Mudanças entre as edições de "Discussão:Estatuto"
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+ | ==O que é necessário para ser uma Associação sem fins lucrativos== |
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+ | 1. Elaborar e discutir o projeto e Estatuto Social; |
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+ | 2. Realizar uma Assembléia Geral de constituição da Associação; |
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+ | 3. Registrar o Estatuto e Ata da Assembléia de constituição em Cartório de Registro de Pessoas Jurídicas; |
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+ | 4. Obter a inscrição na Receita Federal - CNPJ; |
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+ | 5. Inscrever-se na Secretaria da Fazenda - Inscrição Estadual (se vender produtos); |
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+ | 6. Registrar a entidade no INSS; |
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+ | 7. Registrar a entidade na Prefeitura Municipal. |
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+ | Documentos exigidos pelo cartório: |
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+ | 1. Requerimento do Presidente da Associação - 1 via; |
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+ | 2. Estatuto Social - 3 vias, sendo 1 original e 2 cópias assinadas por todos os associados e rubricada por advogado com registro na OAB; |
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+ | 3. Ata de constituição - 3 vias; |
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+ | 4. RG do Presidente. |
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+ | [http://aylons.com.br/wiki-provisorio/index.php?title=Associação Para maiores detalhes clique aqui] |
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+ | Para facilitar todo este processo, a contratação de assessoria contábil e jurídica pode economizar meses para se finalizar este processo. |
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==O que é necessário para ser uma OSCIP?== |
==O que é necessário para ser uma OSCIP?== |
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− | * (achar informações enviadas na lista) |
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− | * |
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− | * |
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+ | A OSCIP é uma qualificação, um adjetivo, que adere à natureza jurídica da entidade. Sendo-se que esta qualificação só pode ser requerida por associações ou fundações privadas e sem fins lucrativos, observadas as vedações do art. 2.º da Lei 9.790/99. |
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− | ==O que é necessário para registrar o CNPJ?== |
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− | * (achar informações enviadas na lista) |
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+ | 1. Ter uma entidade jurídicamente instituída. |
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+ | 2. Atender aos requisitos da Lei nº 9.790/99, regulamentada pelo Decreto nº 3.100/99. |
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+ | 3. Ter estatuto registrado em cartório, conforme os arts. 5º, inc. I da Lei nº 9.790/99. |
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+ | 4. Ter ata de eleição e posse da atual diretoria registrada em cartório, conforme art. 5º, inc. II da Lei nº 9.790/99 |
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+ | 5. Ter balanço Patrimonial (BP) e Demonstração de Resultado do Exercício (DRE), assinados por contador devidamente registrado no respectivo Conselho Regional de Contabilidade, conforme o art. 5º, inc. III da Lei nº 9.790/99. Para entidades recém criadas que ainda não completaram seu primeiro exercício fiscal, admite-se a substituição da DRE por um Balanço Atualizado, com as receitas e despesas do período. Cumpre destacar que não serão aceitos documentos em todos os dados apresentados |
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+ | estejam zerados.; |
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+ | 6. Declaração de Informações Econômico-fiscais da Pessoa Jurídica (DIPJ), conforme o art. 5º, inc. IV da Lei nº 9.790/99. Não serão aceitas declarações de inatividade das entidades constituídas há mais de um ano. Maiores informações sobre a DIPJ podem ser obtidas na página eletrônica da Secretaria da Receita Federal. Para as entidades que ainda não completaram seu primeiro exercício fiscal, admite-se a substituição da DIPJ por Termo de Compromisso assinado pelo representante legal da entidade |
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+ | 7. Ter Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ – copia autenticada), conforme o art. 5º, inc. V da Lei nº 9.790/99. |
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+ | 8. Nos objetivos sociais no estatuto social, atender ao menos uma das finalidades do art. 3º da Lei 9.790/99, que assim prescreve: |
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+ | “Art. 3º A qualificação instituída por esta Lei, observado em qualquer caso, o princípio da universalização dos serviços, no respectivo âmbito de atuação das Organizações, somente será conferida às pessoas jurídicas de direito privado, sem fins lucrativos, cujos objetivos sociais tenha pelo menos uma das seguintes finalidades: |
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+ | I. promoção da assistência social; |
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+ | II. promoção da cultura, defesa e conservação do patrimônio histórico e artístico; |
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+ | III. promoção gratuita da educação, observando-se a forma complementar de participação das organizações de que trata esta Lei; |
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+ | IV. promoção gratuita da saúde, observando-se a forma complementar de participação das organizações de que trata esta Lei; |
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+ | V. promoção da segurança alimentar e nutricional; |
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+ | VI. defesa preservação e conservação do meio ambiente e promoção do desenvolvimento sustentável; |
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+ | VII. promoção do voluntariado; |
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+ | VIII. promoção do desenvolvimento econômico e social e combate à pobreza; |
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+ | IX. experimentação, não lucrativa, de novos modelos sócio-produtivos e de sistemas alternativos de produção, comércio, emprego e crédito; |
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+ | X. promoção de direitos estabelecidos, construção de novos direitos e assessoria jurídica gratuita de Interesse suplementar; |
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+ | XI. promoção da ética, da paz, da cidadania, dos direitos humanos, da democracia e de outros valores universais; |
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+ | XII. estudos e pesquisas, desenvolvimento de tecnologias alternativas, produção e divulgação de informações e conhecimentos técnicos e científicos que digam respeito às atividades mencionadas neste artigo. |
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+ | Parágrafo único. Para os fins deste artigo, a dedicação às atividades nele previstas configura-se mediante a execução direta de projetos, programas, planos de ações correlatas, por meio da doação de recursos físicos, humanos e financeiros, ou ainda pela prestação de serviços intermediários de apoio a outras organizações sem fins lucrativos e a órgãos do setor público que atuem em áreas afins”. |
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+ | 9. |
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+ | h) Cláusulas estatutárias que disponham expressamente sobre as matérias referidas no art. 4º da Lei 9.790/99, que assim prescreve: |
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+ | “Art. 4º Atendido ao disposto no art. 3º exige-se ainda, para qualificarem-se como Organizações da Sociedade Civil de Interesse Público, que as pessoas jurídicas interessadas sejam regidas por estatutos, cujas normas expressamente disponham sobre: |
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+ | I. a observância dos princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade, economicidade e da eficiência; |
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+ | II. a adoção de práticas de gestão administrativa, necessárias e suficientes a coibir a obtenção, de forma individual ou coletiva, de benefícios ou vantagens pessoais, em decorrência da participação no respectivo processo decisório; |
