Mudanças entre as edições de "Código de Conduta"
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+ | * A vítima ou a pessoa associada presente devem reportar o incidente ao CMC, através do e-mail do Chanceler Supremo ou através de um dos membros do Comitê de Conduta |
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+ | * O Comitê de Conduta será formado por 3 associados, escolhidos pelo CMC em reunião ordinária, pelo período de 6 meses e sendo permitida a sua recondução ao cargo. |
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+ | * Ao Comitê de Conduta cabe avaliar os casos, ouvir as testemunhas e reportar o incidente ao CMC, indicando a veracidade do report, a severidade do caso e responsáveis |
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+ | * Cabe ao CMC em reunião ordinária, tomar decisão sobre os casos reportados com base na avaliação do Comitê de Conduta, e documentar em ata, sendo permitido excluir a identificação das pessoas na ata, para preservar a privacidade dos envolvidos. |
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+ | * Caso desejem, os envolvidos podem, opcionalmente, fazer um relato oral do incidente perante o CMC. Mas precisarão se ausentar para que o CMC possa discutir o caso e deliberar sem interferencia direta dos envolvidos. |
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+ | * Isso também se aplica caso algum dos envolvidos seja membro do CMC. Para evitar que se delibere em causa própria, os envolvidos não podem participar da tomada de decisão sobre o tratamento do incidente (seja por voto ou por consenso). |
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Veja aqui o [[Código de Conduta Completo]] aprovado na [[Reunião_de_18/12/2018|reunião de 18/12/2018]] do [[CMC|CMC (Conselho Manda Chuva)]] |
Edição atual tal como às 21h13min de 15 de setembro de 2020
Resumo
Nós, do Garoa Hacker Clube, estamos empenhados em proporcionar um ambiente amigável, seguro e acolhedor para todas as pessoas, independente do gênero, orientação sexual, habilidade, etnia, status socioeconômico, religião (ou ausência dela), aparência física ou deficiência. Convidamos a todos que participam de nossa comunidade para nos ajudar a criar experiências seguras e positivas, de acordo com o nosso Código de Conduta.
Esperamos que todas as pessoas frequentadoras do Garoa participem de nossas atividades de maneira autêntica e ativa, exercendo o respeito e colaboração. Não serão tolerados comportamentos humilhantes, discriminatórios ou abusivos em forma de comentários verbais, escritos ou visuais, incluindo, mas não limitado, a atos de intimidação, assédio, contato físico ou visual inapropriado, ou abordagem sexual.
Se você estiver sujeito ou testemunhar um comportamento inaceitável, por favor notifique uma pessoa associada presente no local assim que possível. Qualquer comportamento inaceitável deve ser interrompido assim que for solicitado, sob pena de retirada temporária da pessoa ofensora de nosso espaço, ou em casos extremos, a expulsão permanente após apuração dos fatos pelo CMC.
Veja aqui o Código de Conduta Completo.
Tratamento das violações ao Código de Conduta
Processo aprovado na reunião de 15/09/2020 do CMC (Conselho Manda Chuva)
- Qualquer incidente que esteja em desacordo com o nosso Código de Conduta deve ser comunicado ao CMC, que deve buscar as informações necessárias e garantir uma avaliação justa do caso
- São aceitáveis denuncias de incidentes ocorridas no espaço físico ou no espaço virtual do Garoa (ou seja, grupos oficiais do Garoa no Telegram e listas de e-mail do Garoa, canal do IRC, conta no TikTok, ou outros canais oficiais que existam ou venham a existir)
- Preferencialmente os reports devem vir acompanhados de identificação de testemunhas que possam confirmar os fatos ocorridos
- No momento de um incidente, a pessoa associada presente no espaço do Garoa é responsável por identificar o caso, amparar a vítima e solicitar a pessoa agressora que interrompa seu comportamento inadequado e/ou se retire do recinto do Garoa Hacker Clube
- A vítima ou a pessoa associada presente devem reportar o incidente ao CMC, através do e-mail do Chanceler Supremo ou através de um dos membros do Comitê de Conduta
- O caso será avaliado pelo Comitê de Conduta
- O Comitê de Conduta será formado por 3 associados, escolhidos pelo CMC em reunião ordinária, pelo período de 6 meses e sendo permitida a sua recondução ao cargo.
- Ao Comitê de Conduta cabe avaliar os casos, ouvir as testemunhas e reportar o incidente ao CMC, indicando a veracidade do report, a severidade do caso e responsáveis
- Cabe ao CMC em reunião ordinária, tomar decisão sobre os casos reportados com base na avaliação do Comitê de Conduta, e documentar em ata, sendo permitido excluir a identificação das pessoas na ata, para preservar a privacidade dos envolvidos.
- Caso desejem, os envolvidos podem, opcionalmente, fazer um relato oral do incidente perante o CMC. Mas precisarão se ausentar para que o CMC possa discutir o caso e deliberar sem interferencia direta dos envolvidos.
- Isso também se aplica caso algum dos envolvidos seja membro do CMC. Para evitar que se delibere em causa própria, os envolvidos não podem participar da tomada de decisão sobre o tratamento do incidente (seja por voto ou por consenso).
Comitê de Conduta
Composição do Comitê aprovada na reunião de 15/09/2020 do CMC (Conselho Manda Chuva)
- Marcelo Campos
- Marcelo Dente
- Yumi Ambriola
Mais informações
Veja aqui o Código de Conduta Completo aprovado na reunião de 18/12/2018 do CMC (Conselho Manda Chuva)
Conheça também o código de conduta que esteve vigente de 2011 até Dezembro de 2018.