Discussão:Estatuto

De Garoa Hacker Clube
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O que é necessário para ser uma Associação sem fins lucrativos

1. Elaborar e discutir o projeto e Estatuto Social;

2. Realizar uma Assembléia Geral de constituição da Associação;

3. Registrar o Estatuto e Ata da Assembléia de constituição em Cartório de Registro de Pessoas Jurídicas;

4. Obter a inscrição na Receita Federal - CNPJ;

5. Inscrever-se na Secretaria da Fazenda - Inscrição Estadual (se vender produtos);

6. Registrar a entidade no INSS;

7. Registrar a entidade na Prefeitura Municipal.

Documentos exigidos pelo cartório:

1. Requerimento do Presidente da Associação - 1 via;

2. Estatuto Social - 3 vias, sendo 1 original e 2 cópias assinadas por todos os associados e rubricada por advogado com registro na OAB;

3. Ata de constituição - 3 vias;

4. RG do Presidente.

Para maiores detalhes clique aqui Para facilitar todo este processo, a contratação de assessoria contábil e jurídica pode economizar meses para se finalizar este processo.

O que é necessário para ser uma OSCIP?

A OSCIP é uma qualificação, um adjetivo, que adere à natureza jurídica da entidade. Sendo-se que esta qualificação só pode ser requerida por associações ou fundações privadas e sem fins lucrativos, observadas as vedações do art. 2.º da Lei 9.790/99.

1. Ter uma entidade jurídicamente instituída.

2. Atender aos requisitos da Lei nº 9.790/99, regulamentada pelo Decreto nº 3.100/99.

3. Ter estatuto registrado em cartório, conforme os arts. 5º, inc. I da Lei nº 9.790/99.

4. Ter ata de eleição e posse da atual diretoria registrada em cartório, conforme art. 5º, inc. II da Lei nº 9.790/99

5. Ter balanço Patrimonial (BP) e Demonstração de Resultado do Exercício (DRE), assinados por contador devidamente registrado no respectivo Conselho Regional de Contabilidade, conforme o art. 5º, inc. III da Lei nº 9.790/99. Para entidades recém criadas que ainda não completaram seu primeiro exercício fiscal, admite-se a substituição da DRE por um Balanço Atualizado, com as receitas e despesas do período. Cumpre destacar que não serão aceitos documentos em todos os dados apresentados estejam zerados.;

6. Declaração de Informações Econômico-fiscais da Pessoa Jurídica (DIPJ), conforme o art. 5º, inc. IV da Lei nº 9.790/99. Não serão aceitas declarações de inatividade das entidades constituídas há mais de um ano. Maiores informações sobre a DIPJ podem ser obtidas na página eletrônica da Secretaria da Receita Federal. Para as entidades que ainda não completaram seu primeiro exercício fiscal, admite-se a substituição da DIPJ por Termo de Compromisso assinado pelo representante legal da entidade

7. Ter Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ – copia autenticada), conforme o art. 5º, inc. V da Lei nº 9.790/99.

8. Nos objetivos sociais no estatuto social, atender ao menos uma das finalidades do art. 3º da Lei 9.790/99, que assim prescreve:

“Art. 3º A qualificação instituída por esta Lei, observado em qualquer caso, o princípio da universalização dos serviços, no respectivo âmbito de atuação das Organizações, somente será conferida às pessoas jurídicas de direito privado, sem fins lucrativos, cujos objetivos sociais tenha pelo menos uma das seguintes finalidades: I. promoção da assistência social; II. promoção da cultura, defesa e conservação do patrimônio histórico e artístico; III. promoção gratuita da educação, observando-se a forma complementar de participação das organizações de que trata esta Lei; IV. promoção gratuita da saúde, observando-se a forma complementar de participação das organizações de que trata esta Lei; V. promoção da segurança alimentar e nutricional; VI. defesa preservação e conservação do meio ambiente e promoção do desenvolvimento sustentável; VII. promoção do voluntariado; VIII. promoção do desenvolvimento econômico e social e combate à pobreza; IX. experimentação, não lucrativa, de novos modelos sócio-produtivos e de sistemas alternativos de produção, comércio, emprego e crédito; X. promoção de direitos estabelecidos, construção de novos direitos e assessoria jurídica gratuita de Interesse suplementar; XI. promoção da ética, da paz, da cidadania, dos direitos humanos, da democracia e de outros valores universais; XII. estudos e pesquisas, desenvolvimento de tecnologias alternativas, produção e divulgação de informações e conhecimentos técnicos e científicos que digam respeito às atividades mencionadas neste artigo. Parágrafo único. Para os fins deste artigo, a dedicação às atividades nele previstas configura-se mediante a execução direta de projetos, programas, planos de ações correlatas, por meio da doação de recursos físicos, humanos e financeiros, ou ainda pela prestação de serviços intermediários de apoio a outras organizações sem fins lucrativos e a órgãos do setor público que atuem em áreas afins”.