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+ | III. a constituição de conselho fiscal ou órgão equivalente, dotado de competência para opinar sobre os relatórios de desempenho financeiro e contábil, e sobre as operações patrimoniais realizadas, emitindo pareceres para os organismos superiores da entidade. |
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+ | IV. a previsão de que, em caso de dissolução da entidade, o respectivo patrimônio líquido será transferido a outra pessoa jurídica qualificada nos termos desta Lei, preferencialmente que tenha o mesmo objeto social da extinta. |
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+ | V. a previsão de que, na hipótese de a pessoa jurídica perder a qualificação instituída por esta Lei, o respectivo acervo patrimonial disponível, adquirido com recursos públicos durante o período em que perdurou aquela qualificação, será transferido a outra pessoa jurídica qualificada nos termos desta Lei, preferencialmente que tenha o mesmo objeto social; |
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+ | VI. a possibilidade de se instituir remuneração para os dirigentes da entidade, que atuem efetivamente na gestão executiva e para aqueles que a ela prestam serviços específicos, respeitados, em ambos os casos, os valores praticados pelo mercado, na região correspondente à sua área de atuação; |
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+ | VII. as normas de prestação de contas a serem observadas pela entidade, que determinarão no mínimo: |
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+ | a. a observância dos princípios fundamentais de contabilidade e das Normas Brasileiras de Contabilidade; |
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+ | b. que se dê publicidade, por qualquer meio eficaz, no encerramento do exercício fiscal, ao relatório de atividades e das demonstrações financeiras da entidade, incluindo-se as certidões negativas de débitos junto ao INSS e ao FGTS, colocando-os à disposição para exame de qualquer cidadão; |
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+ | c. a realização de auditoria, inclusive por auditores externos independentes se for o caso, da aplicação dos eventuais recursos objeto do Termo de Parceria, conforme previsto em regulamento; |
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+ | d. a prestação de contas de todos os recursos e bens de origem pública recebidos pelas Organizações da Sociedade Civil de Interesse Público será feita conforme determina o parágrafo único do art. 70 da Constituição Federal”. |
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+ | i) As entidades que prestam serviços de educação ou de saúde devem fazer constar em seus estatutos que tais serviços serão prestados de forma inteiramente gratuita (conforme art. 3º, incisos III e IV, da Lei nº 9.790 e art. 6º do Decreto 3.100/99). |
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+ | j) Por fim, recomenda-se que os dirigentes da entidade prestem declaração individual de que não exercem cargo, emprego ou função pública, de modo a atender o disposto no parágrafo único do art. 4º da Lei nº 9.790/99. |
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+ | 10. Enviar requerimento para a Secretaria Nacional de Justiça, do Ministério da Justiça em Brasília. com cópia de todos documentos descritos acima autenticada em cartório, visto que cópia simples, sem autenticação em cartório não tem valor como documento. |
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==Ideias== |
==Ideias== |
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*Se dissolvida a associação, para onde vai o dinheiro? |
*Se dissolvida a associação, para onde vai o dinheiro? |
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− | == |
+ | ==Checklist== |
− | + | Ver [[DRAFT_ESTATUTO |rascunho do estatuto]]. |
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− | ===Capítulo I=== |
+ | ===Capítulo I - DA DENOMINAÇÃO, PRAZO DE DURAÇÃO, SEDE E OBJETO=== |
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− | ===Capítulo II=== |
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+ | *Definição: |
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− | ===...=== |
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+ | *Sede: |
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+ | *Filiações: |
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+ | *Finalidades: |
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+ | *Órgãos da Associação: |
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+ | |||
+ | ===Capítulo II - DOS ASSOCIADOS=== |
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+ | *Número de associados, e categoria |
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+ | *Deveres dos associados |
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+ | *Direitos dos associados |
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+ | *Admissão de associado |
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+ | *Demissão de associado |
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+ | *Suspensão de associado |
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+ | *Exclusão de associado |
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+ | |||
+ | ===Capítulo III - DA ASSEMBLEIA GERAL=== |
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+ | *Compete privativamente à assembleia geral... |
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+ | *Formas de convocação |
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+ | *Quorum (diversas situações) |
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+ | *Forma de tomada de decisão |
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+ | *Cargos da assembleia |
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+ | |||
+ | ===Capítulo IV - DO CONSELHO DELIBERATIVO=== |
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+ | *Compete ao conselho deliberativo... |
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+ | *Admissão ao conselho (quem são os membros) |
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+ | *Periodicidade das reuniões |
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+ | *Quorum |
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+ | *Forma de tomada de decisão |
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+ | *Cargos do conselho |
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+ | *Forma de convocação de reuniões extraordinárias |
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+ | *Na falta do conselho... |
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+ | |||
+ | ===Capítulo V - DO CONSELHO FISCAL=== |
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+ | *Compete ao conselho deliberativo... |
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+ | *Admissão ao conselho (quem são os membros) |
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+ | *Periodicidade das reuniões |
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+ | *Quorum |
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+ | *Forma de tomada de decisão |
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+ | *Cargos do conselho |
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+ | *Forma de convocação de reuniões extraordinárias |
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+ | *Na falta do conselho... |
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+ | |||
+ | ===Capítulo VI - DA DIRETORIA EXECUTIVA=== |
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+ | *Compete à diretoria executiva |
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+ | *Compete a [cada cargo de diretor] |
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+ | *Como a diretoria é eleita, duração do mandato |
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+ | *Tempo de associação mínimo |
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+ | *Periodicidade das reuniões |
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+ | *Quorum |
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+ | *Forma de tomada de decisão |
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+ | *Forma de convocação de reuniões extraordinárias |
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+ | *Na falta do conselho... |
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+ | ===Capítulo VI - DAS ELEIÇÕES=== |
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+ | *Eleições do conselho fiscal e diretoria executiva |
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+ | ===Capítulo VII - DO PATRIMÔNIO=== |
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+ | *O patrimônio será constituído de... |
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+ | *Em caso de dissolução... |
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+ | ===Capítulo VIII - DO EXERCÍCIO SOCIAL E FINANCEIRO=== |
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+ | *31 de dezembro exercício social |
