Estatuto
“ASSOCIAÇÃO COMUNITÁRA GAROA HACKER CLUBE” Rua Vitorino Carmilo, 459, Parque de Savóia – Santa Cecília - CEP 01153-000 – São Paulo/SP.
ESTATUTO SOCIAL
“ASSOCIAÇÃO COMUNITÁRA GAROA HACKER CLUBE”, doravante simplesmente designada neste estatuto de “G-HC”, com sede e foro nesta capital na Rua Vitorino Carmilo, 459, Parque de Savóia – Santa Cecília - CEP 01153-000 – São Paulo/SP, é uma Pessoa Jurídica de Direito Privado, constituída por tempo indeterminado, sem fins econômicos, de caráter educacional, técnico, científico, assistencial, promocional e recreativo, sem cunho político, religioso ou partidário, com a finalidade de atender a todos a que a ela se associem, independente de classe social, nacionalidade, sexo, raça, cor e crença religiosa.
DOS FINS
Artigo 1º - O “G-HC”, tem como PRINCÍPIO:
- Manter o conhecimento aberto
- Ser financiado majoritariamente por seus membros
- Oferecer liberdade para cada membro desenvolver seus projetos de forma individual ou em grupo
1.1º E tem como FINALIDADE:
a) Prover infraestrutura para os projetos dos associados;
b) Manter o espaço de convivência adequado para que os membros possal realizar interações sociais compatíveis com os princípios da associação.
c) Promover interações sociais de propagação do conhecimento em forma de oficinas, cursos, treinamentos seja produzido exclusivamente pela associação ou em parceria com outras organizações ou entidades.
d) Compartilhas entre os associados os recursos e benefícios alcançados junto aos Órgãos Municipais, Estaduais, Federais, Iniciativa Privada e Órgãos Internacionais;
--paramos aqui
e) Promoção de segurança alimentar e nutricional;
f) Defesa, preservação e conservação do meio ambiente e promoção do desenvolvimento sustentável; incentivando a reciclagem e a coleta seletiva de Resíduos Sólidos;
g) Promoção do voluntariado; de atividades com crianças e adolescentes, desenvolvendo cursos no âmbito Ambiental e Educacional;
h) Promoção do desenvolvimento econômico e social e combate à pobreza; i) Promoção da ética, da paz, da cidadania, dos direitos humanos, da democracia e de outros valores universais; j) Promoção de cursos profissionalizantes e esportes em geral, produção e realização de eventos culturais, e realização de parcerias ou convênios com entidades públicas, privadas, nacionais e internacionais.
DOS ASSOCIADOS
Artigo 2º - A Associação contará com um número ilimitado de associados, podendo filiar-se somente maiores de 18 (dezoito) anos, distinguidos em quatro categorias:
I. Associados Fundadores: os que ajudaram na fundação da Associação; II. Associados Beneméritos: os que contribuem com donativos e doações; III. Associados Beneficiados: os que recebem gratuitamente os benefícios alcançados pela entidade; IV. Associados Contribuintes: os que contribuem mensalmente.
DOS DEVERES DOS ASSOCIADOS
Artigo 3º - São deveres dos Associados
I. Cumprir e fazer cumprir o presente Estatuto Social; II. respeitar e cumprir as decisões da Assembléia Geral; III. Zelar pelo bom nome da Associação; IV. Defender o patrimônio e os interesses da Associação; V. Cumprir e fazer cumprir o regimento interno; VI. Comparecer por ocasião das eleições; VII. Votar por ocasião das eleições; VIII. Denunciar qualquer irregularidade verificada dentro desta Associação, para que a Assembléia Geral tome as providências cabíveis.
Parágrafo Único
É dever do associado contribuinte honrar pontualmente com as contribuições associativas.