9. h) Cláusulas estatutárias que disponham expressamente sobre as matérias referidas no art. 4º da Lei 9.790/99, que assim prescreve:

“Art. 4º Atendido ao disposto no art. 3º exige-se ainda, para qualificarem-se como Organizações da Sociedade Civil de Interesse Público, que as pessoas jurídicas interessadas sejam regidas por estatutos, cujas normas expressamente disponham sobre: I. a observância dos princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade, economicidade e da eficiência; II. a adoção de práticas de gestão administrativa, necessárias e suficientes a coibir a obtenção, de forma individual ou coletiva, de benefícios ou vantagens pessoais, em decorrência da participação no respectivo processo decisório; III. a constituição de conselho fiscal ou órgão equivalente, dotado de competência para opinar sobre os relatórios de desempenho financeiro e contábil, e sobre as operações patrimoniais realizadas, emitindo pareceres para os organismos superiores da entidade. IV. a previsão de que, em caso de dissolução da entidade, o respectivo patrimônio líquido será transferido a outra pessoa jurídica qualificada nos termos desta Lei, preferencialmente que tenha o mesmo objeto social da extinta. V. a previsão de que, na hipótese de a pessoa jurídica perder a qualificação instituída por esta Lei, o respectivo acervo patrimonial disponível, adquirido com recursos públicos durante o período em que perdurou aquela qualificação, será transferido a outra pessoa jurídica qualificada nos termos desta Lei, preferencialmente que tenha o mesmo objeto social; VI. a possibilidade de se instituir remuneração para os dirigentes da entidade, que atuem efetivamente na gestão executiva e para aqueles que a ela prestam serviços específicos, respeitados, em ambos os casos, os valores praticados pelo mercado, na região correspondente à sua área de atuação; VII. as normas de prestação de contas a serem observadas pela entidade, que determinarão no mínimo: a. a observância dos princípios fundamentais de contabilidade e das Normas Brasileiras de Contabilidade; b. que se dê publicidade, por qualquer meio eficaz, no encerramento do exercício fiscal, ao relatório de atividades e das demonstrações financeiras da entidade, incluindo-se as certidões negativas de débitos junto ao INSS e ao FGTS, colocando-os à disposição para exame de qualquer cidadão; c. a realização de auditoria, inclusive por auditores externos independentes se for o caso, da aplicação dos eventuais recursos objeto do Termo de Parceria, conforme previsto em regulamento; d. a prestação de contas de todos os recursos e bens de origem pública recebidos pelas Organizações da Sociedade Civil de Interesse Público será feita conforme determina o parágrafo único do art. 70 da Constituição Federal”.

i) As entidades que prestam serviços de educação ou de saúde devem fazer constar em seus estatutos que tais serviços serão prestados de forma inteiramente gratuita (conforme art. 3º, incisos III e IV, da Lei nº 9.790 e art. 6º do Decreto 3.100/99).

j) Por fim, recomenda-se que os dirigentes da entidade prestem declaração individual de que não exercem cargo, emprego ou função pública, de modo a atender o disposto no parágrafo único do art. 4º da Lei nº 9.790/99.

10. Enviar requerimento para a Secretaria Nacional de Justiça, do Ministério da Justiça em Brasília. com cópia de todos documentos descritos acima autenticada em cartório, visto que cópia simples, sem autenticação em cartório não tem valor como documento.


Ideias

   aqui no começo apenas ideias, redação em tópico mais abaixo. discutir os tópicos ao estilo wikipedia, em 
discussão.