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+ | *Relatórios trimestrais ao conselho e anuais à AG ordinária |
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+ | ===Capítulo IX - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS=== |
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+ | *Casos omissos deste estatuto serão tratados pela assembleia geral |
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+ | *Não remuneração, não contratação de membros |
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+ | *Não respondem pela entidade |
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+ | *Dirigentes não devem usar a entidade em benefício próprio |
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+ | ===Capítulo X - DAS DISPOSIÇÕES TRANSITÓRIAS=== |
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+ | *Primeiro mandato da diretoria e conselhos |
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+ | *Sócio que for admitido até X data será considerado fundador |
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+ | == Ajustes de última hora == |
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+ | Estou fazendo alguns ajustes de acordo com as orientações da Patrícia, que revisou o estatuto prestando atenção nas questões jurídicas e na possibilidade de um enquadramento futuro como OSCIP: |
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+ | No artigo 5o., a gente deve deixar mais claro que a estrutura da entidade terá fim público. Por exemplo, que qualquer pessoa poderá usar ou que será usada para cursos livres e abertos ao público. |
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+ | |||
+ | Ainda no mesmo artigo, ela sugeriu que não coloquemos "nunca divergentes dos objetivos", afinal, os objetivos são vastos e isso pode impedir parcerias válidas no futuro. Para resolver a questão, troquei "objetivos" por "princípios". |
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+ | |||
+ | A treta vem agora: para ser OSCIP, temos que prever como vai ser a transferência do patrimônio em caso de dissolução. Isto porque, para ser OSCIP, é preciso que o patrimônio não volte aos associados, mas seja transferida a uma entidade de caráter simila em caso de dissolução. |
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+ | |||
+ | Além disso, precisamos verificar detalhes da contabilidade, que podem estar no estatuto. |
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+ | |||
+ | De resto, não tem armadilhas escondidas, e a coisa já está quase pronta mesmo. |
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+ | =Histórico de Revisões= |
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+ | ==Sugestões para revisão - 20/02/2016== |
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+ | ===Objetivo=== |
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+ | |||
+ | Revisar e sincronizar as datas de Exercício Fiscal e Exercício Social. Existe a questão dos mandatos serem encerrados imediatamente após as eleições, o que cria um "vácuo" até que a ata seja devidamente registrada. |
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+ | |||
+ | ===Revisão de prazos de mandatos=== |
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+ | |||
+ | Como está hoje: |
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+ | * A eleição e posse da nova diretoria são realizadas na AGO (normalmente em Fevereiro), e o mandato da gestão anterior (exercício social) também vale, oficialmente, até a AGO (artigo 49); |
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+ | * Problemas: |
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+ | ** não temos tempo para registrar a ata de eleição, uma vez que a eleição, posse e exercício social acontecem imediatamente |
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+ | ** "vácuo do poder": a diretoria nova é eleita , ata demora para registrar e diretoria anterior fica com o mandato vencido, com um vácuo: O banco não aceita nem as assinaturas da antiga diretoria - com mandato vencido - e nem as da nova - e ainda não registrada - e perdemos acesso a conta corrente. |
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+ | |||
+ | A solução é mudar o estatuto (Assembleia Extraordinária, registrar o novo estatuto, etc) definindo mais claramente e separando a data da eleição da data da posse e da AGO para prestação de contas. |
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+ | Sugestões: |
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+ | |||
+ | * Fevereiro: AGO para eleição (Diretoria, Conselho e Chanceler supremo) + prestação de contas deve ser realizada até 28/Fevereiro (ou 29/fevereiro em anos bissextos) |
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+ | ** Nesse caso, devemos alterar a data máxima de realização da AGO no artigo 21 |
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+ | * 01/04 (sim, 1o de Abril): início do Exercício Social e Posse da nova diretoria (ou seja, temos pelo menos 1 mês para registrar a ata) (Revisar artigo 49 e 43 parágrafo 3) |
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+ | * No período entre a AGO e a posse não poderá haver gastos não previstos no orçamento - colocar no estatuto Artigo 21 / novo parágrafo |
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+ | * Exercício financeiro e fiscal encerra no dia 31/12 (artigos 49 e 50) |
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+ | ** Talvez os exercícios fiscal e financeiro devam encerrar-se na data da Assembleia, pois é quando é feita a prestação de contas. Por exemplo, se uma cagada é feita entre o dia 1/jan e a posse da nova diretoria, quem é responsabilizado? (nesse período, efetivamente, a diretoria antiga está empossada, mas a nova diretoria é que está prestando contas) --[[Usuário:Pitanga|Pitanga]] ([[Usuário Discussão:Pitanga|discussão]]) 10h54min de 16 de fevereiro de 2016 (BRST) |
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+ | * "vácuo do poder": Revisar artigo 45: Em caso de não realização de eleição, vacância total ou impossibilidade de posse da diretoria, o Chanceler Supremo assume a presidência do Garoa interinamente e convoca uma AGE para eleição dentro do prazo de 30 dias. (Em caso de vacância generalizada - ex. Apocalipse Zumbi - ou mesmo no caso que não ocorra a eleição por algum motivo, o Chanceler Supremo assume todas as atribuições da diretoria, declarando o Império) |
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+ | ** Tem que ver se isso seria válido. Como o Chanceler Supremo prova para o Banco que não houve eleição? --[[Usuário:Pitanga|Pitanga]] ([[Usuário Discussão:Pitanga|discussão]]) 10h54min de 16 de fevereiro de 2016 (BRST) |
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+ | * Revisar artigo 26 (eleição e mandato do CS) para que ele seja eleito em AGO (pois, como ele pode tomar o poder, deve ser eleito em algo formal, com ata e registrado em cartório) |
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+ | ** Também pode-se registrar uma ata do CMC em cartório apenas com a eleição do Chanceler Supremo. Podemos colocar que para a eleição do CS o CMC deve ser convocado extraordinariamente apenas para este fim. --[[Usuário:Pitanga|Pitanga]] ([[Usuário Discussão:Pitanga|discussão]]) 10h54min de 16 de fevereiro de 2016 (BRST) |
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+ | ** Se não houver quorum para eleição de diretoria por x tentativas dissolve automaticamente e ponto |
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+ | |||
+ | ===Outras sugestões=== |
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+ | |||
+ | * Anchises- Artigo 22 parágrafo 2: substituir o título de "Chanceler Supremo do GaroaHC" para "Líder Supremo do GaroaHC", em consonância com o Episódio VII do Star Wars -- colocar em pauta |
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+ | * Anchises- Criar um artigo ou parágrafo com "tútulos honorários" a serem concedidos pelo CMC a Associados devido a sua contribuição ao Garoa, tais como Ministro da Propaganda (Tony), etc. - podemos pensar em alguns títulos. Ou será que isso vai para regimento interno? |
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+ | ** Acho que pode ir no Estatuto. Seria engraçado! --[[Usuário:Pitanga|Pitanga]] ([[Usuário Discussão:Pitanga|discussão]]) 16h58min de 11 de fevereiro de 2016 (BRST) |
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+ | ** colocar em pauta |
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+ | * CMC (19/01): Dividir as responsabilidades do Tesoureiro (criar 2 cargos de tesoureiro ou um cargo de auxiliar), pois o Tesoureiro acumula muitas tarefas, e precisamos aliviar o trabalho do tesoureiro. Isso tem que ir no Estatuto ou pode ser definido no Regimento Interno? Ex: um cuida do movimento da conta, outro cuida dos controles de associados, etc |
