Mudanças entre as edições de "Grupo de Estudo de Direito Cibernetico"
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* Apresentação do GT técnico de Crimes Cibernéticos da MPF ao Garoa. |
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+ | * Esclarecimentos sobre leis de crimes cibernéticos e da atual comissão temporária do senado de reforma do Código Penal Brasileiro, especificamente quanto a crimes cibernéticos, que tem como relator o senador Pedro Taques. |
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* Estabelecimento de um canal de colaboração. |
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==Motes== |
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− | # Estimular cada vez mais o hacking é benéfico para a sociedade e para o progresso tecnológico. |
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# A liberdade, o acesso a informação e o exercício do hacking, assim como a salvaguarda dos direitos individuais deve estar acima de tudo. |
# A liberdade, o acesso a informação e o exercício do hacking, assim como a salvaguarda dos direitos individuais deve estar acima de tudo. |
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# O hacking colaborativo não deve ser confundido com cibercrime. |
# O hacking colaborativo não deve ser confundido com cibercrime. |
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# A crescente cyber ubiquidade (onipresença dos meios computacionais de propósitos gerais) potencializa as oportunidades para a criminalidade. |
# A crescente cyber ubiquidade (onipresença dos meios computacionais de propósitos gerais) potencializa as oportunidades para a criminalidade. |
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# A impunidade e penas brandas estimulam o crime em geral. |
# A impunidade e penas brandas estimulam o crime em geral. |
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− | # O cibercrime abala a liberdade, portanto deve ser penalizado de forma apropriada, pois nossa luta é prol a liberdade. |
+ | # O cibercrime abala a liberdade, portanto deve ser penalizado de forma apropriada, pois nossa luta é em prol a liberdade. |
+ | # A dificuldade de definir e explicar conceitos técnicos para o universo legal/jurídico não deve produzir uma lei que criminaliza atitudes que não caracterizam um crime ou uma intenção criminosa ou danosa |
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=Garoas Participantes Confirmados= |
=Garoas Participantes Confirmados= |
Edição das 01h26min de 23 de abril de 2013
Introdução
Objetivo
Estabelecer um grupo para estudos e trabalhos para realizar um crítica colaborativa de possíveis bobagens legais que possam dar margem a injustiças, assim como nos capacitar para esclarecer a todos sobre o que realmente significa certas leis e derrubar certos mitos e temores infundados. Colaborar de acordo com nossas possibilidades, dentro de nossas limitações, com possíveis casos de defesa de hackers "sacaneados" de alguma forma.
Construir mecanismos para colaborarmos contra o cibercrime, com informação a vítimas e ao público em geral.
Kick OFF
Reunião com o GT de Crimes Cibernéticos da MPF
Local: MPF, Rua Frei Caneca, nº 1360 - Consolação - São Paulo Quando: terça-feira: 23/04/2013, 18:00hs Com:
- GT técnico de Crimes Cibernéticos/ MPF representado pela procuradora Melissa Garcia Blagitz
- Integrantes do Garoa
Pauta
- Apresentação do GT técnico de Crimes Cibernéticos da MPF ao Garoa.
- Apresentação do Garoa a MPF
- Esclarecimentos sobre leis de crimes cibernéticos e da atual comissão temporária do senado de reforma do Código Penal Brasileiro, especificamente quanto a crimes cibernéticos, que tem como relator o senador Pedro Taques.
- Estabelecimento de um canal de colaboração.
Considerações
Motes
- Estimular cada vez mais o hacking na medida em que o hacking é benéfico para a sociedade e para o progresso tecnológico.
- A liberdade, o acesso a informação e o exercício do hacking, assim como a salvaguarda dos direitos individuais deve estar acima de tudo.
- O hacking colaborativo não deve ser confundido com cibercrime.
- A crescente cyber ubiquidade (onipresença dos meios computacionais de propósitos gerais) potencializa as oportunidades para a criminalidade.
- A impunidade e penas brandas estimulam o crime em geral.
- O cibercrime abala a liberdade, portanto deve ser penalizado de forma apropriada, pois nossa luta é em prol a liberdade.
- A dificuldade de definir e explicar conceitos técnicos para o universo legal/jurídico não deve produzir uma lei que criminaliza atitudes que não caracterizam um crime ou uma intenção criminosa ou danosa
Garoas Participantes Confirmados
Agitadores Técnicos
Agitadores Legais
- Emanuelle Pinheiro