Mudanças entre as edições de "Edital de Convocação para AGE 2025"
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* atualizar o endereço da nossa sede no Artigo 2º |
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− | * alterar o mandato da Diretoria Executiva de 2 para 3 anos (Artigo 34, Parágrafo 2º) |
+ | * alterar o mandato da Diretoria Executiva e Conselho Fiscal de 2 para 3 anos (Artigo 29, Parágrafo 2º, e Artigo 34, Parágrafo 2º) |
− | Conforme descrito no Estatuto, caso não seja verificada a presença da maioria absoluta dos Associados Efetivos na primeira chamada, novas chamadas serão feitas em intervalos de 30 minutos até que seja verificado o quorum mínimo de |
+ | Conforme descrito no [[Estatuto]], caso não seja verificada a presença da maioria absoluta dos Associados Efetivos na primeira chamada, novas chamadas serão feitas em intervalos de 30 minutos até que seja verificado o quorum mínimo. Segundo o Artigo 19, é necessária, em primeira convocação, a presença da maioria absoluta dos Associados Efetivos, ou pelo menos 1/3 (um terço) deles nas convocações seguintes. Além disso, para deliberar sobre a reforma do Estatuto Social é necessária a presença de todos os Associados Fundadores constantes do quadro social, em primeira convocação, ou ao menos a maioria absoluta deles nas convocações seguintes. |
Anchises Moraes |
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São Paulo, 21 de Janeiro de 2025. |
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Edição atual tal como às 18h26min de 10 de março de 2025
O Garoa Hacker Clube convoca os seus Associados para a Assembleia Geral Extraordinária (AGE), a ser realizada no dia 15 de março de 2025 (sábado) às 14:30 com participação presencial na nossa sede localizada na Rua Pascoal Bianco, 48, conforme definido no artigo 21 do nosso Estatuto Social. Também será permitida a participação remota através de plataforma online.
A ordem do dia é a aprovação da mudança do Estatuto Social do pluvioso clube, nos seguintes termos:
- atualizar o endereço da nossa sede no Artigo 2º
- alterar o mandato da Diretoria Executiva e Conselho Fiscal de 2 para 3 anos (Artigo 29, Parágrafo 2º, e Artigo 34, Parágrafo 2º)
Conforme descrito no Estatuto, caso não seja verificada a presença da maioria absoluta dos Associados Efetivos na primeira chamada, novas chamadas serão feitas em intervalos de 30 minutos até que seja verificado o quorum mínimo. Segundo o Artigo 19, é necessária, em primeira convocação, a presença da maioria absoluta dos Associados Efetivos, ou pelo menos 1/3 (um terço) deles nas convocações seguintes. Além disso, para deliberar sobre a reforma do Estatuto Social é necessária a presença de todos os Associados Fundadores constantes do quadro social, em primeira convocação, ou ao menos a maioria absoluta deles nas convocações seguintes.
Anchises Moraes
Chanceler Supremo do Garoa Hacker Clube
São Paulo, 21 de Janeiro de 2025.