Estatuto

De Garoa Hacker Clube
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Capítulo I - DA DENOMINAÇÃO, PRAZO DE DURAÇÃO, SEDE E OBJETO

Artigo 1º

O GAROA HACKER CLUBE, doravante designado simplesmente por “Associação”, é uma pessoa jurídica de direito privado, sem fins econômicos e lucrativos, de caráter caráter educacional, técnico-científico, assistencial, promocional e recreativo, sem cunho religioso ou partidário, com a finalidade de atender a todos a que a ele se associem.

  • Parágrafo único - A associação foi fundada no dia DD de Outubro de 2010 e tem prazo de duração indeterminado.

Artigo 2º

A Associação tem sede e foro em São Paulo, Estado de São Paulo, na Rua Vitorino Carmilo, 459, Santa Cecília, CP 01153-000.

Artigo 3º

A Associação tem como princípios:

  1. o acesso livre e universal ao conhecimento gerado sob suas premissas;
  2. o financiamento de suas atividades majoritariamente por seus próprios associados; e
  3. a garantia da livre iniciativa de seus associados na proposição e execução de projetos individuais ou em grupo.

Artigo 4º

A Associação tem como objetivos:

  1. fomentar o desenvolvimento de uma comunidade de interessados em inovação, ciência, cultura, tecnologia, criatividade, artes e disseminação do conhecimento;
  2. promover os ideais de compartilhamento do conhecimento, colaborativismo e tecnologias e padrões abertos perante a comunidade e o poder público;
  3. promover e dar apoio ao uso de tecnologias e padrões que permitam seu livre uso, estudo, adaptação e compartilhamento, respeitando a autonomia individual e coletiva;
  4. promover o desenvolvimento econômico e social sustentável;
  5. promover o livre acesso à educação, à cultura e ao conhecimento; e
  6. promover a ética, a paz, a cidadania, os direitos humanos, a democracia e o combate à pobreza.

Artigo 5º

Para o cumprimento de seus objetivos, a Associação poderá:

  1. prover aos seus associados a infraestrutura básica, materiais e serviços para a realização, por livre iniciativa individual ou em grupo, de projetos educacionais, técnico-científicos e artísticos;
  2. manter espaços de convivência seguros, convidativos, amigáveis e adequados para que seus associados possam realizar interações sociais compatíveis com os objetivos da associação;
  3. realizar atividades de disseminação do conhecimento técnico-científico e artístico na forma de estudos, análises, eventos, reuniões, exposições, oficinas, cursos, seminários, congressos, treinamentos, produções audiovisuais, páginas eletrônicas, material informativo e publicações para associados ou terceiros;
  4. organizar eventos culturais, sociais, artísticos e recreativos com o objetivo de promover a socialização entre seus associados e deles com a comunidade externa; e
  5. relacionar-se com entidades congêneres, nacionais ou estrangeiras, visando desenvolver intercâmbio institucional.


  • Parágrafo único - No cumprimento de seus objetivos, a Associação poderá firmar contratos e/ou convênios com entidades financiadoras de projetos, nacionais ou estrangeiras, de direito público ou privado que tenham objetivos similares ou complementares aos seus, mas nunca divergentes, destinando os recursos exclusivamente para a manutenção e desenvolvimento de seus objetivos, sempre em conformidade com a legislação em vigor.

Artigo 6º

No desenvolvimento de suas atividades, a associação observará os princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade, economicidade e eficiência, não fazendo qualquer discriminação de raça, sexo, orientação sexual, nacionalidade, idade, credo religioso, convicções políticas e condição social.

Capítulo II - DOS ASSOCIADOS

Artigo 7º

A Associação contará com um número ilimitado de associados, podendo filiar-se somente pessoas físicas maiores de 18 (dezoito) anos, distintos em quatro categorias:

  1. Associado Fundador: aquele que tenha participado da Assembleia de fundação da associação ou tenha se associado a ela até o dia 31 de Janeiro de 2010;
  2. Associado Titular: pessoa física que tenha sua proposta de associação aprovada pelo Conselho Deliberativo;
  3. Associado Honorário: título simbólico concedido a pessoa de notório saber ou que tenha feito contribuições ao campo do conhecimento que façam jus à honra; e
  4. Associado Visitante: pessoa física que tenha sua proposta de associação aprovada pelo Conselho Deliberativo e que, justificando sua falta de meios, seja isenta por esse mesmo conselho do pagamento de contribuições associativas.
  • Parágrafo único - Será designado genericamente por Associado Efetivo todo aquele que pertença às categorias de Associado Fundador ou Associado Titular e que esteja em pleno gozo de seus direitos estatutários.

Artigo 8º

São deveres dos Associados:

  1. cumprir e fazer cumprir o presente Estatuto Social e os regimentos internos;
  2. respeitar e cumprir as decisões da Assembléia Geral, do Conselho Deliberativo e da Diretoria Executiva;
  3. zelar pelo bom nome da Associação;
  4. defender o patrimônio e os interesses da Associação; e
  5. denunciar qualquer irregularidade verificada dentro desta Associação, para que a Assembléia Geral tome as providências cabíveis.

Artigo 9º

São deveres exclusivos dos Associados Efetivos:

  1. comparecer por ocasião das eleições e Assembleias Gerais Ordinárias e Extraordinárias; e
  2. honrar pontualmente com as contribuições associativas.
  • Parágrafo único - Serão considerados em pleno gozo de seus direitos apenas os Associados Efetivos que estejam em cumprimento com o disposto nos incisos deste artigo.