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+ | ** Acho que essa atribuição poderia ser passada do Tesoureiro para o Diretor de Software, já que este já tem a responsabilidade de manter o quadro social (cadastro de sócios e informações de contato). Ou seja, passar a alínea 2 do artigo 38 para a alínea 7 do artigo 40 --[[Usuário:Pitanga|Pitanga]] ([[Usuário Discussão:Pitanga|discussão]]) 16h58min de 11 de fevereiro de 2016 (BRST) |
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+ | ** colocar em pauta |
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+ | * Outro ponto é que podemos colocar no Estatuto (ou no [[Regimento Interno]], explicitamente), que o Diretor de Software deve comunicar os novos associados sobre sua associação --[[Usuário:Pitanga|Pitanga]] ([[Usuário Discussão:Pitanga|discussão]]) 16h58min de 11 de fevereiro de 2016 (BRST) |
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+ | ** Já está embutido em "controlar o quadro social", mas pode ser esmiuçado no Regimento Interno. |
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+ | * Dar aos diretores a possibilidade de criar comissões para que os sócios possam ajudar em seu trabalho. A ideia é descarregar um pouco as "microdecisões" do CMC. --[[Usuário:Pitanga|Pitanga]] ([[Usuário Discussão:Pitanga|discussão]]) 16h58min de 11 de fevereiro de 2016 (BRST) |
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+ | ** Isso não poderia ficar no Regimento Interno ? --[[Usuário:Anchisesbr|Anchisesbr]] ([[Usuário Discussão:Anchisesbr|discussão]]) 19h04min de 11 de fevereiro de 2016 (BRST) |
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+ | ** Na verdade o estatuto já prevê essas comissões (não quais são). --[[Usuário:Pitanga|Pitanga]] ([[Usuário Discussão:Pitanga|discussão]]) 09h44min de 12 de fevereiro de 2016 (BRST) |
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+ | * Simplificar o processo de prestação de contas, que hoje (ao menos teoricamente) passa por todas as instâncias. |
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+ | ** Isso não é obrigatório por lei? De qualquer forma, acho que este é o menor dos nossos problemas --[[Usuário:Anchisesbr|Anchisesbr]] ([[Usuário Discussão:Anchisesbr|discussão]]) 19h04min de 11 de fevereiro de 2016 (BRST) |
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+ | ** O Conselho Fiscal só é obrigatório para ser OSCIP, se não me engano. Para simplificar quero dizer algo como não precisar ser aprovada no CMC e na Diretoria antes de ir para assembleia, o que, na prática, nunca aconteceu. --[[Usuário:Pitanga|Pitanga]] ([[Usuário Discussão:Pitanga|discussão]]) 09h44min de 12 de fevereiro de 2016 (BRST) |
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+ | * Reeleição do Chanceler Supremo: O artigo 26 do estatuto diz que o Chanceler deve ser eleito anualmente, algo qu ena prática nunca fizemos. Por isso, sugiro reescrever este artigo para o seguinte: ''"O Chanceler Supremo será eleito por maioria simples dos votos dos Manda-chuvas, com mandato de 01 (um) ano, sendo reeleito automaticamente, exceto em caso de manifestação contrária do próprio Chanceler Supremo ou por decisão de maioria simples dos presentes em reunião do CMC convocada para tal fim."'' (mantendo o parágrafo único) --[[Usuário:Anchisesbr|Anchisesbr]] ([[Usuário Discussão:Anchisesbr|discussão]]) 19h04min de 11 de fevereiro de 2016 (BRST) |
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+ | ** Thumbs up! Só diria "com mandato por tempo indefinido", pois "mandato de um ano e reeleito automaticamente" é meio redundante --[[Usuário:Pitanga|Pitanga]] ([[Usuário Discussão:Pitanga|discussão]]) 09h44min de 12 de fevereiro de 2016 (BRST) |
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+ | ** Pensando bem, talvez o mandato com "tempo indefinido" seja ruim assim como um CMC com número indefinido de membros era ruim (por isso o advogado mandou limitar o número de membros do CMC, e limitamos em [[42]]). Sendo assim, proponho que o CS seja eleito pelo CMC para um mandado de 42 meses, renováveis por mais 42. |
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+ | ** O Código Civil [diz https://jus.com.br/artigos/6416/as-associacoes-e-o-novo-codigo-civil] que os administradores devem ser eleitos privativamente pela Assembleia Geral. Talvez, por conta disso, o Chanceler Supremo deva ser eleito pela AGO. No entanto, nesse mesmo artigo o jurista diz que isso é "flexível". Como qualquer um pode participar do CMC, acho que não teria problema. |
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+ | ** Expirar mandato do CS em 29/2. |
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+ | * Cláusula transitória falando que o mandato da diretoria atual vai até dia xxx |
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+ | * Revisar parágrafo único do artigo 19 --[[Usuário:Anchisesbr|Anchisesbr]] ([[Usuário Discussão:Anchisesbr|discussão]]) 17h55min de 20 de fevereiro de 2016 (BRST) |
||
+ | ** Atual: Parágrafo único - além do especificado no caput deste artigo, para deliberar sobre a reforma do Estatuto Social ou a dissolução da Associação (incisos 5 e 6, respectivamente), é necessária a presença de todos os Associados Fundadores constantes do quadro social, em primeira convocação, ou ao menos a maioria absoluta deles nas convocações seguintes. |
||
+ | ** Sugestão: Parágrafo único - além do especificado no caput deste artigo, para deliberar sobre a reforma do Estatuto Social ou a dissolução da Associação (incisos 5 e 6, respectivamente), é necessária a presença de todos os Associados Fundadores constantes do quadro social, em primeira convocação, ou ao menos '''1/3''' deles nas convocações seguintes. |
||
+ | ** Pitanga explicou que este artigo foi criado para garantir o "direito de boicote" dos fundadores as AGEs de mudança do estatuto. Ou seja, se a maioria dos fundadores não concordarem com uma mudança no estatuto, eles podem boicotar esta AGE e, assim, a reunião e a mudança não irão ocorrer. Quando não existir mais fundadores, esta cláusula perde valia (afinal a metade de zero é zero) |
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+ | |||
+ | == sumario das mudanças aprovadas na AGE == |
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+ | * Fevereiro: AGO para eleição (Diretoria, Conselho e Chanceler supremo) + prestação de contas deve ser realizada entre até 01/março. |
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+ | ** Artigo: 21 |
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+ | |||
+ | * 01/04: início do Exercício Social e Posse da nova diretoria (ou seja, temos pelo menos 1 mês para registrar a ata) |
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+ | ** Artigos: 49, 43 |
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+ | |||
+ | * Na vacância da Diretoria fica a cargo do Chanceler Supremo todas as atribuições da Diretoria. Até a que seja eleita um nova Diretoria. |
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+ | |||
+ | * Trocar a responsabilidade de cobrar associados do Tesoureiro para o Diretor de Software |
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+ | |||
+ | * Duração do mandato do Chanceler será vitalicio sendo indicado pelo CMC. Na indicação do C.S. será convocada uma assembléia para referendar um novo C.S.. |
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+ | ** Artigos: 26 |
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+ | |||
+ | * Foi negada a proposta de trocar o titulo do Chanceler Supemo |
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+ | |||
+ | * Criar artigo de titulos que pode ser concedido pelo CMC. |
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+ | |||
+ | |||
+ | |||
+ | [[Categoria:Meta]] |
Edição atual tal como às 20h51min de 20 de fevereiro de 2016
O que é necessário para ser uma Associação sem fins lucrativos
1. Elaborar e discutir o projeto e Estatuto Social;
2. Realizar uma Assembléia Geral de constituição da Associação;
3. Registrar o Estatuto e Ata da Assembléia de constituição em Cartório de Registro de Pessoas Jurídicas;
4. Obter a inscrição na Receita Federal - CNPJ;
5. Inscrever-se na Secretaria da Fazenda - Inscrição Estadual (se vender produtos);
6. Registrar a entidade no INSS;
7. Registrar a entidade na Prefeitura Municipal.
Documentos exigidos pelo cartório:
1. Requerimento do Presidente da Associação - 1 via;
2. Estatuto Social - 3 vias, sendo 1 original e 2 cópias assinadas por todos os associados e rubricada por advogado com registro na OAB;
3. Ata de constituição - 3 vias;
4. RG do Presidente.
Para maiores detalhes clique aqui Para facilitar todo este processo, a contratação de assessoria contábil e jurídica pode economizar meses para se finalizar este processo.