DOS DIREITOS DOS ASSOCIADOS
Artigo 4º - São direitos somente dos associados quites com suas obrigações sociais:
I. Votar e ser votado para qualquer cargo da Diretoria Executiva e Conselho Fiscal, na forma prevista neste Estatuto Social; II. Gozar dos benefícios oferecidos pela entidade na forma prevista neste Estatuto Social; III. Recorrer á Assembléia Geral contra qualquer ato da Diretoria e do Conselho Fiscal;
DA ADMISSÃO DO ASSOCIADO
Artigo 5º - A admissão dos associados se dará independente de classe social, nacionalidade, sexo, raça, cor e crença religiosa, e para seu ingresso, o interessado devera preencher ficha de inscrição, e submete-la a aprovação da Diretoria Executiva, que observará os seguintes critérios:
I. Apresentar a cédula de identidade, e no caso de menor de dezoito anos, autorização dos pais ou responsáveis; II. Concordar com o presente estatuto, e expressar em sua atuação na Entidade e fora dela, os princípios nele definidos; III. Ter idoneidade moral e reputação ilibada; IV. Em caso de associado contribuinte, assumir o compromisso de honrar pontualmente com as contribuições associativas.
DA DEMISSÃO DO ASSOCIADO
Artigo 6º - É direito do associado demitir-se quando julgar necessário, protocolando junto a Secretária da Associação seu pedido de demissão.
DA EXCLUSÃO DO ASSOCIADO
Artigo 7º - A exclusão do associado se dará nas seguintes questões;
I. Grave violação do estatuto; II. Difamar a Associação, seus membros, associados ou objetos; III. Atividades que contrariem decisões de Assembléias; IV. Desvio dos bons costumes; V. Conduta duvidosa, atos ilícitos ou imorais; VI. Falta de pagamento de três parcelas consecutivas das contribuições associativas; VII. O associado excluído por falta de pagamento poderá ser readmitido mediante o pagamento de seu debito junto à tesouraria da Associação.
Parágrafo Único
A perda da qualidade de associado será determinada pela Diretoria Executiva, cabendo sempre recurso a Assembléia Geral.
DA COMPETÊNCIA PRIVATIVA DA ASSEMBLÉIA GERAL
Artigo 8º - As Assembléia Gerais decidirão por maioria dos votos presentes. Funcionará em primeira convocação com a maioria absoluta de seus associados e, em segunda convocação, meia hora após a primeira, com qualquer número, e terá as seguintes prerrogativas:
I. Eleger os administradores; II. Destituir os administradores; III. Deliberar sobre a previsão orçamentária e a prestação de contas; IV. Reformular os Estatutos Sociais; V. Deliberar quanto à dissolução da Associação; VI. Decidir em última instância.
Parágrafo Único
Para as deliberações a que se referem os incisos II e IV, é exigido o voto concorde de dois terços dos presentes à assembléia especialmente convocada para esse fim, não podendo ela deliberar, em primeira convocação, sem a maioria absoluta dos associados, ou com menos de um terço nas convocações seguintes.
DO DIREITO DA CONVOCAÇÃO
Artigo 9º - A Assembléia Geral se reunirá quando convocada pelo presidente, pelo conselho fiscal, ou um quinto dos associados, que subscreverão e especificarão os motivos da convocação.
DA DIRETORIA
Artigo 10º - A Diretoria Executiva do “LAR FLOR DO CAMPO”, se comporá de 07 (sete), membros, assim discriminados: Diretor-Presidente, Diretor-Vice-Presidente, Diretor-Secretário, Diretor-Tesoureiro, Diretor-Vice-Tesoureiro, Diretor-Presidente do Conselho Fiscal e Diretor-Vice Presidente do Conselho Fiscal e reunir-se-á ordinariamente a cada mês e extraordinariamente quando houver convocação da maioria de seus membros.
COMPETE À DIRETORIA
Artigo 11º - Compete à diretoria:
I. Dirigir a Associação de acordo com o presente estatuto, administrar o patrimônio social, promovendo o bem geral da entidade e dos associados. II. Cumprir e fazer cumprir o presente estatuto, e as demais decisões da Assembléia Geral; III. Promover e incentivar a criação de comissões com a função de desenvolver cursos profissionalizantes e atividades culturais; IV. Representar e defender os interesses de seus associados; V. Elaborar o orçamento anual; VI. Apresentar a Assembléia Geral na reunião anual o relatório de sua gestão, e prestar contas referentes ao exercício anterior; VII. Admitir e demitir associados;
Parágrafo Único
As decisões da diretoria deverão ser tomadas por maioria dos votos, com participação garantida da maioria simples dos seus membros, cabendo ao Presidente em caso de empate o voto de Minerva.