Artigo 10º

São direitos dos associados quites com suas obrigações sociais:

  1. gozar dos benefícios oferecidos pela entidade na forma prevista neste Estatuto Social e nos regimentos internos;
  2. recorrer á Assembléia Geral contra qualquer ato da Diretoria Executiva, do Conselho Deliberativo e do Conselho Fiscal; e
  3. estar presente e tomar a voz em reunião de qualquer órgão da Associação.

Artigo 11º

São direitos dos Associados Efetivos que estiverem em pleno gozo de seus direitos estatutários:

  1. votarem e serem votados para cargos da Diretoria Executiva e Conselho Fiscal;
  2. votarem e serem votados em Assembleia Geral;
  3. requerer mandato no Conselho Deliberativo, conforme disposto no artigo XX; e
  4. livre acesso a todos os arquivos e documentos da Associação.
  • Parágrafo único - O Associado Efetivo que pertença à categoria de Titular somente poderá candidatar-se e ocupar cargo na Diretoria Executiva ou Conselho Fiscal após 12 (doze) meses transcorridos de sua admissão ao quadro social.

Artigo 12º

A admissão dos associados se dará independente de classe social, nacionalidade, sexo, raça, cor e crença religiosa, e para seu ingresso, o interessado devera preencher ficha de inscrição e proposta de admissão, e submetê-las à aprovação do Conselho Deliberativo, que observará os seguintes critérios:

  1. apresentar a cédula de identidade, RNE, passaporte ou CNH;
  2. concordar com o presente estatuto, e expressar em sua atuação na Entidade e fora dela, os princípios nele definidos;
  3. ter idoneidade moral e reputação ilibada; e
  4. em caso de associado efetivo, assumir o compromisso de honrar pontualmente com as contribuições associativas.

Artigo 13º

É direito do associado demitir-se quando julgar necessário, protocolando junto a Secretaria da Associação seu pedido de demissão.

Artigo 14º

A exclusão do associado poderá dar-se nas seguintes situações:

  1. grave violação do estatuto;
  2. difamar a Associação, seus dirigentes, associados ou objetos;
  3. atividades que contrariem decisões de Assembléias, Diretoria e Conselhos;
  4. conduta duvidosa, atos ilícitos ou imorais; e
  5. falta de pagamento de três parcelas consecutivas das contribuições associativas.
  • Parágrafo único - A perda da qualidade de associado será determinada pelo Conselho Deliberativo, cabendo sempre recurso e ampla defesa à Assembléia Geral, conforme a legislação vigente.

Artigo 15º

Os associados não respondem, nem mesmo solidária ou subsidiariamente, pelos encargos e obrigações sociais da Associação.

Capítulo III - DA ASSEMBLEIA GERAL

Artigo 16

A Assembléia Geral é o órgão soberano da Associação e será composto pelos Associados Efetivos em pleno gozo de seus direitos estatutários.

Artigo 17

Compete privativamente à Assembleia Geral:

  1. eleger a Diretoria Executiva e o Conselho Fiscal;
  2. destituir a Diretoria Executiva, o Conselho Fiscal e o Presidente do Conselho Deliberativo;
  3. deliberar sobre a previsão orçamentária e a aprovar a prestação de contas;
  4. deliberar sobre a compra ou alienação de bens imóveis;
  5. deliberar sobre a celebração de convênios ou contratos com valor superior a XXX salários mínimos;
  6. reformular os Estatutos Sociais;
  7. deliberar quanto à dissolução da Associação; e
  8. decidir em última instância e deliberar sobre casos omissos deste Estatuto.

Artigo 18

Exceto pelo disposto no Artigo 19, as deliberações da Assembleia Geral serão tomadas por maioria simples dos votos dos presentes. A Assembleia Geral se instalará em primeira convocação com a maioria absoluta dos Associados e, em segunda convocação, meia hora após a primeira, com no mínimo 10% (dez por cento) do número total de Associados Efetivos.

Artigo 19

Para as deliberações a que se referem os incisos 2 e 6 do Artigo 17, é exigido o voto concorde de dois terços dos presentes à Assembleia Geral unicamente convocada para esse fim, não podendo ela deliberar, em primeira convocação, sem a maioria absoluta dos associados com direito a voto, ou com menos de um terço nas convocações seguintes.

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Artigo 20

Exclusivamente para as deliberações a que se refere o inciso I do Artigo 17, as votações poderão ser feitas com voto secreto e depositado em urna, ou meio eletrônico equivalente, caso contrário deverão ser realizadas publicamente, na forma especificada no regimento geral.

Artigo 21

A Assembléia Geral se reunirá ordinariamente, ao menos uma vez ao ano, e Extraordinariamente quando convocada pelo Diretor Geral, pelo Conselho Deliberativo, pelo Conselho Fiscal, ou um quinto dos associados efetivos, que subscreverão e especificarão os motivos da convocação.

  • Parágrafo único - A Assembléia Geral Ordinária Anual ocorrerá a cada 12 (doze) meses da data de fundação da Associação e deverá deliberar, mandatoriamente, sobre a eleição da Diretoria Executiva e do Conselho Fiscal, além de aprovar a prestação de contas do exercício social findo.

Capítulo IV - DO CONSELHO DELIBERATIVO

Capítulo V - DO CONSELHO FISCAL

Capítulo VI - DA DIRETORIA EXECUTIVA

Capítulo VI - DAS ELEIÇÕES E MANDATOS

Capítulo VII - DO PATRIMÔNIO

Capítulo VIII - DO EXERCÍCIO SOCIAL E FINANCEIRO

Capítulo IX - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

Capítulo X - DAS DISPOSIÇÕES TRANSITÓRIAS