O que é necessário para ser uma OSCIP?
A OSCIP é uma qualificação, um adjetivo, que adere à natureza jurídica da entidade. Sendo-se que esta qualificação só pode ser requerida por associações ou fundações privadas e sem fins lucrativos, observadas as vedações do art. 2.º da Lei 9.790/99.
1. Ter uma entidade jurídicamente instituída.
2. Atender aos requisitos da Lei nº 9.790/99, regulamentada pelo Decreto nº 3.100/99.
3. Ter estatuto registrado em cartório, conforme os arts. 5º, inc. I da Lei nº 9.790/99.
4. Ter ata de eleição e posse da atual diretoria registrada em cartório, conforme art. 5º, inc. II da Lei nº 9.790/99
5. Ter balanço Patrimonial (BP) e Demonstração de Resultado do Exercício (DRE), assinados por contador devidamente registrado no respectivo Conselho Regional de Contabilidade, conforme o art. 5º, inc. III da Lei nº 9.790/99. Para entidades recém criadas que ainda não completaram seu primeiro exercício fiscal, admite-se a substituição da DRE por um Balanço Atualizado, com as receitas e despesas do período. Cumpre destacar que não serão aceitos documentos em todos os dados apresentados estejam zerados.;
6. Declaração de Informações Econômico-fiscais da Pessoa Jurídica (DIPJ), conforme o art. 5º, inc. IV da Lei nº 9.790/99. Não serão aceitas declarações de inatividade das entidades constituídas há mais de um ano. Maiores informações sobre a DIPJ podem ser obtidas na página eletrônica da Secretaria da Receita Federal. Para as entidades que ainda não completaram seu primeiro exercício fiscal, admite-se a substituição da DIPJ por Termo de Compromisso assinado pelo representante legal da entidade
7. Ter Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ – copia autenticada), conforme o art. 5º, inc. V da Lei nº 9.790/99.
8. Nos objetivos sociais no estatuto social, atender ao menos uma das finalidades do art. 3º da Lei 9.790/99, que assim prescreve:
“Art. 3º A qualificação instituída por esta Lei, observado em qualquer caso, o princípio da universalização dos serviços, no respectivo âmbito de atuação das Organizações, somente será conferida às pessoas jurídicas de direito privado, sem fins lucrativos, cujos objetivos sociais tenha pelo menos uma das seguintes finalidades: I. promoção da assistência social; II. promoção da cultura, defesa e conservação do patrimônio histórico e artístico; III. promoção gratuita da educação, observando-se a forma complementar de participação das organizações de que trata esta Lei; IV. promoção gratuita da saúde, observando-se a forma complementar de participação das organizações de que trata esta Lei; V. promoção da segurança alimentar e nutricional; VI. defesa preservação e conservação do meio ambiente e promoção do desenvolvimento sustentável; VII. promoção do voluntariado; VIII. promoção do desenvolvimento econômico e social e combate à pobreza; IX. experimentação, não lucrativa, de novos modelos sócio-produtivos e de sistemas alternativos de produção, comércio, emprego e crédito; X. promoção de direitos estabelecidos, construção de novos direitos e assessoria jurídica gratuita de Interesse suplementar; XI. promoção da ética, da paz, da cidadania, dos direitos humanos, da democracia e de outros valores universais; XII. estudos e pesquisas, desenvolvimento de tecnologias alternativas, produção e divulgação de informações e conhecimentos técnicos e científicos que digam respeito às atividades mencionadas neste artigo. Parágrafo único. Para os fins deste artigo, a dedicação às atividades nele previstas configura-se mediante a execução direta de projetos, programas, planos de ações correlatas, por meio da doação de recursos físicos, humanos e financeiros, ou ainda pela prestação de serviços intermediários de apoio a outras organizações sem fins lucrativos e a órgãos do setor público que atuem em áreas afins”.
9. h) Cláusulas estatutárias que disponham expressamente sobre as matérias referidas no art. 4º da Lei 9.790/99, que assim prescreve:
“Art. 4º Atendido ao disposto no art. 3º exige-se ainda, para qualificarem-se como Organizações da Sociedade Civil de Interesse Público, que as pessoas jurídicas interessadas sejam regidas por estatutos, cujas normas expressamente disponham sobre: I. a observância dos princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade, economicidade e da eficiência; II. a adoção de práticas de gestão administrativa, necessárias e suficientes a coibir a obtenção, de forma individual ou coletiva, de benefícios ou vantagens pessoais, em decorrência da participação no respectivo processo decisório; III. a constituição de conselho fiscal ou órgão equivalente, dotado de competência para opinar sobre os relatórios de desempenho financeiro e contábil, e sobre as operações patrimoniais realizadas, emitindo pareceres para os organismos superiores da entidade. IV. a previsão de que, em caso de dissolução da entidade, o respectivo patrimônio líquido será transferido a outra pessoa jurídica qualificada nos termos desta Lei, preferencialmente que tenha o mesmo objeto social da extinta. V. a previsão de que, na hipótese de a pessoa jurídica perder a qualificação instituída por esta Lei, o respectivo acervo patrimonial disponível, adquirido com recursos públicos durante o período em que perdurou aquela qualificação, será transferido a outra pessoa jurídica qualificada nos termos desta Lei, preferencialmente que tenha o mesmo objeto social; VI. a possibilidade de se instituir remuneração para os dirigentes da entidade, que atuem efetivamente na gestão executiva e para aqueles que a ela prestam serviços específicos, respeitados, em ambos os casos, os valores praticados pelo mercado, na região correspondente à sua área de atuação; VII. as normas de prestação de contas a serem observadas pela entidade, que determinarão no mínimo: a. a observância dos princípios fundamentais de contabilidade e das Normas Brasileiras de Contabilidade; b. que se dê publicidade, por qualquer meio eficaz, no encerramento do exercício fiscal, ao relatório de atividades e das demonstrações financeiras da entidade, incluindo-se as certidões negativas de débitos junto ao INSS e ao FGTS, colocando-os à disposição para exame de qualquer cidadão; c. a realização de auditoria, inclusive por auditores externos independentes se for o caso, da aplicação dos eventuais recursos objeto do Termo de Parceria, conforme previsto em regulamento; d. a prestação de contas de todos os recursos e bens de origem pública recebidos pelas Organizações da Sociedade Civil de Interesse Público será feita conforme determina o parágrafo único do art. 70 da Constituição Federal”.
i) As entidades que prestam serviços de educação ou de saúde devem fazer constar em seus estatutos que tais serviços serão prestados de forma inteiramente gratuita (conforme art. 3º, incisos III e IV, da Lei nº 9.790 e art. 6º do Decreto 3.100/99).
j) Por fim, recomenda-se que os dirigentes da entidade prestem declaração individual de que não exercem cargo, emprego ou função pública, de modo a atender o disposto no parágrafo único do art. 4º da Lei nº 9.790/99.
10. Enviar requerimento para a Secretaria Nacional de Justiça, do Ministério da Justiça em Brasília. com cópia de todos documentos descritos acima autenticada em cartório, visto que cópia simples, sem autenticação em cartório não tem valor como documento.
Ideias
aqui no começo apenas ideias, redação em tópico mais abaixo. discutir os tópicos ao estilo wikipedia, em discussão.
Definição
- O/A ___________ é uma associação sem fins lucrativos bla bla bla
- denominação, prazo de duração, sede e objeto: tem que ter endereço no estatuto
Princípios
- Conhecimento aberto
- Financiamento majoritariamente por seus membros
- Cada membro tem a liberdade para iniciar e terminar projetos individualmente ou em grupos
Objetivos
- Objetivo primordial é prover a infraestrutura para os projetos e o espaço de convivência
- deixar compatível com definição de oscip
- tomar cuidado para não impedir a associação de realizar atividades que queremos (por exemplo, ministrar cursos), mas tomar cuidado para não permitir monstrinhos
Área de Atuação
- completar
Forma de organização
Associados
- sócio fundador – entrar para o quadro social até 6 meses após a fundação, contribuição inicial. cadeira com seu nome, mais todos os direitos de sócio contribuinte
- sócio contribuinte – mensalidade (criar uma categoria contribuinte que também faça uma contribuição inicial? ou torná-la obrigatória, parcelada?), chave, direito a fazer parte do conselho deliberativo
- sócio honorário - título dado "de presente", isento de mensalidades (geralmente usado em homenagens, etc) - talvez desnecessário
- sócio visitante - direito a usufruir da sede, mas sem chave, e isento de mensalidades (necessário apenas cadastro, mas tb não exclui pessoas que simplesmente "aparecem")
Diretoria Executiva
- eleita em assembleia geral - ou eleicao separada com voto secreto?
- Função: administrar e garantir o funcionamento – não toma decisões, apenas executa atos do conselho e administra
- Cargos
- Diretor Geral - coordenar os trabalhos da diretoria (mas não manda nos outros), ponto de contato, resolvedor de pepino
- Secretário – redigir atas e comunicados internos (decisões do conselho, regimento, etc)
- Diretor Financeiro (tesoureiro) - talvez mais de um
- Diretor Patrimonial (inventário de bens, chaves, etc)
- Diretor Social (manter atualizado quadro de socios, receber solicitações de entrada no conselho e admissão de novos membros)
- Diretor de Comunicação (porta-voz, comunicação externa: chamar novos membros, etc)
- Para candidatar-se: ser membro fundador ou estar há mais de um ano como sócio contribuinte
- Mandatos de um ano(?), uma recondução, pode voltar depois de um ano sem mandato (independente de cargo, para ter rotatividade, mas prever mecanismo de escape caso não haja candidatos o suficiente)
- Chapas ou cargos individuais? Acho que devem ser cargos individuais, eleitos em assembleia geral (fulano se candidata para o cargo x, ciclano se candidata para o cargo y)
- 1 suplente para cada cargo?
- como a diretoria é meramente administrativa, acho legal especificar cargos, pois, por experiência própria, aprendi a máxima "alguém faz = ninguém faz"
- no Grêmio Politécnico o tesoureiro aprovava emissão de pagamentos, mas não era ele que assinava, eram dois outros diretores - bom para evitar concentração de poder
- obs: de maneira nenhuma exclui que outros membros exerçam "funções", como "administrador do servidor", ou auxilie no trabalho de cada diretoria. Isso visa apenas garantir que coisas essenciais derivadas da existência como PJ tenham um 'responsável'
Conselho Deliberativo
- Toma as decisões gerais da associação: compras, admissão de membros, propõe exclusão de membros à assembleia geral, propõe a exclusão de diretores da assembleia geral, elege o conselho fiscal, redige e aprova o regimento interno, modificar o estatuto, fixar mensalidades. (acho que o conselho pode delegar outras decisões não vitais, até mesmo abrindo para participação de não membros)
- terão direito ao cargo de conselheiro todos os sócios fundadores ou contribuintes que o solicitarem por 'escrito'.
- Reunião, ao menos uma vez por mês, com periodicidade a ser fixada pelo conselho.
- Os sócios fundadores e contribuintes terão mandato de seis meses, renovável sem limites (basicamente isso quer dizer que quem não aparecer e não solicitar ingresso perderá o 'cargo' automaticamente, mas se quiser pode voltar - evita que as reuniões não aconteçam por falta de quorum mas não impede a participação de todos que o quiserem)
- Quorum mínimo de 50% + 1 do conselho
- conselho democrático, horizontal, sem panelinha, no bom estilo "reunião geral"
Conselho Fiscal
- eleito pelo conselho deliberativo, sem recondução, não pode estar ocupando ou ter ocupado no mandato anterior um cargo de diretoria executiva. 3 membros, 3 suplentes
- fiscaliza gastos e declarações financeiras
- acho que é necessário para ser OSCIP
Assembleia Geral
- se não me engano é obrigatória pelo código civil
- Elege e destitui a diretoria executiva, aprova contas ao final de cada excercício fiscal
- composta por todos os associados, contribuintes ou não (fundadores + contribuintes + visitantes cadastrados)
- (como todos os membros podem participar do conselho, acho desnecessário deixar estatuto na assembleia geral, mas não sei se isso é permitido pelo código civil)
Dissolução
- a dissolução da associação deverá ser proposta à assembleia geral, convocada unicamente para este fim.
- colocar mecanismo para evitar 'sequestro da associação' como na APyB, algo como "dissolução apenas se maioria dos membros fundadores concordar"
Patrimônio
- De onde vem o dinheiro? Mensalidades, doações (sem contrapartida, se possível obrigatoriamente anônimas se acima de tanto), vendas de swag e atividades (cursos, etc)
- Deixar claro que nenhum sócio poderá receber pelas atividades prestadas para a associação, seja direta ou indiretamente (ex: vantagens, desconto na mensalidade)
- Proibir associação de contratar serviços de empresas pertencentes ou relacionadas a associados.
- Se dissolvida a associação, para onde vai o dinheiro?
Checklist
Ver rascunho do estatuto.
Capítulo I - DA DENOMINAÇÃO, PRAZO DE DURAÇÃO, SEDE E OBJETO
- Definição:
- Sede:
- Filiações:
- Finalidades:
- Órgãos da Associação:
Capítulo II - DOS ASSOCIADOS
- Número de associados, e categoria
- Deveres dos associados
- Direitos dos associados
- Admissão de associado
- Demissão de associado
- Suspensão de associado
- Exclusão de associado
Capítulo III - DA ASSEMBLEIA GERAL
- Compete privativamente à assembleia geral...
- Formas de convocação
- Quorum (diversas situações)
- Forma de tomada de decisão
- Cargos da assembleia
Capítulo IV - DO CONSELHO DELIBERATIVO
- Compete ao conselho deliberativo...
- Admissão ao conselho (quem são os membros)
- Periodicidade das reuniões
- Quorum
- Forma de tomada de decisão
- Cargos do conselho
- Forma de convocação de reuniões extraordinárias
- Na falta do conselho...
Capítulo V - DO CONSELHO FISCAL
- Compete ao conselho deliberativo...
- Admissão ao conselho (quem são os membros)
- Periodicidade das reuniões
- Quorum
- Forma de tomada de decisão
- Cargos do conselho
- Forma de convocação de reuniões extraordinárias
- Na falta do conselho...
Capítulo VI - DA DIRETORIA EXECUTIVA
- Compete à diretoria executiva
- Compete a [cada cargo de diretor]
- Como a diretoria é eleita, duração do mandato
- Tempo de associação mínimo
- Periodicidade das reuniões
- Quorum
- Forma de tomada de decisão
- Forma de convocação de reuniões extraordinárias
- Na falta do conselho...
Capítulo VI - DAS ELEIÇÕES
- Eleições do conselho fiscal e diretoria executiva
Capítulo VII - DO PATRIMÔNIO
- O patrimônio será constituído de...
- Em caso de dissolução...
Capítulo VIII - DO EXERCÍCIO SOCIAL E FINANCEIRO
- 31 de dezembro exercício social
- Relatórios trimestrais ao conselho e anuais à AG ordinária
Capítulo IX - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
- Casos omissos deste estatuto serão tratados pela assembleia geral
- Não remuneração, não contratação de membros
- Não respondem pela entidade
- Dirigentes não devem usar a entidade em benefício próprio
Capítulo X - DAS DISPOSIÇÕES TRANSITÓRIAS
- Primeiro mandato da diretoria e conselhos
- Sócio que for admitido até X data será considerado fundador
Ajustes de última hora
Estou fazendo alguns ajustes de acordo com as orientações da Patrícia, que revisou o estatuto prestando atenção nas questões jurídicas e na possibilidade de um enquadramento futuro como OSCIP:
No artigo 5o., a gente deve deixar mais claro que a estrutura da entidade terá fim público. Por exemplo, que qualquer pessoa poderá usar ou que será usada para cursos livres e abertos ao público.
Ainda no mesmo artigo, ela sugeriu que não coloquemos "nunca divergentes dos objetivos", afinal, os objetivos são vastos e isso pode impedir parcerias válidas no futuro. Para resolver a questão, troquei "objetivos" por "princípios".
A treta vem agora: para ser OSCIP, temos que prever como vai ser a transferência do patrimônio em caso de dissolução. Isto porque, para ser OSCIP, é preciso que o patrimônio não volte aos associados, mas seja transferida a uma entidade de caráter simila em caso de dissolução.
Além disso, precisamos verificar detalhes da contabilidade, que podem estar no estatuto.
De resto, não tem armadilhas escondidas, e a coisa já está quase pronta mesmo.
Histórico de Revisões
Sugestões para revisão - 20/02/2016
Objetivo
Revisar e sincronizar as datas de Exercício Fiscal e Exercício Social. Existe a questão dos mandatos serem encerrados imediatamente após as eleições, o que cria um "vácuo" até que a ata seja devidamente registrada.
Revisão de prazos de mandatos
Como está hoje:
- A eleição e posse da nova diretoria são realizadas na AGO (normalmente em Fevereiro), e o mandato da gestão anterior (exercício social) também vale, oficialmente, até a AGO (artigo 49);
- Problemas:
- não temos tempo para registrar a ata de eleição, uma vez que a eleição, posse e exercício social acontecem imediatamente
- "vácuo do poder": a diretoria nova é eleita , ata demora para registrar e diretoria anterior fica com o mandato vencido, com um vácuo: O banco não aceita nem as assinaturas da antiga diretoria - com mandato vencido - e nem as da nova - e ainda não registrada - e perdemos acesso a conta corrente.
A solução é mudar o estatuto (Assembleia Extraordinária, registrar o novo estatuto, etc) definindo mais claramente e separando a data da eleição da data da posse e da AGO para prestação de contas.
Sugestões:
- Fevereiro: AGO para eleição (Diretoria, Conselho e Chanceler supremo) + prestação de contas deve ser realizada até 28/Fevereiro (ou 29/fevereiro em anos bissextos)
- Nesse caso, devemos alterar a data máxima de realização da AGO no artigo 21
- 01/04 (sim, 1o de Abril): início do Exercício Social e Posse da nova diretoria (ou seja, temos pelo menos 1 mês para registrar a ata) (Revisar artigo 49 e 43 parágrafo 3)
- No período entre a AGO e a posse não poderá haver gastos não previstos no orçamento - colocar no estatuto Artigo 21 / novo parágrafo
- Exercício financeiro e fiscal encerra no dia 31/12 (artigos 49 e 50)
- Talvez os exercícios fiscal e financeiro devam encerrar-se na data da Assembleia, pois é quando é feita a prestação de contas. Por exemplo, se uma cagada é feita entre o dia 1/jan e a posse da nova diretoria, quem é responsabilizado? (nesse período, efetivamente, a diretoria antiga está empossada, mas a nova diretoria é que está prestando contas) --Pitanga (discussão) 10h54min de 16 de fevereiro de 2016 (BRST)
- "vácuo do poder": Revisar artigo 45: Em caso de não realização de eleição, vacância total ou impossibilidade de posse da diretoria, o Chanceler Supremo assume a presidência do Garoa interinamente e convoca uma AGE para eleição dentro do prazo de 30 dias. (Em caso de vacância generalizada - ex. Apocalipse Zumbi - ou mesmo no caso que não ocorra a eleição por algum motivo, o Chanceler Supremo assume todas as atribuições da diretoria, declarando o Império)
- Revisar artigo 26 (eleição e mandato do CS) para que ele seja eleito em AGO (pois, como ele pode tomar o poder, deve ser eleito em algo formal, com ata e registrado em cartório)
- Também pode-se registrar uma ata do CMC em cartório apenas com a eleição do Chanceler Supremo. Podemos colocar que para a eleição do CS o CMC deve ser convocado extraordinariamente apenas para este fim. --Pitanga (discussão) 10h54min de 16 de fevereiro de 2016 (BRST)
- Se não houver quorum para eleição de diretoria por x tentativas dissolve automaticamente e ponto
Outras sugestões
- Anchises- Artigo 22 parágrafo 2: substituir o título de "Chanceler Supremo do GaroaHC" para "Líder Supremo do GaroaHC", em consonância com o Episódio VII do Star Wars -- colocar em pauta
- Anchises- Criar um artigo ou parágrafo com "tútulos honorários" a serem concedidos pelo CMC a Associados devido a sua contribuição ao Garoa, tais como Ministro da Propaganda (Tony), etc. - podemos pensar em alguns títulos. Ou será que isso vai para regimento interno?