COMPETE AO DIRETOR PRESIDENTE
Artigo 12º - Compete ao Presidente
I. Representar a Associação ativa e passivamente, perante os Órgãos Públicos, Judiciais e Extrajudiciais, inclusive em juízo ou fora dele, podendo delegar poderes e constituir advogados para o fim que julgar necessário; II. Convocar e presidir as reuniões da Diretoria Executiva; III. Convocar Assembléias Ordinárias e Extraordinárias; IV. Juntamente com o tesoureiro abrir e manter contas bancárias, assinar cheques e documentos contábeis; V. Organizar um relatório contendo balanço do exercício financeiro e os principais eventos do ano anterior, apresentando-o à Assembléia Geral Ordinária; VI. Contratar funcionários ou auxiliares especializados, fixando seus vencimentos, podendo licencia-los, suspende-los ou demiti-los.
Parágrafo Único
Compete ao Vice Presidente auxiliar e substituir o presidente em seus impedimentos.
COMPETE AO DIRETOR SECRETÁRIO
Artigo 13º - Compete ao Diretor Secretário
I. Redigir e manter transcrição em dia das atas das Assembléias Gerais e das reuniões da Diretoria; II. Redigir a correspondência da Associação; III. Manter e ter sob guarda o arquivo da Associação; IV. Dirigir e supervisionar todo o trabalho da Secretária; V. Substituir os Diretores de Esportes, Social e Cultura em suas faltas e impedimentos.
COMPETE AO DIRETOR TESOUREIRO
Artigo 14º - Compete á Diretor Tesoureiro
I. Manter em contas bancárias, juntamente com o presidente, os valores da Associação, podendo aplicá-lo, ouvida a diretoria; II. Assinar com o Presidente, os cheques; III. Efetuar pagamentos autorizados e recebimentos; IV. Supervisionar o trabalho da tesouraria e contabilidade; V. Apresentar ao Conselho Fiscal, balancetes semestrais e balanço anual. VI. Fazer anualmente a relação dos bens da Associação, apresentando-a quando solicitado em Assembléia Geral.
Parágrafo Único
Compete ao Vice Tesoureiro auxiliar e substituir o Tesoureiro em seus impedimentos.
COMPETE AO CONSELHO FISCAL
Artigo 15º - O Conselho Fiscal, que será composto por dois membros efetivos, sendo eles Diretor-Presidente do Conselho Fiscal e Diretor Vice-Presidente do Conselho Fiscal, e terá as seguintes atribuições;
I. Examinar os livros de escrituração da Associação; II. Opinar e dar pareceres sobre balanços e relatórios financeiro e contábil, submetendo-os a Assembléia Geral Ordinária ou Extraordinária; III. Requisitar ao Primeiro Tesoureiro, a qualquer tempo, documentação comprobatória das operações econômico-financeiras realizadas pela Associação; IV. Acompanhar o trabalho de eventuais auditores externos independentes; V. Convocar Extraordinariamente a Assembléia Geral.
Parágrafo Único: O Conselho Fiscal reunir-se-á anualmente na segunda quinzena de janeiro, em sua maioria absoluta, em caráter ordinário e, extraordinariamente, sempre que convocado pelo Presidente da Associação, pela maioria simples dos membros ou pela maioria dos membros do próprio conselho fiscal.
DO MANDATO
Artigo 16º - As eleições para a Diretoria Executiva e Conselho Fiscal realizar-se-ão conjuntamente a cada 4 (quatro) anos, da data de fundação, por chapa completa de candidatos apresentada à Assembléia Geral, podendo seus membros ser reeleitos.
