Mini-oficina sobre a Lei de Acesso à Informação

De Garoa Hacker Clube
Revisão de 09h56min de 12 de janeiro de 2015 por Otto (discussão | contribs)
(dif) ← Edição anterior | Revisão atual (dif) | Versão posterior → (dif)
Ir para navegação Ir para pesquisar
Oficina Lei de Acesso a Informação

A Mini-Oficina sobre a Lei de Acesso à Informação foi realizada em 20 de Outubro de 2014, com a participação do professor Jorge Machado, da EACH-USP, pesquisador envolvido com ciência aberta e liberdade de acesso a informação. Compareceram interessados em transparência, big data, publicização de dados e sobre como fazer um poder público mais eficiente. Além de explicar sobre como a lei funciona, o propósito do encontro é esclarecer algumas dúvidas e dar dicas muito importantes (os "pulos-d-gato") para conseguir fazer valer a lei "na prática", além de orientar como lidar em caso de negativa de acesso. Por isso foi feito na prática um pedido de acesso à informação no site do governo.


Questões Importantes Levantadas

Qual a necessidade da Lei de Acesso?

Estimula e formaliza o direito de acesso a informações relevantes à vida dos cidadãos. Entrou em vigor em Novembro de 2011. Complementa princípios fundamentais ao funcionamento da democracia. Especifica um formato abertos para a divulgação da informação, permitindo pedidos de bases de dados, planilhas, facilitando o trabalho automatizado sobre os dados fornecidos. Ajuda a desconstruir a relação de posse da informação pelas organizações governamentais, ajuda a acessar a informação bruta, sem a “maquiagem” que é feita para a divulgação.

É comum que ninguém nos setores de atendimento conheça a lei de acesso à informação. É importante não perder o prazo (de 5 dias) do recurso, pois pode ser necessário reiniciar o pedido.

Por que empurra-se o formato .pdf para liberação dos dados?

Por conta do mito de “estabilidade e segurança” do formato.

A lei de acesso depende de um pedido?

O ideal é que a disponibilização de informações seja feita de forma pró ativa pelas organizações, mas isso pode depender do volume de pedidos feitos. Um grande número de pedidos pode estimular esse comportamento pró ativo. O pedido é muito importante, e um acompanhamento próxima da proposta favorece a liberação. Não é necessário especificar motivos para liberação das informações. É importante fazer um bom pedido, especificando o formato desejado e o documento original, para evitar obter apenas dados sem contexto.

Quando o acesso pode ser negado?

Quando existe necessidade de sigilo, como em casos de segurança de estado, informações relevantes a pesquisas, etc. Cabe recurso em todas as categorias de sigilo de informações. É obrigatória, todo mês de junho, da divulgação da lista de documentos sigilosos.

Existe anonimato nos pedidos?

É necessário se identificar para fazer um pedido: Nome completo, endereço, email, CPF, RG. Isso é irregular, a lei exige apenas um documento de identificação. Em outros países o pedido pode ser anônimo. Na constituição é vedado o anonimato. Não é comum permitir pedidos através de CNPJ.

Link interessante: http://adoteumpedido.herokuapp.com - permite “adotar” um pedido de outra pessoa, a fim de evitar a perseguição e a identificação de pedidos.

Pondo a Mão na Massa

O Jorge Machado disponibilizou seu email para orientar o prosseguimento do pedido no futuro. Email do Jorge: machado@usp.br Antes de começar, é bom dar uma olhada nas cartilhas com dicas para usar a Lei de Acesso à Informação na cidade de São Paulo, como por exemplo esse [bit.ly/DicasLAI excelente guia] feito pela prefeitura de São Paulo.

As orientações gerais são:

  • Elaborar um pedido enxuto;
  • Especificar parágrafos, incisos, artigos e a lei;
  • Mencionar a Lei de Acesso à Informação;
  • Organizar claramente as perguntas no texto do pedido, através de numeração, etc;
  • Conhecer bem o problema relacionado ao pedido, para definir, entre outras coisas, o período que determina os dados requeridos;
  • Não é necessário justificar nada no pedido;
  • Solicitar formato aberto;
  • Solicitar documento original.

Fazendo o pedido:

Um dos participantes, Liliane Moiteiro, sugeriu investigar a contratação de professores do ensino público, no estado de São Paulo, para verificar se está de acordo com a constituição. Isso a ajudaria em sua pesquisa de pós-graduação.

Texto do Pedido:

Nos termos da 12.527/2011, solicito:

Número de professores de educação básica pública que compõem o quadro da Secretaria Estadual de Educação de São Paulo; Distribuição de professores segundo a forma de enquadramento funcional (efetivos, temporários OFA*´s F, L, S, O etc); Os dados devem ser referentes do período entre Abril e Setembro de 2014; A tabela deve estar numa planilha em formato aberto nos termos do inciso III do parágrafo 3º do Artigo 8º da lei supra citada.

Com isso, foi gerado um [Arquivo:Serviço_Estadual_de_Informações_ao_Cidadão.pdf Protocolo de Solicitação]. O pedido foi feito no site http://www.sic.sp.gov.br.

Alguns casos de pedidos passados bem sucedidos

Links interessantes

Esses links ajudam a obter mais informações sobre eventos e iniciativas relacionados à informação aberta, bem como mais dicas sobre como fazer tudo certo para conseguir o acesso. Vale a pena dar uma olhada: