Estatuto

De Garoa Hacker Clube
Revisão de 21h51min de 7 de setembro de 2010 por Pitanga (discussão | contribs)
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Capítulo I - DA DENOMINAÇÃO, PRAZO DE DURAÇÃO, SEDE E OBJETO

Artigo 1º

O GAROA HACKER CLUBE, doravante designado simplesmente por “Associação”, é uma pessoa jurídica de direito privado, sem fins econômicos e lucrativos, de caráter caráter educacional, técnico-científico, assistencial, promocional e recreativo, sem cunho religioso ou partidário, com a finalidade de atender a todos a que a ele se associem.

  • Parágrafo único - A associação foi fundada no dia DD de Outubro de 2010 e tem prazo de duração indeterminado.

Artigo 2º

A Associação tem sede e foro em São Paulo, Estado de São Paulo, na Rua Vitorino Carmilo, 459, Santa Cecília, CP 01153-000.

Artigo 3º

A Associação tem como princípios:

  1. o acesso livre e universal ao conhecimento gerado sob suas premissas;
  2. o financiamento de suas atividades majoritariamente por seus próprios associados; e
  3. a garantia da livre iniciativa de seus associados na proposição e execução de projetos individuais ou em grupo.

Artigo 4º

A Associação tem como objetivos:

  1. fomentar o desenvolvimento de uma comunidade de interessados em inovação, ciência, cultura, tecnologia, criatividade, artes e disseminação do conhecimento;
  2. promover os ideais de compartilhamento do conhecimento, colaborativismo e tecnologias e padrões abertos perante a comunidade e o poder público;
  3. promover e dar apoio ao uso de tecnologias e padrões que permitam seu livre uso, estudo, adaptação e compartilhamento, respeitando a autonomia individual e coletiva;
  4. promover o desenvolvimento econômico e social sustentável;
  5. promover o livre acesso à educação, à cultura e ao conhecimento; e
  6. promover a ética, a paz, a cidadania, os direitos humanos, a democracia e o combate à pobreza.

Artigo 5º

Para o cumprimento de seus objetivos, a Associação poderá:

  1. prover aos seus associados a infraestrutura básica, materiais e serviços para a realização, por livre iniciativa individual ou em grupo, de projetos educacionais, técnico-científicos e artísticos;
  2. manter espaços de convivência seguros, convidativos, amigáveis e adequados para que seus associados possam realizar interações sociais compatíveis com os objetivos da associação;
  3. realizar atividades de disseminação do conhecimento técnico-científico e artístico na forma de estudos, análises, eventos, reuniões, exposições, oficinas, cursos, seminários, congressos, treinamentos, produções audiovisuais, páginas eletrônicas, material informativo e publicações para associados ou terceiros;
  4. organizar eventos culturais, sociais, artísticos e recreativos com o objetivo de promover a socialização entre seus associados e deles com a comunidade externa; e
  5. relacionar-se com entidades congêneres, nacionais ou estrangeiras, visando desenvolver intercâmbio institucional.


  • Parágrafo único - No cumprimento de seus objetivos, a Associação poderá firmar contratos e/ou convênios com entidades financiadoras de projetos, nacionais ou estrangeiras, de direito público ou privado que tenham objetivos similares ou complementares aos seus, mas nunca divergentes, destinando os recursos exclusivamente para a manutenção e desenvolvimento de seus objetivos, sempre em conformidade com a legislação em vigor.

Artigo 6º

No desenvolvimento de suas atividades, a associação observará os princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade, economicidade e eficiência, não fazendo qualquer discriminação de raça, sexo, orientação sexual, nacionalidade, idade, credo religioso, convicções políticas e condição social.

Capítulo II - DOS ASSOCIADOS

Capítulo III - DA ASSEMBLEIA GERAL

Capítulo IV - DO CONSELHO DELIBERATIVO

Capítulo V - DO CONSELHO FISCAL

Capítulo VI - DA DIRETORIA EXECUTIVA

Capítulo VI - DAS ELEIÇÕES E MANDATOS

Capítulo VII - DO PATRIMÔNIO

Capítulo VIII - DO EXERCÍCIO SOCIAL E FINANCEIRO

Capítulo IX - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

Capítulo X - DAS DISPOSIÇÕES TRANSITÓRIAS