Código de Conduta

De Garoa Hacker Clube
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Introdução

Este código de conduta epigramático tem por objetivo estabelecer os princípios éticos e normas de conduta que devem orientar as relações internas e externas de todos Associados em relação a Entidade independentemente das suas atribuições e responsabilidades.

Ele tem inspiração na proposição máxima da Thelema - do grego θέλημα: Vontade, a partir do verbo θέλω: desejar, ter um propósito - assim como nos princípios do ciberativismo, hacktivismo, ética hacker, das máximas de Bucky (Richard Buckminster), da Navalha de Ockham e do pensamento sistêmico. Para contextualizar segue algumas máximas que o inspira de forma heurística:

  1. A informação quer ser livre.
  2. Hackers devem ser julgados segundo seu hacking, e não segundo critérios sujeitos a vieses tais como graus acadêmicos, raça, cor, religião ou posição.
  3. Atreva-se a ser ingênuo.
  4. A verdadeira riqueza é a informação e saber como utilizá-la.
  5. Se em tudo o mais forem idênticas as várias explicações de um fenómeno, a mais simples é a melhor”.
  6. O pressuposto da complexidade reconhece que a simplificação obscurece as inter-relações dos fenômenos do universo e de que é imprescindível ver e lidar com a complexidade do mundo em todos os seus níveis.
  7. Um problema adequadamente diagnosticado está a caminho de ser solucionado.


Diretrizes

Os associados devem:

  1. Conduzir suas atividades com correção, integridade e fazendo uso da boa fé no âmbito de suas ações.
  2. Atuar sem coerção e dentro da ordem instituída.
  3. Ter como princípio promover a livre informação, padrões abertos, fontes livres e abertas porém respeitando as respectivas licenças e direitos, sem ter cerceada suas possibilidades de desenvolvimento e hacking.
  4. Ter liberdade no desenvolvimento de suas atividades, abstendo-se de práticas incorretas ou ilegais que possam afetar os associados e a reputação da Associação
  5. Denunciar ações que pretendam utilizar o patrimônio da associação para fins moralmente questionáveis.
  6. Creditar aos associados todos direitos a eles reservados na utilização de um projeto por ele concebido, desenvolvido ou colaborado.