Definição

  • O/A ___________ é uma associação sem fins lucrativos bla bla bla
  • denominação, prazo de duração, sede e objeto: tem que ter endereço no estatuto

Princípios

  • Conhecimento aberto
  • Financiamento majoritariamente por seus membros
  • Cada membro tem a liberdade para iniciar e terminar projetos individualmente ou em grupos

Objetivos

  • Objetivo primordial é prover a infraestrutura para os projetos e o espaço de convivência
  • deixar compatível com definição de oscip
  • tomar cuidado para não impedir a associação de realizar atividades que queremos (por exemplo, ministrar cursos), mas tomar cuidado para não permitir monstrinhos

Área de Atuação

  • completar

Forma de organização

Associados

  • sócio fundador – entrar para o quadro social até 6 meses após a fundação, contribuição inicial. cadeira com seu nome, mais todos os direitos de sócio contribuinte
  • sócio contribuinte – mensalidade (criar uma categoria contribuinte que também faça uma contribuição inicial? ou torná-la obrigatória, parcelada?), chave, direito a fazer parte do conselho deliberativo
  • sócio honorário - título dado "de presente", isento de mensalidades (geralmente usado em homenagens, etc) - talvez desnecessário
  • sócio visitante - direito a usufruir da sede, mas sem chave, e isento de mensalidades (necessário apenas cadastro, mas tb não exclui pessoas que simplesmente "aparecem")

Diretoria Executiva

  • eleita em assembleia geral - ou eleicao separada com voto secreto?
  • Função: administrar e garantir o funcionamento – não toma decisões, apenas executa atos do conselho e administra
  • Cargos
    • Diretor Geral - coordenar os trabalhos da diretoria (mas não manda nos outros), ponto de contato, resolvedor de pepino
    • Secretário – redigir atas e comunicados internos (decisões do conselho, regimento, etc)
    • Diretor Financeiro (tesoureiro) - talvez mais de um
    • Diretor Patrimonial (inventário de bens, chaves, etc)
    • Diretor Social (manter atualizado quadro de socios, receber solicitações de entrada no conselho e admissão de novos membros)
    • Diretor de Comunicação (porta-voz, comunicação externa: chamar novos membros, etc)
  • Para candidatar-se: ser membro fundador ou estar há mais de um ano como sócio contribuinte
  • Mandatos de um ano(?), uma recondução, pode voltar depois de um ano sem mandato (independente de cargo, para ter rotatividade, mas prever mecanismo de escape caso não haja candidatos o suficiente)
  • Chapas ou cargos individuais? Acho que devem ser cargos individuais, eleitos em assembleia geral (fulano se candidata para o cargo x, ciclano se candidata para o cargo y)
  • 1 suplente para cada cargo?
  • como a diretoria é meramente administrativa, acho legal especificar cargos, pois, por experiência própria, aprendi a máxima "alguém faz = ninguém faz"
  • no Grêmio Politécnico o tesoureiro aprovava emissão de pagamentos, mas não era ele que assinava, eram dois outros diretores - bom para evitar concentração de poder
  • obs: de maneira nenhuma exclui que outros membros exerçam "funções", como "administrador do servidor", ou auxilie no trabalho de cada diretoria. Isso visa apenas garantir que coisas essenciais derivadas da existência como PJ tenham um 'responsável'

Conselho Deliberativo

  • Toma as decisões gerais da associação: compras, admissão de membros, propõe exclusão de membros à assembleia geral, propõe a exclusão de diretores da assembleia geral, elege o conselho fiscal, redige e aprova o regimento interno, modificar o estatuto, fixar mensalidades. (acho que o conselho pode delegar outras decisões não vitais, até mesmo abrindo para participação de não membros)
  • terão direito ao cargo de conselheiro todos os sócios fundadores ou contribuintes que o solicitarem por 'escrito'.
  • Reunião, ao menos uma vez por mês, com periodicidade a ser fixada pelo conselho.
  • Os sócios fundadores e contribuintes terão mandato de seis meses, renovável sem limites (basicamente isso quer dizer que quem não aparecer e não solicitar ingresso perderá o 'cargo' automaticamente, mas se quiser pode voltar - evita que as reuniões não aconteçam por falta de quorum mas não impede a participação de todos que o quiserem)
  • Quorum mínimo de 50% + 1 do conselho
  • conselho democrático, horizontal, sem panelinha, no bom estilo "reunião geral"

