Proposta de Revisao da Lei de Crimes Ciberneticos/FAQ

De Garoa Hacker Clube
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  1. No que este projeto afeta a Lei 12.527/2011, de Acesso à Informação no Brasil?

R:

  1. Porque vocês decidiram empregar o termo acesso no artigo 209?

R:

  1. Porque na área de conceitos foram empregados termos como sistemas informatizados e dados informatizados?

R:

  1. Porque esta diferença entre penas para acesso indevido entre sistemas públicos e privados?

R:

  1. Porque vocês consideram que a posse e o desenvolvimento de artefatos deve ser punida? Não seria mais justo se concentrar apenas nos atos criminosos, isto não dá margem para injustiças?

R:

  1. Porque não há previsão de multas para crimes que sejam mais leves e há apenas a penalização por prisão?

R:

  1. Qual a chance de uma vítima sofrer condenação por crime culposo, pela segurança do seu sistema ser fraca e não ter corrigido vulnerabilidades conhecidas e noticiadas que tenham favorecido um acesso indevido, roubo de credenciais de acesso e dados informatizados?

R:

  1. Porque penas as penas para cada artigo parecem tão baixas, especialmente para o artigo 209?

R: