Mudanças entre as edições de "Lockpick"

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A '''Desconferência Lockpick''' é um evento que ocorre durante o Hackaday, quando nos encontramos para praticar e ensinar a arte do lockpick.
 
A '''Desconferência Lockpick''' é um evento que ocorre durante o Hackaday, quando nos encontramos para praticar e ensinar a arte do lockpick.
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==Legislação==
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Discutimos bastante se a prática de Lockpicking é considerada crime no Brasil ou não. Até o momento, somente encontramos a lei abaixo que trata do assunto.
   
 
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Lei das Contravencoes Penais - Decreto-lei 3688/41 | Decreto-lei nº
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[http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/decreto-lei/Del3688.htm Lei das Contravencoes Penais - Decreto-lei 3688/41 | Decreto-lei nº
3.688, de 3 de outubro de 1941
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3.688, de 3 de outubro de 1941]
   
 
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Art. 24. Fabricar, ceder ou vender gazua ou instrumento empregado
Art. 25. Ter alguem em seu poder, depois de condenado, por crime de
 
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usualmente na prática de crime de furto:
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Pena – prisão simples, de seis meses a dois anos, e multa, de trezentos
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mil réis a três contos de réis
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Art. 25. Ter alguem em seu poder, depois de condenado, por crime de
 
furto ou roubo, ou enquanto sujeito à liberdade vigiada ou quando
 
furto ou roubo, ou enquanto sujeito à liberdade vigiada ou quando
 
conhecido como vadio ou mendigo, gazuas, chaves falsas ou alteradas ou
 
conhecido como vadio ou mendigo, gazuas, chaves falsas ou alteradas ou
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[http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/decreto-lei/Del3688.htm]
 
   
   

Edição das 23h38min de 29 de setembro de 2011

Desconferencia lockpick.png


A Desconferência Lockpick é um evento que ocorre durante o Hackaday, quando nos encontramos para praticar e ensinar a arte do lockpick.

Legislação

Discutimos bastante se a prática de Lockpicking é considerada crime no Brasil ou não. Até o momento, somente encontramos a lei abaixo que trata do assunto.

[http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/decreto-lei/Del3688.htm Lei das Contravencoes Penais - Decreto-lei 3688/41 | Decreto-lei nº
 3.688, de 3 de outubro de 1941]

 (...)

Art. 24. Fabricar, ceder ou vender gazua ou instrumento empregado 
 usualmente na prática de crime de furto:
 Pena – prisão simples, de seis meses a dois anos, e multa, de trezentos 
 mil réis a três contos de réis
 
Art. 25. Ter alguem em seu poder, depois de condenado, por crime de
 furto ou roubo, ou enquanto sujeito à liberdade vigiada ou quando
 conhecido como vadio ou mendigo, gazuas, chaves falsas ou alteradas ou
 instrumentos empregados usualmente na prática de crime de furto, desde
 que não prove destinação legítima


Jurisprudência sobre chaves falsas