ano.

  • Parágrafo único - O Presidente do Conselho Deliberativo não poderá ocupar cargo na Diretoria Executiva.

Artigo 27

Compete ao Presidente do Conselho Deliberativo:

  1. presidir as reuniões do Conselho Deliberativo;
  2. supervisionar as comissões e grupos de trabalho internos do Conselho Deliberativo;
  3. servir como porta-voz preferencial da Associação perante a imprensa e a comunidade externa;
  4. representar o Conselho Deliberativo perante outras instâncias deliberativas e administrativas da Associação; e
  5. cumprir e fazer cumprir as decisões do conselho.

Parágrafo Único - na ausência do Presidente, o Conselho Deliberativo deve ser presidido interinamente por um conselheiro previamente indicado pelo Presidente ou, em último caso, por qualquer membro eleito pela maioria simples dos votos dos presentes, desde que este não ocupe cargo na Diretoria Executiva.

Artigo 28

As decisões do Conselho serão tomadas por maioria simples dos votos de seus membros, cabendo apenas um voto a cada membro.

  • Parágrafo 1º - Em caso de empate na votação, a matéria deverá ser postergada até a próxima reunião ordinária. Persistindo o empate, o Presidente do Conselho Deliberativo terá direito ao Voto de Minerva.

Capítulo V - DO CONSELHO FISCAL

Artigo 29

O Conselho Fiscal, órgão fiscalizador das finanças do Garoa HC, será composto por três membros e terá as seguintes atribuições:

  1. examinar os livros de escrituração do Garoa HC;
  2. opinar e dar pareceres sobre balanços e relatórios financeiro e contábil apresentados pela Diretoria Executiva, submetendo-os ao Conselho Manda-chuva e à Assembleia Geral;
  3. requisitar ao Tesoureiro, a qualquer tempo, documentação comprobatória das operações financeiras realizadas pelo Garoa HC;
  4. acompanhar o trabalho de eventuais auditores externos independentes ou assessoria contábil; e
  5. convocar extraordinariamente a Assembleia Geral, caso julgue ter encontrado irregularidades no objeto de sua fiscalização de gravidade justificável ao ato.

Artigo 30

O Conselho Fiscal reunir-se-á ao menos duas vezes ao ano, sendo uma delas a não mais que duas semanas do final do exercício social, em sua maioria absoluta, em caráter ordinário e, extraordinariamente, sempre que convocado pelo Conselho Manda-chuva, ou pela maioria dos seus membros.

Artigo 31

Os membros do Conselho Fiscal não poderão ocupar, simultaneamente ao seu mandato, cargos na Diretoria Executiva.

Artigo 32

Os membros do Conselho Fiscal serão eleitos em Assembleia Geral Ordinária, conforme o disposto nos Artigos 41 e 43 deste Estatuto.

Capítulo VI - DA DIRETORIA EXECUTIVA

Artigo 33

A Diretoria Executiva é o órgão responsável pela administração do Garoa HC e pela implementação da política estabelecida pelo Conselho Deliberativo.

Artigo 34

A Diretoria Executiva será composta por 05 (cinco) membros, assim discriminados: Presidente, Secretário, Tesoureiro, Diretor de Software e Diretor de Hardware; e reunir-se-á sempre que houver convocação do Presidente ou de 02 (dois) de seus membros.

  • Parágrafo único - Os cargos da Diretoria Executiva terão mandato de 02 (dois) anos, sendo vedada a recondução para um mesmo cargo.

Artigo 35

Compete à diretoria:

  1. administrar o Garoa HC e seu patrimônio de acordo com o presente Estatuto e implementando as deliberações da Assembleia Geral e do Conselho Deliberativo, promovendo o bem geral da entidade e dos associados;
  2. cumprir e fazer cumprir o presente Estatuto;
  3. instituir e destituir comissões ou grupos de trabalho com a função de auxiliá-la em suas funções;
  4. representar e defender os interesses de seus associados;
  5. zelar pelo cumprimento do orçamento anual, e pela lisura das operações e demonstrações financeiras;
  6. apresentar à Assembleia Geral Ordinária o relatório de sua gestão, e prestar contas referentes ao exercício financeiro; e
  7. comparecer às reuniões do Conselho Manda-chuva, de modo a promover a sinergia entre os dois órgãos.
  • Parágrafo único - As decisões da diretoria deverão ser tomadas por maioria simples dos votos, com participação necessária do Presidente e de no mínimo mais dois de seus membros, cabendo ao Presidente, em caso de empate, o voto de Minerva.