- CMC (19/01): Dividir as responsabilidades do Tesoureiro (criar 2 cargos de tesoureiro ou um cargo de auxiliar), pois o Tesoureiro acumula muitas tarefas, e precisamos aliviar o trabalho do tesoureiro. Isso tem que ir no Estatuto ou pode ser definido no Regimento Interno? Ex: um cuida do movimento da conta, outro cuida dos controles de associados, etc
- Acho que essa atribuição poderia ser passada do Tesoureiro para o Diretor de Software, já que este já tem a responsabilidade de manter o quadro social (cadastro de sócios e informações de contato). Ou seja, passar a alínea 2 do artigo 38 para a alínea 7 do artigo 40 --Pitanga (discussão) 16h58min de 11 de fevereiro de 2016 (BRST)
- colocar em pauta
- Outro ponto é que podemos colocar no Estatuto (ou no Regimento Interno, explicitamente), que o Diretor de Software deve comunicar os novos associados sobre sua associação --Pitanga (discussão) 16h58min de 11 de fevereiro de 2016 (BRST)
- Já está embutido em "controlar o quadro social", mas pode ser esmiuçado no Regimento Interno.
- Dar aos diretores a possibilidade de criar comissões para que os sócios possam ajudar em seu trabalho. A ideia é descarregar um pouco as "microdecisões" do CMC. --Pitanga (discussão) 16h58min de 11 de fevereiro de 2016 (BRST)
- Isso não poderia ficar no Regimento Interno ? --Anchisesbr (discussão) 19h04min de 11 de fevereiro de 2016 (BRST)
- Na verdade o estatuto já prevê essas comissões (não quais são). --Pitanga (discussão) 09h44min de 12 de fevereiro de 2016 (BRST)
- Simplificar o processo de prestação de contas, que hoje (ao menos teoricamente) passa por todas as instâncias.
- Isso não é obrigatório por lei? De qualquer forma, acho que este é o menor dos nossos problemas --Anchisesbr (discussão) 19h04min de 11 de fevereiro de 2016 (BRST)
- O Conselho Fiscal só é obrigatório para ser OSCIP, se não me engano. Para simplificar quero dizer algo como não precisar ser aprovada no CMC e na Diretoria antes de ir para assembleia, o que, na prática, nunca aconteceu. --Pitanga (discussão) 09h44min de 12 de fevereiro de 2016 (BRST)
- Reeleição do Chanceler Supremo: O artigo 26 do estatuto diz que o Chanceler deve ser eleito anualmente, algo qu ena prática nunca fizemos. Por isso, sugiro reescrever este artigo para o seguinte: "O Chanceler Supremo será eleito por maioria simples dos votos dos Manda-chuvas, com mandato de 01 (um) ano, sendo reeleito automaticamente, exceto em caso de manifestação contrária do próprio Chanceler Supremo ou por decisão de maioria simples dos presentes em reunião do CMC convocada para tal fim." (mantendo o parágrafo único) --Anchisesbr (discussão) 19h04min de 11 de fevereiro de 2016 (BRST)
- Thumbs up! Só diria "com mandato por tempo indefinido", pois "mandato de um ano e reeleito automaticamente" é meio redundante --Pitanga (discussão) 09h44min de 12 de fevereiro de 2016 (BRST)
- Pensando bem, talvez o mandato com "tempo indefinido" seja ruim assim como um CMC com número indefinido de membros era ruim (por isso o advogado mandou limitar o número de membros do CMC, e limitamos em 42). Sendo assim, proponho que o CS seja eleito pelo CMC para um mandado de 42 meses, renováveis por mais 42.
- O Código Civil [diz https://jus.com.br/artigos/6416/as-associacoes-e-o-novo-codigo-civil] que os administradores devem ser eleitos privativamente pela Assembleia Geral. Talvez, por conta disso, o Chanceler Supremo deva ser eleito pela AGO. No entanto, nesse mesmo artigo o jurista diz que isso é "flexível". Como qualquer um pode participar do CMC, acho que não teria problema.
- Expirar mandato do CS em 29/2.
- Cláusula transitória falando que o mandato da diretoria atual vai até dia xxx
- Revisar parágrafo único do artigo 19 --Anchisesbr (discussão) 17h55min de 20 de fevereiro de 2016 (BRST)
- Atual: Parágrafo único - além do especificado no caput deste artigo, para deliberar sobre a reforma do Estatuto Social ou a dissolução da Associação (incisos 5 e 6, respectivamente), é necessária a presença de todos os Associados Fundadores constantes do quadro social, em primeira convocação, ou ao menos a maioria absoluta deles nas convocações seguintes.
- Sugestão: Parágrafo único - além do especificado no caput deste artigo, para deliberar sobre a reforma do Estatuto Social ou a dissolução da Associação (incisos 5 e 6, respectivamente), é necessária a presença de todos os Associados Fundadores constantes do quadro social, em primeira convocação, ou ao menos 1/3 deles nas convocações seguintes.
- Pitanga explicou que este artigo foi criado para garantir o "direito de boicote" dos fundadores as AGEs de mudança do estatuto. Ou seja, se a maioria dos fundadores não concordarem com uma mudança no estatuto, eles podem boicotar esta AGE e, assim, a reunião e a mudança não irão ocorrer. Quando não existir mais fundadores, esta cláusula perde valia (afinal a metade de zero é zero)
sumario das mudanças aprovadas na AGE
- Fevereiro: AGO para eleição (Diretoria, Conselho e Chanceler supremo) + prestação de contas deve ser realizada entre até 01/março.
- Artigo: 21
- 01/04: início do Exercício Social e Posse da nova diretoria (ou seja, temos pelo menos 1 mês para registrar a ata)
- Artigos: 49, 43
- Na vacância da Diretoria fica a cargo do Chanceler Supremo todas as atribuições da Diretoria. Até a que seja eleita um nova Diretoria.
- Trocar a responsabilidade de cobrar associados do Tesoureiro para o Diretor de Software
- Duração do mandato do Chanceler será vitalicio sendo indicado pelo CMC. Na indicação do C.S. será convocada uma assembléia para referendar um novo C.S..
- Artigos: 26
- Foi negada a proposta de trocar o titulo do Chanceler Supemo
- Criar artigo de titulos que pode ser concedido pelo CMC.