Conselho Fiscal

  • eleito pelo conselho deliberativo, sem recondução, não pode estar ocupando ou ter ocupado no mandato anterior um cargo de diretoria executiva. 3 membros, 3 suplentes
  • fiscaliza gastos e declarações financeiras
  • acho que é necessário para ser OSCIP

Assembleia Geral

  • se não me engano é obrigatória pelo código civil
  • Elege e destitui a diretoria executiva, aprova contas ao final de cada excercício fiscal
  • composta por todos os associados, contribuintes ou não (fundadores + contribuintes + visitantes cadastrados)
  • (como todos os membros podem participar do conselho, acho desnecessário deixar estatuto na assembleia geral, mas não sei se isso é permitido pelo código civil)
Dissolução
  • a dissolução da associação deverá ser proposta à assembleia geral, convocada unicamente para este fim.
  • colocar mecanismo para evitar 'sequestro da associação' como na APyB, algo como "dissolução apenas se maioria dos membros fundadores concordar"

Patrimônio

  • De onde vem o dinheiro? Mensalidades, doações (sem contrapartida, se possível obrigatoriamente anônimas se acima de tanto), vendas de swag e atividades (cursos, etc)
  • Deixar claro que nenhum sócio poderá receber pelas atividades prestadas para a associação, seja direta ou indiretamente (ex: vantagens, desconto na mensalidade)
  • Proibir associação de contratar serviços de empresas pertencentes ou relacionadas a associados.
  • Se dissolvida a associação, para onde vai o dinheiro?

Checklist

   Ver rascunho do estatuto.

Capítulo I - DA DENOMINAÇÃO, PRAZO DE DURAÇÃO, SEDE E OBJETO

  • Definição:
  • Sede:
  • Filiações:
  • Finalidades:
  • Órgãos da Associação:

Capítulo II - DOS ASSOCIADOS

  • Número de associados, e categoria
  • Deveres dos associados
  • Direitos dos associados
  • Admissão de associado
  • Demissão de associado
  • Suspensão de associado
  • Exclusão de associado

Capítulo III - DA ASSEMBLEIA GERAL

  • Compete privativamente à assembleia geral...
  • Formas de convocação
  • Quorum (diversas situações)
  • Forma de tomada de decisão
  • Cargos da assembleia

Capítulo IV - DO CONSELHO DELIBERATIVO

  • Compete ao conselho deliberativo...
  • Admissão ao conselho (quem são os membros)
  • Periodicidade das reuniões
  • Quorum
  • Forma de tomada de decisão
  • Cargos do conselho
  • Forma de convocação de reuniões extraordinárias
  • Na falta do conselho...

Capítulo V - DO CONSELHO FISCAL

  • Compete ao conselho deliberativo...
  • Admissão ao conselho (quem são os membros)
  • Periodicidade das reuniões
  • Quorum
  • Forma de tomada de decisão
  • Cargos do conselho
  • Forma de convocação de reuniões extraordinárias
  • Na falta do conselho...

Capítulo VI - DA DIRETORIA EXECUTIVA

  • Compete à diretoria executiva
  • Compete a [cada cargo de diretor]
  • Como a diretoria é eleita, duração do mandato
  • Tempo de associação mínimo
  • Periodicidade das reuniões
  • Quorum
  • Forma de tomada de decisão
  • Forma de convocação de reuniões extraordinárias
  • Na falta do conselho...

Capítulo VI - DAS ELEIÇÕES

  • Eleições do conselho fiscal e diretoria executiva

Capítulo VII - DO PATRIMÔNIO

  • O patrimônio será constituído de...
  • Em caso de dissolução...

Capítulo VIII - DO EXERCÍCIO SOCIAL E FINANCEIRO

  • 31 de dezembro exercício social
  • Relatórios trimestrais ao conselho e anuais à AG ordinária

Capítulo IX - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

  • Casos omissos deste estatuto serão tratados pela assembleia geral
  • Não remuneração, não contratação de membros
  • Não respondem pela entidade
  • Dirigentes não devem usar a entidade em benefício próprio

Capítulo X - DAS DISPOSIÇÕES TRANSITÓRIAS

  • Primeiro mandato da diretoria e conselhos
  • Sócio que for admitido até X data será considerado fundador