Artigo 36

Compete ao Presidente:

  1. representar o Garoa HC ativa e passivamente, perante os Órgãos Públicos, Judiciais e Extrajudiciais, em juízo ou fora dele, podendo delegar poderes e constituir advogados ou procuradores para o fim que julgar necessário;
  2. convocar e presidir as reuniões da Diretoria Executiva;
  3. convocar a Assembléia Geral, nas formas estabelecidas no Artigo 21;
  4. juntamente com o Tesoureiro, abrir e manter contas bancárias, assinar cheques e documentos contábeis, sempre com o aval do Conselho Deliberativo;
  5. organizar um relatório contendo balanço do exercício financeiro e os principais eventos do ano anterior, apresentando-o anualmente à Assembléia Geral Ordinária e trimestralmente ao Conselho Deliberativo; e
  6. representar o Garoa HC perante outras entidades públicas ou privadas externas, quando requisitada por estas, ou ainda em eventos, premiações e comemorações oficiais.

Artigo 37

Compete ao Secretário:

  1. redigir e manter em dia a transcrição das atas das Assembléias Gerais e das reuniões do Conselho Manda-chuva e da Diretoria Executiva;
  2. manter e ter sob guarda os arquivos do Garoa HC, incluindo documentos, projetos, relatórios e códigos-fonte produzidos internamente;
  3. dirigir e supervisionar todo o trabalho de secretaria;
  4. substituir os Diretores de Hardware e Software em suas eventuais faltas e impedimentos;

Artigo 38

Compete ao Tesoureiro:

  1. manter em contas bancárias, juntamente com o Presidente, os valores do Garoa HC, devendo aplicá-lo de acordo com as deliberações do Conselho Manda-chuva ou da Assembleia Geral;
  2. juntamente com o Presidente, assinar cheques ou executar outras ordens de pagamento, recebimentos e transferências bancárias;
  3. administrar o recebimento de contribuições associativas, tomando as medidas cabíveis quando do seu não cumprimento no prazo e forma estipulados pelo Regimento Geral;
  4. supervisionar o trabalho de assessorias de tesouraria ou contabilidade que venham a ser contratadas; e
  5. apresentar ao Conselho Fiscal, anualmente e sempre que solicitado, balancetes fiscais e financeiros.

Artigo 39

Compete ao Diretor de Hardware:

  1. registrar aquisições e doações ao Garoa HC;
  2. zelar pela conservação do patrimônio e da infraestrutura do Garoa HC;
  3. zelar pela sede do Garoa HC, controlando o acesso a ela na forma estabelecida pelo Regimento Geral; e
  4. confeccionar e manter a relação dos bens do Garoa HC, deixando-a disponível à consulta dos associados e apresentando-a quando solicitada aos demais órgãos do Garoa HC.

Artigo 40

Compete ao Diretor de Software:

  1. manter atualizado o quadro social;
  2. propor ou coordenar a realização de eventos tanto para o público interno quanto externo;
  3. fomentar a sociabilização entre os associados;
  4. promover a divulgação externa do Garoa HC, tornando de conhecimento público os valores e as atividades realizadas pelo Garoa HC;
  5. zelar pelo bom funcionamento dos sistemas de informação do Garoa HC; e
  6. promover ações visando o aumento do quadro social.

Capítulo VII - DAS ELEIÇÕES E MANDATOS

  --Daqui pra frente está bem porco, talvez nem revisado o modelo

Artigo 41

As eleições para a Diretoria Executiva e Conselho Fiscal realizar-se-ão conjuntamente, em Assembleia Geral Ordinária, por candidatura individual a cada cargo.

  • Parágrafo 1º - caberá ao Secretário receber antecipadamente as fichas de inscrição de candidaturas.
  • Parágrafo 2º - apenas Associados Titulares que tenham sido admitidos ao quadro social há mais de 12 (doze) meses ou Associados Fundadores poderão candidatar-se aos cargos na Diretoria Executiva e do Conselho Fiscal.
  • Parágrafo 3º - será permitido a cada associado elegível a apresentação de no máximo uma candidatura para a Diretoria Executiva e uma candidatura para o Conselho Fiscal.

Artigo 42

O Garoa HC reconhece este artigo como a resposta para a pergunta fundamental sobre a vida, o universo e tudo mais.

Artigo 43

As eleições para o Diretoria Executiva e o Conselho Fiscal serão convocadas na forma de Assembleia Geral Ordinária, por edital contendo data, horário e local fixado na sede e divulgado por meios eletrônicos conforme o Regimento Interno, com antecedência mínima de 30 (trinta) dias do término dos mandatos correntes.

  • Parágrafo primeiro - As candidaturas deverão ser registradas até 15 dias antes da data das eleições.
  • Parágrafo único - O Secretário deverá solicitar aos candidatos vencedores a apresentação de documentos necessários ao registro legal dos novos mandatos, e a falha na apresentação de tais documentos acarretará na cassação do mandato e convocação de novas eleições para o cargo vacante.