DA CONVOCAÇÃO E DAS VANTAGENS ESPECIAIS
Artigo 17º - As eleições para o Diretoria Executiva e o Conselho Fiscal serão convocadas por edital fixado na sede, com antecedência mínima de 30 (trinta) dias do término dos seus mandatos. Nos primeiros 15 (quinze) dias deverão ser registradas na secretaria as chapas concorrentes. Pode ser eleito a qualquer cargo, todo associado contribuinte pessoa física, maior de 18 (dezoito) anos, quites com as obrigações sociais, e com pelo menos 24 (vinte e quatro) meses de Associação, comprovados através da Secretaria da Associação.
DA PERDA DO MANDATO
Artigo 18º - Perderão o mandato os membros da Diretoria Executiva que incorrerem em:
I. Malversação ou dilapidação do patrimônio social; II. Grave violação deste Estatuto; III. Abandono de cargo, assim considerado a ausência não justificada em 03 (três) reuniões ordinária consecutivas, sem a expressa comunicação a Secretária da Associação; IV. Aceitação de cargo ou função incompatível com o exercício do cargo da Associação; V. Conduta duvidosa.
Parágrafo Único
A perda do mandato será declarada pela Diretoria Executiva, e homologada pela Assembléia Geral convocada somente para este fim, nos termos da Lei, onde será assegurado o amplo direito de defesa.
DA RENÚNCIA
Artigo 19º - Em caso renúncia de qualquer membro da Diretoria Executiva ou do Conselho Fiscal, o cargo será preenchido pelos suplentes.
Parágrafo Primeiro
O pedido de renúncia se dará por escrito, devendo ser protocolado na Secretária da Associação, que o submeterá dentro do prazo de 30 (trinta) dias no máximo, a deliberação da Assembléia Geral.
Parágrafo Segundo
Ocorrendo renúncia coletiva da Diretoria e Conselho Fiscal, e respectivos suplentes, qualquer dos associados poderá convocar a Assembléia Geral que elegerá uma comissão eleitoral de 05 (cinco) membros, que administrará a entidade, fará realizar novas eleições no prazo de 30 (trinta) dias. Os membros eleitos nestas condições complementarão o mandato dos renunciantes.
DA REMUNERAÇÃO
Artigo 20º - A Diretoria Executiva e o Conselho Fiscal, não perceberão nenhum tipo de remuneração de qualquer espécie ou natureza pelas suas atividades exercidas na Associação.
DA RESPONSABILIDADE DOS MEMBROS
Artigo 21º - Os membros não respondem, nem mesmo subsidiariamente, pelos encargos e obrigações sociais da Associação.
DO PATRIMÔNIO
Artigo 22º - O patrimônio da Associação será constituído e mantido:
I. Das contribuições dos associados contribuintes; II. Das doações, legados, bens e valores adquiridos e suas possíveis rendas; III. Dos aluguéis de imóveis e juros de títulos ou depósitos.
DA REFORMA ESTATUTÁRIA
Artigo 23º - O presente Estatuto poderá ser reformado no tocante à administração, no todo ou em parte, a qualquer tempo, por deliberação da Assembléia Geral, especialmente convocada para este fim, composta de associados contribuintes quites com suas obrigações sociais, nos termos da Lei.
DA DISSOLUÇÃO
Artigo 24º - A Associação, poderá ser dissolvida a qualquer tempo, por deliberação da Assembléia Geral, especialmente convocada para este fim, composta de associados quites com suas obrigações sociais, não podendo ela deliberar sem voto concorde de dois terços dos presentes, e obedecendo aos seguintes requisitos:
I. em primeira chamada, com a maioria absoluta dos associados; II. em segunda chamada, meia hora após a primeira, com dois terços dos associados;
Parágrafo Único Em caso de dissolução social da Associação, liquidado o passivo, os bens remanescentes, serão destinados a outra entidade assistencial congênere, com personalidade jurídica comprovada, com sede e atividade preponderante nesta capital e devidamente registrada nos Órgãos Públicos.
DO EXERCÍCIO SOCIAL
Artigo 25º - O exercício fiscal terminará em 31 de dezembro de cada ano, quando serão elaboradas as demonstrações financeiras da Associação, de conformidade com as disposições legais.
São Paulo, xx de xxxxxxx de 201X.