Artigo 44

Estarão sujeitos à perda do mandato o Presidente do Conselho Deliberativo, os membros da Diretoria Executiva ou do Conselho Fiscal que incorrerem em:

  1. malversação ou dilapidação do patrimônio social;
  2. grave violação deste Estatuto;
  3. abandono de cargo;
  4. aceitação de cargo ou função incompatível com o exercício do cargo no Garoa HC; e
  5. conduta duvidosa.

Artigo 45

Em caso de renúncia de qualquer membro da Diretoria Executiva ou do Conselho Fiscal, o cargo será preenchido interinamente, até o final do mandato, por associado elegível indicado pelo Conselho Manda-chuva.

  • Parágrafo único - ocorrendo renúncia ou destituição coletiva da Diretoria e/ou do Conselho Fiscal, o Conselho Manda-chuva deverá convocar uma Assembléia Geral Extraordinária que elegerá uma comissão eleitoral de 05 (cinco) membros, que administrará a entidade e fará realizar novas eleições no prazo de 30 (trinta) dias. Os membros eleitos nestas condições complementarão o mandato dos renunciantes até a data da próxima Assembleia Ordinária, conforme previsto neste Estatuto Social.

Capítulo VIII - DO PATRIMÔNIO

Artigo 46

O patrimônio do Garoa HC será constituído e mantido por:

  1. contribuições associativas dos Associados Efetivos;
  2. doações, legados, bens e valores adquiridos e suas possíveis rendas;
  3. aluguel ou venda de imóveis e juros de títulos ou depósitos;
  4. receitas de prestação de serviços compreendidas no objetivo social; e
  5. rendimentos produzidos por todos os seus bens, direitos, prestação de serviços e eventos

destinados à captação de recursos.

  • Parágrafo único - As receitas do Garoa HC serão integralmente aplicadas na consecução e desenvolvimento de seus objetivos sociais e nas despesas relacionadas às suas atividades.

Artigo 47

O Garoa HC não remunerará, por qualquer forma, os cargos de sua Diretoria e Conselhos, cujas atuações são inteiramente gratuitas e de caráter voluntário, sendo também vedada a distribuição de rendas, lucros, ou bonificações, sob qualquer forma ou pretexto, a dirigentes, conselheiros, mantenedores, associados e colaboradores, exceto quando na forma de re-embolsos por despesas efetuadas em benefício do Garoa HC, com o devido aval da Diretoria Executiva, posteriormente referendado pelo Conselho Manda-chuva.

Artigo 48

Em caso de dissolução da associação, o patrimônio social do Garoa HC será destinado a outra associação civil com o mesmo objeto social, a ser indicada em Assembleia Geral, ou, na ausência dessa, ao poder público.

Capítulo IX - DO EXERCÍCIO SOCIAL E FINANCEIRO

Artigo 49

As finanças do Garoa HC serão regidas pela previsão orçamentária anual, elaborado pela Diretoria Executiva, analisado pelo Conselho Fiscal, aprovado pelo Conselho Deliberativo e referendado pela Assembléia Geral Ordinária.

Artigo 50

A Diretoria Executiva apresentará relatórios financeiros trimestrais ao Conselho Manda-chuva, que deverá aprová-los. A prestação de contas do exercício findo deverá ser submetido anualmente à apreciação do Conselho Deliberativo e da Assembleia Geral.

Artigo 51

Como tratar exercício fiscal (costuma ser Janeiro a Dezembro) com exercício social barra data de eleições 
(a princípio a cada ano da fundação, já que dez/jan é ruim)

Capítulo X - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

Artigo 53

O presente Estatuto poderá ser reformado no tocante à administração, no todo ou em parte, a qualquer tempo, por deliberação da Assembléia Geral, especialmente convocada para este fim, composta de associados com direito a voto quites com suas obrigações sociais, nos termos da Lei e deste Estatuto Social.

Artigo 54

   verificar exercício fiscal na seção acima e com contadores

O exercício fiscal terminará em 31 de dezembro de cada ano, quando serão elaboradas as demonstrações financeiras da Associação, de conformidade com as disposições legais.

Artigo 55

   Determinar formas de abreviação do nome, logos, brasões, etc

Capítulo XI - DAS DISPOSIÇÕES TRANSITÓRIAS

Artigo 56

A Assembleia de Fundação elegerá a os membros da Diretoria Executiva e do Conselho Fiscal para exercer o primeiro mandado, com exercício até 31/03/2013.

Artigo 57

Imediatamente após a Assembleia de Fundação do Garoa HC, todos os membros associados ingressarão no Conselho Manda-chuva, que terá a obrigação de elaborar o Regimento Geral em não mais que 30 dias.

Capítulo XII - DA DISPOSIÇÃO FINAL

Artigo 58

Este Estatuto entra em vigor a partir da data de sua aprovação.